Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ver
Paraná, com fundamento na Lei Orgânica Munici
Regimento Interno da Casa, submete à apreciaçã
de Resolução:
SEE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO
SÚMULA: Disciplina o acesso a informações regulamentado
pela Lei Federal nº 12.527/11 no âmbito da Câmara
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às
informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, o
Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, com objetivos específicos de garantir
O acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11.
Art. 3º. Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei Federal nº 12.527/11, a
Câmara Municipal de Vitorino disponibilizará espaço em seu sítio oficial na rede
mundial de computadores (www.vitorino.pr.leg.br) para prestação de
informações através do link “Fale Conosco” ou SIC - ou via e-mail a qualquer
interessado, bastando que este preencha os dados pessoais de identificação
(nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail para contato) e a
especificação precisa da informação requerida.
casamos m
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQQhotmail.com - http://www vitorino. pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
j 3
arata.Mun. de Vitorino
AA ns AM MARA
; tones re
“Aprovado pôr emenda”
º 07/2023 Ilza Gui
Presidente |
me
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
e sas
Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente na
Secretaria da Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso
às informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento escrito dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput, deste
artigo.
Art. 4º. A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos
previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 201 1, sem prejuízo de outras
formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara.
81º. Quando o pedido de informações contiver solicitação de documentos, o
custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, que deverá
providenciar antes o recolhimento.
82º. Estará isento de ressarcir os custos previstos no parágrafo $1ºdeste artigo
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do
sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de
agosto de 1983.
Art. 5º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal de
Transparência ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Vitorino, o requerente
será orientado a respeito de como acessá-las.
Art. 6º. As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução
serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, após o
pagamento dos respectivos custos, se houver, mediante a apresentação de
documento de identificação, em meio físico ou em formato digital, observadas as
possibilidades e especificidades do caso concreto.
$1º. A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será
realizada imediatamente.
82º. No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações
solicitadas, a Câmara Municipal atenderá a demanda na forma e nos prazos
previstos no 8 1º e incisos e 8 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
83º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá
apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(hotmail.com - http://Awww.vitorino. pr.leg.br
us
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
84º. O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes
forem disponibilizadas.
Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às
razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente
da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma
do art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011.
$1º. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio
de correspondência eletrônica informada pelo requerente, hipótese em que o
prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem.
82º. Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer
por qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
83º. Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá ser
determinado a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao
interessado.
84º. Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal
começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
85º. O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará
recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões
de sua negativa.
Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar, diretamente ou por
delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do
indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa,
na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 9º. Todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº
12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, independentemente de
terem ou não sido deferidos, poderão ser publicados no Portal da Câmara
Municipal na rede mundial de computadores com a identificação dos respectivos
solicitantes.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
o; Câmara Municipal de Vitorino
À Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
Art. 10. Entregues as informações solicitadas ou, no caso de indeferimento,
transcorrido o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, a
Secretaria providenciará o arquivamento do pedido e da documentação
correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento do recurso interposto, o
Presidente determinará o arquivamento do pedido e da documentação
correspondente.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 27 de junho de 2023.
Doi Luso pie S., cf
Iani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora - PRTB Vereadora- União Brasil
Valderí dos Santos Ilha
Vereador- PSD
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
pegos
Câmara Municipal de Vitorino
$ R Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2023.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade dar efetividade ao
princípio constitucional da publicidade, bem como regulamenta a Lei Federal n.º
12.527/2011, que nacionalmente ficou conhecida como Lei de Acesso à
Informação.
Assim, contando desde já com o apoio dos nobres colegas, submetemos
à consideração do douto Plenário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 27 de junho de 2023.
Hani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora - PRTB Vereadora- União Brasil
Valderí dos Santos Ilha
Vereador- PSD
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná a