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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, por seus membros abaixo assinados, vem, com fundamento na Lei
Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso Il do Regimento Interno da Casa,
submeter à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023
SÚMULA: Regulamenta a aplicação
da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais)
no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serão
adotadas políticas internas:
| — Política de Backup; a Secretaria da Câmara ficará responsável
pela fiscalização de atualização diária do sistema de dados;
Il — Política de controle de acesso; em que todos os computadores
devem se manter com senhas, bem como todos os acessos aos sistemas e
compartilhamentos.
HI — Política de confidencialidade de dados; em que os dados dos
agentes públicos, políticos, bem como resultante de contratações, entre outros,
devem ser preservados.
IV - Uso correto dos dados; com a devida declaração de autorização
de uso de dados pessoais para os serviços decorrentes da administração.
Avenida Republica Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 - 85.520-000 - Vitorino — Paraná
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CAMARA MUNIGIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
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81º. Com relação ao inciso IV deverá ser emitida e assinada
declaração de autorização de uso de dados pessoais por todos os agentes
públicos e políticos em exercício na Câmara Municipal.
82º. Com relação ao inciso IV deverá constar nos editais, contratos
e afins que as partes ficam cientes do uso de dados necessários para o
cumprimento das normas legais na administração.
Art. 2º Nenhum papel ou documentc transitará na Câmara sem
primeiro ser protocolado na secretaria.
Parágrafo único. Só poderão transitar de um setor para o outro,
sem passar pelo protocolo, as folhas de pagamento e processos que interessem
exclusivamente à vida interna da Repartição.
Art. 3º Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo ou
seus Órgãos de Direção, será protocolada na Secretaria da Câmara, pelo servidor
responsável, formado o devido processo e encaminhado ao Setor de Expediente
Legislativo, a quem compete acompanhar e dar impulso oficial a tramitação
processual na Câmara.
Art. 4º Para o desentranhamento de qualquer processo far-se-á
mediante requerimento justificado, competindo ao Presidente da Câmara, decidir
sobre o pedido.
Parágrafo único. Do processo ficará constando o destino certo que
será dado.
Art. 5º É vedado ao funcionário divulgar ou comentar, dentro ou
fora da repartição, os pareceres e informações exaradas nos processos, bem
como comunica-los a parte interessada.
Art. 6º Para o arquivamento de qualquer processo é necessário que
conste o despacho "ARQUIVE-SE”.
amarem
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Parágrafo único. O despacho mencionado nunca poderá ser
exarado se o processo não estiver definitivamente solucionado por despacho
decisório.
Art. 7º A Contabilidade apresentará o orçamento mensal das
despesas e balanço anual da Câmara Municipal.
Art. 8º O Portal de Transparência, bem como o sítio da Câmara
Municipal, devem ser atualizados diariamente pelo servidor responsável,
conforme os atos da Administração.
Parágrafo único. O responsável pela manutenção e inclusão dos
documentos será designado dentre os servidores efetivos da Casa, pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
Câmara nos termos da legislação e vigor.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná em 16 de Junho de 2023.
E Slvo Cube 5, s/od.
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Presidente Vice-Presidente
Valderí dos Santos Ilha
Secretário
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023.
A Presente proposta de Resolução nº 06/2023, busca regulamentar a Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no âmbito do
Legislativo Municipal.
Primeiro, é obrigatória a regulamentação da matéria para todos os
órgãos públicos, inclusive, o tema é objeto de controle do Tribunal de Contas do
Estado, conforme informado pelo ofício nº 02/2023 encaminhado pela
Procuradoria do Poder Legislativo.
Segundo, após a implementação da Resolução estaremos buscando
meios de adequar os quadros de carreira do Legislativo para cumprimento de
exigências legais e de preenchimento estrutural do órgão, já que o TCE/PR
conforme questionário do Programa Nacional de Transparência Pública, recém
enviado ao Legislativo, solicitou informações e servidor designado como
responsável pelo cuidado da proteção geral de dados, dentre várias outras
necessidades apontadas no mencionado ofício, razão pela qual, estaremos
resolvendo as questões no curto espaço de tempo, para evitarmos
responsabilização da Câmara Municipal.
Certos da compreensão, rogamos aos nobres pares pela aprovação da
matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 16 de junho de 2023.
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Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Presidente Vice-Presidente
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Valderí dos Santos Ilha
Secretário
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