br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaDispõe sobre critérios para denominação e alteração de nomes de logradouros públicos no Município de Vitorino, Estado do Paraná.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-06-05 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-05-29 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-15 Parecer Jurídico — —
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T14:00:28.104686-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-19T11:03:56.954693-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

tetre
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Os Vereadores Ilani Desordi da Silva, Gilse Soletti Mafioletti, Valderí dos Santos Ilha,
Valmir Ribeiro, Antônio de Aguiar, Ademir Ramos e Gilmar Foscheira, com acento
nesta Casa de Leis, vêm, com fundamento no artigo 15, inciso | da Lei Orgânica
da Casa, submeter a apreciação do Plenário, o
Câmereainmyitipictels Nitorino
Aprovado por unâminidade (><) as.
Aprovado por. x — PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Aprovado por emenda 21: 5
gr
SÚMULA: Dispõe sobre critérios para
denominação e alteração de nomes de
logradouros públicos no Município de
Vitorino, Estado do Paraná.
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios para denominação e alteração de
logradouros públicos no Município de Vitorino, Estado do Paraná.
Art. 2º. Compreende-se como logradouros públicos os seguintes espaços públicos:
estrada, linha, travessa, viaduto, largo, jardim, avenida, rua, rodovia, trevo,
condomínio, praça, largo, esplanada, parque, vila, distrito, loteamento, galeria, via e
similares.
Art. 3º. As denominações serão atribuídas mediante projeto de lei, observando-se o
disposto na Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977 e, quando se tratar de
nome de pessoas os seguintes requisitos alternativos:
I- Seja falecida a mais de 180 dias;
ll- Que tenha prestado serviços relevantes a qualquer das entidades da
Republica Federativa do Brasil ou à humanidade nos diversos campas de
conhecimento humano, cientifico, artístico, político, cultural, desportivo,
educacional e datas históricas.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
05
corsa
cem
essecescman
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Art. 4º. Quando da criação de loteamentos será garantido aos membros do Poder
Legislativo a indicação de denominação de logradouros públicos, de no mínimo,
20% (vinte por cento) da área total disponível, distribuída igualmente entre os
parlamentares, exercendo-se o direito após ofício encaminhado pelo Poder
Executivo ao Legislativo.
81º Caso não seja encaminhado a denominação de nomes de logradouros públicos
pelos parlamentares no prazo de 60 (sessenta dias), contados do recebimento do
ofício do Poder Executivo, poderá o poder Executivo proceder com a denominação.
82º As denominações dos logradouros públicos serão encaminhadas ao Poder
Executivo, após o término do prazo do parágrafo anterior.
Art. 5º. Fica proibida a mudança de identificação de logradouros públicos no âmbito
do Município de Vitorino, salvo nas seguintes hipóteses:
81º O projeto de lei deverá ser subscrito ao menos por 1/3 (um terço) dos
Vereadores, pelo Prefeito Municipal ou por iniciativa popular;
82º A aprovação de projeto de lei que vise a alteração da denominação de
logradouros públicos, depende de maioria qualificada por voto de 2/3 dos
Vereadores.
83º Não se considera alteração de denominação a simples correção de ortografia ou
de natureza meramente técnica.
Art. 6º. O Executivo Municipal, mediante ato próprio, poderá adequar denominações
de vias públicas, adotando procedimentos específicos ou estendendo a
denominação existente quando se tratar de prolongamento natural ou trechos de
ligação entre vias públicas em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. O Executivo Municipal irá regulamentar a aplicação desta Lei, buscando sua
fiel execução, mediante decreto, no prazo de 180 dias (cento e oitenta dias),
contados de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
cena
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2023.
Voa) ap falas 5. Ja.
llani Desordi da Silva Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
AE AM TEMA
Valmir Ribeiro io de Aguiar
Vereador -União Brasil Cidadania
pm
Gil scheira Ademir Ramos
Vereador - PSD Vereador- PSC
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
O Presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar o procedimento de
denominação e alteração de logradouros públicos, sobretudo estipulando regras
mais rígidas para mudanças de denominações de espaços públicos.
A medida tem como razão principal a de preservar o interesse público
primário da coletividade já instalada no local, com residência fixa e conhecida,
evitando-se, como no caso de alteração de nomenclatura de ruas, diversos
transtornos aos moradores e comerciantes que, por vezes, são afetados com
alterações sem critério técnico e sem levar em consideração o efeito que essas
mudanças causam no cotidiano das pessoas que se vêm obrigadas a atualizar
inúmeros cadastros que possuem junto a órgãos públicos e estabelecimentos
privados.
Para isso, se propõe que a iniciativa parlamentar para alteração de
espaços públicos já denominados, seja de ao menos 1/3 dos Vereadores e para sua
aprovação, seja exigido quórum qualificado de 2/3 dos membros do Legislativo,
preservando-se, obviamente, a iniciativa para a propositura do Chefe do Poder
Executivo Municipal e da iniciativa popular.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida e
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2023.
d + Silvio Gule S-- -
Ilani Desordi da Silva Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
/ GD r
/
Valmir Ribeiro An
Vereador -União Brasil * Cidadania
GilmáfEséchoira Ademir Ramos
Vereador - PSD Vereador- PSC
Ílp
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER 15/2023
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Atendendo aos preceitos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, esta
Comissão reuniu-se no dia 29 de maio de 2023, na Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, para formalizar
PARECER, referente ao Projeto de nº 29/2023, que dispõe sobre critérios para
denominação e alteração de nomes de logradouros públicos no Município de
Vitorino, Estado do Paraná.
Parecer:
Após a discussão da matéria em pauta a Comissão de Finanças e
Orçamento, decide emitir parecer FAVORÁVEL ao respectivo Projeto de Lei.
Este é o parecer.
de maio de 2023.
nio de Agujar
A
Presidente
Vitorino, Sala das Sessões da Câmara,
R j
Bibe 5. Aba
Gilse Soletti Mafioletti Sergio Peron
Relatora Membro
aeee saem ape sem
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46) 3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná.
E-mail: camaravtoQQhotmail.com - http:/Avww vitorino.pr.leg.br
aesepecmpamta
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
É Câmara Municipal de Vitorino
Madi
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER 15/2023
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Atendendo aos preceitos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, esta
Comissão reuniu-se no dia 29 de maio de 2023, na Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, para formalizar
PARECER, referente ao Projeto de nº 29/2023, que dispõe sobre critérios para
denominação e alteração de nomes de logradouros públicos no Município de
Vitorino, Estado do Paraná.
Parecer:
Após a discussão da matéria em pauta a Comissão de Finanças e
Orçamento, decide emitir parecer FAVORÁVEL ao respectivo Projeto de Lei.
Este é o parecer.
Vitorino, Sala das Sessões da Câmara, 29 de maio de 2023.
Eder Fe o Votri
Presidente
Dc)
Valderi dos Santos Ilha Gilmar Foscheira
Relator Membro
Avenida Brasil Argentina, 1100 - Fone/Fax: (46) 3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
E-mail: camaravto(D hotmail.com - http:/Awww vitorino. prleg.br
eee.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
Câmara Municipal de Vitorino
RECEBIDO
[op]
"
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Emenda Aditiva nº 01/2023
Súmula: Altera o Projeto de Lei nº 03/2023
de iniciativa do Poder Legislativo e dá outras
providências.
ANTÔNIO DE AGUIAR, Vereador abaixo assinada, com acento nesta
Casa de Leis, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no 8 4º do artigo
115 do Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Lei nº 03/2023:
Art. 1º. Acrescenta o 8 4º ao artigo 5º do Projeto de Lei nº 03/2023 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
8 4º - A alteração de denominação de ruas dependerá de consulta prévia,
mediante audiência pública, às populações diretamente interessadas.
Art. 2º. A presente EMENDA ADITIVA passará a fazer parte do Projeto original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do
Paraná, em 01 de junho 2023.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná.
o
/ Vere
ador-Cidadania
Câmara Mun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade 64)
Aprovado por x
Aprovado por emenda
“Cleo
Presidente
E-mail: c amaravtoGDhotmail.com - http:/Ayww vitorino.pr.leg.br
BEEN Um

open original →