Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso Il do Regimento Interno da Casa,
submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2023
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, ILANI DESORDI DA SILVA LORENA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 — Esgotada a ordem do dia, usarão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco) minutos,
salvo autorização de tempo a maior pelo Plenário, os oradores solicitarão a inscrição mediante
requerimento escrito e protocolizado junto a Secretaria da Câmara Municipal, para tratar de
assunto de interesse público da sociedade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do
assunto a ser abordado.
Art. 1º. Acrescenta ao artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo 6º que passa a vigorar com a seguinte redação:
5 6º - O Requerimento de que trata o caput deste artigo deverá, sob pena de indeferimento
do pedido, indicar e-mail pessoal do requerente para fins de comunicação de eventual decisão
sobre o pedido de inscrição, podendo também o teor da decisão ser comunicada
pessoalmente, colhendo-se o aceite de recebimento.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de
novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
CEBIDO
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Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente 4:45
Eibe 5. Hof Jolouas Am
Gilse Soletti Mafioletti Valderi dos Santos Ilha
Vice-Presidente Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2023
O Legislativo Municipal busca com o referido projeto de resolução, alterar o
Regimento Interno da Casa, a bem de ampliar as ferramentas de comunicação processual, dar
agilidade e economia ao procedimento, prevendo a modalidade de comunicação da decisão
sobre o requerimento de uso da Tribuna Livre, tanto na forma pessoal, quanto na comunicação
eletrônica por meio do e-mail pessoal do requerente.
Certos da compreensão, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14
de novembro de 2023.
Vas Guuo
Iani Desordi da Silva Lorena
Presidente
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fila O. dof. Voliduw Ma
Gilse Soletti Mafioletti Valderi dos Santos Ilha
Vice-Presidente Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br