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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-20 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensa os pareceres das Comissões Permanentes
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T08:19:30.551941-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T14:36:44.368773-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Mensagem ao Projeto de Lei nº 06, de 11 de fevereiro de 2025.
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei 
nº 06, que “Autoriza o Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores 
públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino”.
O projeto em pauta estabelece o percentual de 7,60% (sete virgula seis pontos 
percentuais), o que garante a recomposição dos vencimentos em índices compatíveis com a 
variação do poder aquisitivo da moeda nacional, já que a inflação oficial acumulada em 2024, 
segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ficou em 4,83%.
Nos anos anteriores a Revisão Geral Anual vinha sendo concedida pautada no índice 
nacional de preços Índice Nacional de Preços ao Consumidor (4,77%) que, no entanto, no 
acumulado de 2024 ficou abaixo da inflação oficial prevista pelo IPCA.
Como a lei fala que o reajuste mínimo para o servidor é a inflação do ano anterior, mas 
não proíbe um aumento maior, entendemos neste ano que é preciso dar um reajuste maior do 
que o índice do INPC que vinha anteriormente sendo utilizado, justamente para garantir ao 
menos um aumento compatível com a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, 
mantendo-se o poder de compra dos servidores públicos Municipais.
A proposta, outrossim, mostra o equilíbrio das contas públicas do município de Vitorino 
e reafirma o compromisso do Executivo na valorização do servidor municipal. 
Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos servidores (art. 37, X), que o 
Poder Executivo tem procurado atender de forma plena. Graças ao esforço conjunto de agentes 
políticos e demais servidores públicos.
Expostas, assim, as razões desta iniciativa, submetemos o assunto a essa Casa de Leis, 
contando com a aprovação da matéria em pauta, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná em, 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:056916
67998
Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.12 10:02:37 
-03'00'
2
Projeto de Lei nº 06, de 11 de fevereiro de 2025.
Súmula: Autoriza o Executivo a conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos servidores públicos 
do Poder Executivo do Município de Vitorino.
Art. 1º. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em 
comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 948/2007 e 959/2007, e demais 
legislações municipais aplicáveis à espécie, 7,60% (sete virgula seis pontos percentuais), com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmos índices, 
a correção do valor do auxílio alimentação pagos aos servidores do executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:056916
67998
Assinado de forma digital 
por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.12 
10:02:50 -03'00'
REAJUSTE 2025 - 7,60% 0,0760
Mensal Anual
RESUMO: R$ R$
Despesa Atual com Pessoal 1.848.245,62 24.637.114,11
Despesa Pretendida com Pessoal (RGA+ aumento de cargos) 2.010.214,02
Impacto Mensal Com alterações 161.968,40
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 2.159.038,73 26.796.152,85 
EXERCÍCIO DE 2021 - 
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2023 2024
Valor despesa 
sem reajuste 
Janeiro até 
dezembro 2025- 
com 13º e 1/3
Janeiro a 
dezembro 2025 
com Estimativa 
7,6 % inflação 
Despesa total 2025 - 
RCL 12/2024
2026 com 
estimativa Inflação 
5%
2027 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 21.309.050,84 23.182.489,82 24.637.114,11 2.159.038,73 26.796.152,85 28.135.960,49 29.542.758,52
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 21.309.050,84 23.182.489,82 24.637.114,11 2.159.038,73 26.796.152,85 28.135.960,49 29.542.758,52
Receita Corrente Líquida1 46.280.330,50 54.175.501,84 54.175.501,84 56.884.276,93 59.728.490,78
Despesas com Pessoal / RCL 46,04% 42,79% 49,46% 49,46% 49,46%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 29.254.770,99 30.717.509,54 32.253.385,02
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 3.682.327,63 6.072.281,17 2.458.618,15 2.581.549,05 2.710.626,51
Limite Máximo: (RCL X 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 29.254.770,99 30.717.509,54 32.253.385,02
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 3.682.327,63 6.072.281,17 2.458.618,15 2.581.549,05 2.710.626,51
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

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