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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1945, de 20 de abril de 2022.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-06-12 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-29 Parecer Jurídico — —
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T15:48:06.893285-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-19T14:59:03.688552-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

peéce
<s
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
sine ro ma
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso VIl da Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete a apreciação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1945,
de 20 de abril de 2022 e dá outras
providências.
Art. 1º - O parágrafo 81º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1945, de 20 de abril de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
8 1º. A gratificação pelo exercício de encargos especiais será paga em percentual
equivalente a 15% (quinze por cento) de seu vencimento.
Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 1945, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º - Será também remunerada mediante o pagamento da Gratificação pelo
Exercício de Encargos Especiais, em percentual do vencimento do servidor, o
desempenho de atividades específicas, organizadas sob a forma de serviços ou
funções, abaixo descritas:
| — Serviço de comparecer presencialmente às sessões da Câmara Municipal, no
percentual equivalente a 15% (quinze por cento);
Il — Serviço de gestão de Portal de Transparência, no percentual equivalente a 15%
(quinze por cento);
Ill — Função de controlador interno, regulamentada por Resolução, no percentual
equivalente a 15% (quinze por cento);
IV — Função de ouvidor do Poder Legislativo, regulamentada por Resolução, no
percentual equivalente a 15% (quinze por cento).
a ea
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO pR-mail:camaravto(Qhotmail.com - http:/Awww.camaravitorino.pr.gov.br
RECEBI
DO 1
is
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
peu
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 18 de maio de 2023.
Mo p/o file 5. Mod.
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
o Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.camaravitorino. pr.gov.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Trata-se de Projeto de Lei integrante da política de reestruturação
organizacional do Poder Legislativo que passamos a promover na gestão que se
iniciou com a promulgação da Lei da Lei nº 2.030, de 10 de maio de 2023, que
instituiu o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vitorino, dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público - PCCVSP.
Referido projeto representa não só a adequação organizacional dos
quadros da estrutura do Legislativo, como também trata-se de contrapartida
financeira de readequação dos percentuais de gratificações percebidas pelas
funções de encargo especial desempenhadas pelos servidores efetivos da Casa que
passarão, de 70% (controle Interno), 60% (ouvidoria) e 50% (gestão de portal de
transparência), todos para o novo percentual único de 15%, conforme compromisso
assumido na mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2023 que deu origem a
promulgação da Lei nº 2.030, de 10 de maio de 2023.
Embora a proposição legislativa em si represente redução de gastos
na folha atual do Legislativo, não se fazendo, portanto, necessário a elaboração de
estudo de impacto orçamentário, uma vez que não há aumento de despesas na
receita do órgão, solicitamos a contabilidade a juntada do referido estudo a fim de
demonstrar a redução de gastos.
Certos da compreensão, contamos com o apoio dos nobres colegas
para a aprovação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 18 de maio de 2023.
js: Cho Gife S. Jfed.
Ilani Desordi da Silva Lorena e dá Soletti Ma ioletti
Vereadora-PRTB Ran União Brasil
vol 3h
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Ofício interno Vitorino- PR, 19 de maio de 2023.
Origem: Departamento de Contabilidade
Destino: Presidência da Câmara
Objeto: Estudo de impacto orçamentário de redução das despesas no Projeto de Lei nº
05/2023.
IMPACTO FINANCEIRO COM GRATIFICAÇÕES
CARGOS
AUX. ADMINISTRATIVO
Gratif. Atual (70%) 1.994,55
Gratif. Plano (15%) 737,01
VARIAÇÃO NEGATIVA E 1.257,54
PROCURADOR JURIDICO
Gratif. Atual (60%) 2.849,37
Gratif. Plano (15%) o 930,04
VARIAÇÃO NEGATIVA 1.919,33
CONTADOR
Gratif. Atual (50%) 1.899,58
Gratif. Plano (15%) 930,04
VARIAÇÃO NEGATIVA 969,54
TOTAL DE GRATIFICAÇÕES 6.743,50
TOTAL DAS NOVAS GRATIF. 2.597,09
VARIAÇÃO NEGATIVA 4.146,41
Resposta: As gratificações atuais de cada servidor quando comparadas com as novas
gratificações propostas pelo projeto de Lei nº 05/2023, constata-se uma redução de
valor no total de R$ 4.146,41 de gratificações, pois as gratificações passarão de um
percentual de 50%, 60% e 70%, para contador, Procurador Jurídico e Auxiliar
Administrativo respectivamente, para uma gratificação única de 15% para todos os
cargos.
Diante disso concluo que tal redução de percentual de gratificações trará uma redução
mensal no valor de R$ 4.146,41.
Aless: o de Souza
ontador
CRC PR049150-0/9

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