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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaTorna obrigatória a identificação dos veículos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitorino, com a veiculação do Brasão Municipal.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-09-25 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-14 Parecer Jurídico — —
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-10 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T16:26:49.855655-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0
2025-09-22T15:33:47.308421-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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mara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Os vereadores abaixo assinados, vêm, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 08/2023
SÚMULA: Toma obrigatória a
identificação dos veículos oficiais dos
Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Vitorino, com a veiculação do
Brasão Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Torna obrigatória a identificação dos veículos oficiais dos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de Vitorino, com a veiculação do Brasão Municipal.
8 1º. Para a realização da identificação mencionada no caput deste artigo, deverão
ser utilizados adesivos colantes ou pinturas, com o tamanho de 30 cm de largura,
colocados este em ambas as laterais dos veículos, sendo vedada a utilização de
adesivos imantados ou removíveis.
$ 2. Fica vedada a utilização de slogans que identifiquem a respectiva gestão.
Art. 2º - Caberá a cada órgão competente tomar as devidas providências para o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2023.
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Sérgio Peron
Vereador-PRTB Vereador-PRTB
Gilmar Foschera
Vereador- PSD
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Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
a mo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2023
A identificação dos veículos oficiais do Município é necessária para dar
transparência ao uso do bem público e, para evitar, eventuais desvios de finalidade.
A transparência é um dever que precisamos assumir. Notamos que existem
veículos oficiais circulando no Município sem a devida identificação, razão pela qual,
se faz necessário o referido projeto de lei.
Sem mais, contamos com o apoio dos nobres edis para aprovação da
medida.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2023.
Sérgio Peron Eder Ferttaánido Votri
Vereador-PRTB Vereador-PRTB
Gilmar Fóschera
Vereador - PSD
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Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www.vitorino. pr.leg.br

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