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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1808/2020.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-06-12 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-29 Parecer Jurídico — —
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T15:47:36.920911-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 1 0
2025-09-19T15:04:23.870420-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
(E
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
por seus membros, os Vereadores Ilani Desordi da Silva Lorena, Gilse Soletti
Mafioletti, e Valderí dos Santos Ilha, vêm, com fundamento no artigo 16, inciso VII da
Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa, submeter a apreciação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 04/2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
1808/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o Art. 3-A na Lei Municipal nº 1808/2020 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º- A. O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em
seu subsídio.
8 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio mensal
percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou Extraordinária a
que faltar o vereador.
8 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do
vereador ausente, os seguintes motivos:
| — doença devidamente comprovada mediante atestado médico;
Il — participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que
estejam voltados para o exercício do mandato parlamentar;
Ill — luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou
companheiro (a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro grau,
em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade;
IV — casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos,
mediante apresentação de comprovação do casamento;
avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http:/Avww.camaravitorino.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
3
cone
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
tecto
V — licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de
nascimento de filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda;
VI - licença maternidade na forma da lei.
8 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas
reuniões das mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um
trinta avós), por reunião.
S 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na Secretaria
da Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de documentos que
será analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não a justificativa.
8 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do
parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as faltas
injustificadas, caberá ao Presidente comunicar o departamento de contabilidade a
proceder aos devidos descontos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 16 de maio de 2023.
L . a
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax (46)3227-1137 — 85.520.000 - Vitorino = Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://Awww.camaravitorino.pr.gov.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
iceerspvegies
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023.
Trata-se se alteração legislativa para acrescentar o artigo 3-A na
redação da Lei Municipal nº 1808/2020 com o objetivo de criar normas que
regulamentam a falta dos parlamentares nas sessões, buscando preservar a
normalidade dos trabalhos, já que é dever do parlamentar o comparecimento as
sessões do Legislativo e que sua falta injustificada acaba prejudicando o
desenvolvimento dos trabalhos, a imagem do Legislativo perante a sociedade e,
como consequência, a representatividade do mandado eletivo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 16 de maio de 2023.
Sp Slva EM, 5. “Tap
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora - PRTB Vereadora- União Brasil
Voldem
Valderí dos Santos Ilha
Vereador- PSD
É Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoDhotmail.com - http:/Awww.camaravitorino. pr.gov.br

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