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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaCria cargo de Provimento Efetivo, altera a Lei Municipal nº 2030, de 10 de maio de 2023 e da outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-09-25 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensado os pareceres das comissões permanentes, conforme requerimento aprovado em Plenário.
2023-09-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-13 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T16:27:51.907199-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0
2025-09-22T15:36:28.663327-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 20

Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
(E
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso VII da Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 10/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Cria cargo de Provimento
Efetivo, altera a Lei Municipal nº 2030, de
10 de maio de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado no Anexo | da Lei Municipal nº 2030/2023 o cargo de provimento
efetivo de Analista Legislativo, sendo que as atribuições e formação exigida, constam
do anexo que integra esta Lei:
| Nível : Vagas er Carga Horário Vencimento
| Superior 1(CR) | | Analista Legislativo 30h 3.200,26
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | da Lei
Municipal nº 2030/2023.
Art. 2º. Os recursos financeiros para execução desta Lei correrão a conta
orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http:/Awww.camaravitorino.pr.gov.br
: Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 06 de setembro de 2023.
po by
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
4
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www. camaravitorino. pr.gov.br
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Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
ANEXO |
TABELA DE ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO DO
CARGO PÚBLICO EFETIVO CRIADO POR ESTA LEI
Nível Vagas | Cargo Carga Horária | Escolaridade
Superior 1 Analista Legislativo 30h Superior:
Formação em
Ciências
Contábeis,
Bacharelado
em Economia,
Direito ou
Administração
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
|. redigir requerimentos, indicações, moções, e demais documentos, quando
solicitados pelos Vereadores e pelo Procurador;
Il. dar suporte e redigir Atas em geral, reduzir a termo pareceres, documentos,
estudos, trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais de Inquérito;
Ill. auxiliar no controle da tramitação das proposições submetidas ao exame das
Comissões Permanentes;
IV. auxiliar os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias
ou Extraordinárias, bem como das Comissões Permanentes e de Inquérito da Casa;
V. prestar atendimento aos vereadores e servidores na pesquisa da legislação
municipal, estadual e federal e outras quando solicitado;
VI. prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos,
elaboração de informações;
vil. efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, interna,
Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município;
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VIII. Participar da realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e
audiências públicas, ficando responsável por suas gravações, bem como elaborando
as respectivas pautas e atas;
IX. disponibilizar aos vereadores cópia das proposições, via física ou por e-mail, atas e
matérias que compõem a Ordem do Dia das Sessões Legislativas,
X. oferecer suporte para projeção de dados nas sessões através de equipamento
multimídia;
XI. manter, gerenciar e alimentar todas informações institucionais no sítio eletrônico
da Câmara Municipal e no Portal de Transparência, ser responsável pelo sistema SIC,
bem como pelo cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no
Legislativo;
XII. encaminhar os documentos lidos em plenário, após cada sessão, repassando os
assuntos abordados para as devidas providências;
XIII. controlar e encaminhar as respostas oriundas de requerimentos e de pedidos de
informações;
XIV. atender a solicitação de pedido de informação relativos a documentos, por parte
dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias,
Xv. manter sigilo sobre a natureza e conteúdo dos documentos abrangidos relativos
aos assuntos Legislativos;
XVI. zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais de
trabalho;
XVII. providenciar a cédula para eleição dos membros da Mesa Diretora e dos seus
substitutos, ficando responsável pela sua realização;
XVIII. executar demais tarefas ligadas ao departamento em que está lotado;
XIX. Manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços, na forma
da legislação em vigor;
XX. auxiliar na conferência de notas fiscais a serem encaminhadas ao Departamento
Contábil;
XXI. efetuar pesquisa mercadológica e elaborar mapas comparativos de preços para
conhecimento e deferimento do Presidente;
XXII. auxiliar, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro
e Equipe de Apoio, nos procedimentos da fase interna da licitação, nos
procedimentos de dispensa e inexigibilidade;
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pet
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XXIII. atuar como agente de contratação nas contratações de interesse do Legislativo
quando designado para a função pelo Presidente;
XXIV. auxiliar, quando solicitado pelo Fiscal de Contratos, na análise da execução dos
Contratos e dos Aditivos de Contratos celebrados pela Câmara, auxiliando na
anotação das ocorrências encontradas, quando designado pela Presidência;
XXv. proceder à elaboração de redação final de proposições, incluindo as emendas
aprovadas e demais atos, quando solicitado pelo Procurador;
XXVI. organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI —
Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Especiais — CE;
XXVII. organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização
de documentos;
XXvill. auxiliar, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitação ou
Pregoeiro
XXIX. redigir e prestar informações em processos de natureza relativa ao
departamento em que atua;
XXX. distribuir projetos lidos em plenário para os presidentes das Comissões e
controlar os prazos da emissão de pareceres;
XXXI. anexar, enumerar e digitalizar documentos referentes aos projetos em trâmite;
XXXII. responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e
periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela
conservação dos mesmos;
XXXIII. manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos
relativos aos assuntos Legislativos;
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pote
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023
Em continuidade à política de estruturação do Legislativo, pontuamos à
necessidade de criação de cargo de provimento efetivo para adequá-lo as demandas
e atividades administrativas que o órgão precisa para cumprir com todas as
exigências legais, tornando-o mais eficiente e ágil para os anos vindouros.
O servidor a ser contratado será responsável por setores e atividades
estratégicas e carentes no Legislativo, uma vez que, como externado na solicitação
da Procuradoria Jurídica por meio do anexo Ofício nº 02/2023 encaminhado a Mesa
Diretora, a Câmara Municipal conta com apenas 3 (três) servidores efetivos há mais
de uma década sendo que as demandas do órgão frente a legislação e órgãos de
controle externo aumentaram significativamente durante esse período, não mais se
tornando possível atendê-las sem prejuízo da eficiência e do risco de
responsabilização na gestão devido à ausência de servidor para a realização de
atividades específicas e obrigatórias.
Segue anexo, Protocolo sob número 004693/2023 em 09/08/2023,
solicitando ao Executivo Municipal que aguarde a tramitação do Projeto de Lei para
inclusão do cargo no Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal, o
qual o Legislativo irá pegar carona e poupar aos cofres públicos algo em torno de 40
mil a 50 mil reais, já que os custos serão arcados pelo Executivo.
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ado
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Devido a ajustes feitos no projeto de lei referente a formação acadêmica
do cargo, o qual incluímos a formação em Direito, divivdindo-se agora em quatro
formações para provimento do cargo, o tempo urge para a apreciação do projeto e
mais atrasos somente iriam prejudicar o Legislativo e o Executivo que nos aguarda.
Disso isso, aproveitamos a oportunidade para ressaltar a necessidade de
apreciação da matéria em regime de urgência, dispensando-se os pareceres da
Comissões Permanentes.
Conforme demostra o estudo de impacto orçamentário, o aumento de
despesa com a contratação de servidor é mínimo devido que o Legislativo Municipal
mantém sua folha de pagamento pequena.
Certos da compreensão, contamos com o apoio dos nobres colegas para
a aprovação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de setembro de 2023.
fica Ga
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União Brasil
Valdo Alba
Valderí dos Santos Ilha
Vereador -PSD
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Ofício nº 02/2023. Vitorino, 06 de junho de 2023.
Destino: Á Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Servimo-nos do presente, com intuito de auxiliar o Legislativo
Municipal na sua reestruturação organizacional dos quadros de carreira,
objetivando pela eficiência do órgão a bem de cumprir sua missão institucional
e republicana nas tarefas que lhe são próprias, bem como de atuar na
mitigação de riscos de responsabilização dos agentes públicos e,
CONSIDERANDO que o artigo 37 caput da Constituição
Federal estabelece como princípios norteadores da administração pública, em
especial, os da legalidade e eficiência administrativa:
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 14.133 de 01
de abril de 2021 — nova lei de licitações e contratos administrativos, em
especial, a redação do artigo 5º que trata da observância do princípio da
segregação de funções, vem sugerir aos nobres membros da Mesa Diretora do
Legislativo o seguinte:
A criação de cargo de provimento efetivo estratégico com
formação de nível superior na área contábil, econômica e administração para
realização de concurso público (Analista Legislativo), indispensável na
estrutura organizacional legislativa, em razão da urgência de dispor de suporte
técnico, adequado aos parlamentares e, sobretudo, para as crescentes
demandas administrativas que o órgão passou a desenvolver nos últimos 11
anos desde a realização do único concurso público.
st so Argentina, 1100 - Fone/Fax(46)3227-1137 - 85.520-000 - Vitorino - Paraná
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o
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onando com apenas 03 (três )
O Legislativo Municipal está funci
servidores responsáveis por áreas técnicas específicas (Administrativo,
Contadoria e Procuradoria), com sobrecarga excessiva de tarefas, uma vez
que além de desempenharem atribuições inerentes a seu cargo, acumulam
funções “extras” de encargo especial vitais e indispensáveis ao funcionamento
da Câmara Municipal que por não possuir servidores suficientes, são
inevitavelmente por eles acumuladas, como exemplo, as funções relativas a
manutenção e alimentação do portal de transparência, controle interno e
ouvidoria.
Durante mais de uma década da realização do concurso
público, houve aumento natural de demandas proporcionadas, tanto pelo
crescimento do Município (dados estatísticos do IBGE), quanto pela
necessidade de conferir maior transparência e controle dos atos administrativos
pelos órgãos de controle externo.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
conforme anexo questionário do Programa Nacional de Transparência Pública,
recém enviado ao Legislativo, vem, aperfeiçoando mecanismos de controle da
gestão pública de modo a medir a qualidade, eficiência, cumprimento de metas
e a transparência das informações e serviços públicos prestados pelos
Municípios, razão pela qual, a exemplo, solicita informações relativas ao
responsável pelo SIC, pela Lei Geral de Proteção de Dados, Licitações em
Geral (itens 12 e 15).
Atualmente, o Legislativo não possui responsável designado
para citadas tarefas, incumbindo-as ao setor administrativo fazê-las, quando
deveria dispor de servidor apto e designado a executá-las o que se torna
possível, primeiro, porque é vedado ao servidor acumular mais de uma função
de encargo especial no órgão, segundo, tais atribuições são de tamanha
relevância que é objeto de avaliações dos órgãos de controle, terceiro, não é
humanamente possível continuar executando tarefas e cumprindo exigências
legais, sem que se corre o risco d, em algum momento pelo volume de tarefas
E
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acumuladas num só setor, se praticar ato falho,
podendo gerar
responsabilização do agente público, bem como resta prejudicado a presteza
na eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados.
Por fim e não menos importante, com a figura do agente público
de contratações, inovação trazida pela Lei Federal nº 14.133/21, não pode
mais o Legislativo permanecer dependendo da totalidade da Comissão
Executiva para realizar suas próprias contratações.
Por regime de colaboração o Legislativo usa a estrutura do
Executivo para realizar suas contratações o que muitas vezes dificulta a
agilidade dos procedimentos, já que o Poder Executivo também tem suas
próprias demandas que exigem atenção de seus servidores.
Assim, com a criação de cargo técnico seria possível distribuir
as atribuições ao servidor para o desempenho de atividades relacionadas as
contratações públicas (itens 8 e 9 do PNTP do TCE/PR), aproveitando para
maximizar à estrutura do Legislativo, segregando as funções e preenchendo
essa importantíssima atribuição no órgão público que merece total atenção dos
gestores, pois é nela que se concentra boa parte das causas de
responsabilização dos agentes públicos.
Face ao exposto e certo da compreensão, aproveitamos a
e consideração.
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ca ra
ESTADO DO PARANÁ Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Relatório do Processo
E ,
Número do processo: 0004693/2023
(E
Número do processo: 0004693/2023 Número único: 36U.WRO0.143-91
Protocolado em: 09/08/2023 17:05 Procedência: Interna Prioridade: Normal
Súmula: Inclusão Cargo Câmara concurso
Requerente: 3412 - VITORINO CAMARA DE VEREADORES CNPJ do requerente: 77.778.645/0001-84
Endereço: Avenida BRASIL ARGENTINA Nº 1100 - CEP: 85520-000
Complemento: SALA 02 Telefone: (46) 3227-1137
Município: Vitorino - PR Bairro: CENTRO
E-mail: CAMARAVTOGQHOTMAIL.COM
Beneficiário: CPF do beneficiário:
A
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: pmcamara / Relatório do Processo
ESTADO DO PARANÁ Página 2
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Relatório do Processo
Documentos Entregues
Data Emissão Data Vencimento Observação Anexo
Sim
Seq. Documento Número
1 ANEXOS EXTERNOS
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: pmcamara / Relatório do Processo
Página 3
Documento 1: 50 - Protocolo - Ofcio n 86-2023 (Incluso concurso).pdf
Adicionado pelo usuário pmcamara em 09/08/2023 às 17:05:03
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: pmcamara / Relatório do Processo
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Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
renan res
Oficio nº 86/2023 Vitorino,09 de agosto de 2023.
Excelentíssimo senhor, Prefeito Municipal
Marciano Vottri.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, por sua Presidente em exercício, abaixo assinada, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente e visando
gerar economia ao erário, solicitar, a Vossa Excelência, a inclusão do cargo de
provimento efetivo de Analista Legislativo para o quadro de carreira da Câmara
Municipal no próximo concurso público a ser realizado pela Prefeitura Municipal
e que sabemos estar em vias de contratação.
Com essa finalidade, pedimos que aguarde a finalização do
trâmite legislativo para a criação do cargo nesta Casa, conforme anexo Projeto
de Lei nº 07/2023, protocolado nesta data no Legislativo.
Sem mais para o momento renovo votos de estima e elevada
consideração.
Us Sn 44
Ilani Desordi da Silva Loreno
Presidente da Câmara Municipal
AE so E nene ao o
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e-mail:camaravtoQDhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br
: Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso Vil da Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Cria cargo de Provimento
Efetivo e extingue cargo de provimento
em comissão, altera a Lei Municipal nº
2030, de 10 de maio de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado no Anexo | da Lei Municipal nº 2030/2023 o cargo de provimento
efetivo de Analista Legislativo, sendo que as atribuições e formação exigida, constam
do anexo que integra esta Lei:
Nível Vagas | Cargo Carga Horária | Vencimento
Superior 1 Analista Legislativo 30h 3.200,26
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | da Lei
Municipal 2030/2023.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da
Presidência constante na tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 2030/2023.
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo IV da Lei
Municipal 2030/2023.
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CAMARA MUNIGIPAL DE VITORINO PR
ESTADO DO PARANÁ Página 6
í PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Relatório do Processo
Documentos Pendentes
Documento Descrição Tipo da pessoa Obrigatório
1 ANEXOS Outras Não
1 OUTROS Física e Jurídica Não
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: pmcamara / Relatório do Processo
ESTADO DO PARANÁ Página 7
: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Relatório do Processo
Andamentos
Seg. Organograma Enviado por Enviado em Recebido por Recebido em Trans.
1 GABINETE DO PREFEITO pmcamara 09/08/23 17:05 Não
Sistema: Protocolo Fly / Usuário: pmcamara / Relatório do Processo
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téc
Ofício interno
De: Presidente do Legislativo.
Para: Contabilidade da Câmara Municipal.
Objeto: Apresentação do estudo de impacto orçamentário do cargo de provimento
efetivo de Analista Legislativo contido no Projeto de Lei nº 10/2023 de autoria da
Mesa Diretora.
Servimo-nos do presente para solicitar, em razão dos motivos
expostos no Projeto de Lei, urgência, na apresentação do estudo de impacto
orçamentário para a criação do cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo
contigo no PL nº 10/2023 (anexo), até o dia 18/09/2023, em razão de que o
Executivo Municipal aguara o desfecho do trâmite do processo legislativo para
inclusão do cargo junto ao próximo concurso público a ser realizado pela Prefeitura
Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada e
distinta consideração.
Vitorino, 06 de setembro de 2023.
las Cya
Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
Es
a mes
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Oficio interno
CNPJ 77.778.645/0001-84
Origem: Departamento de Contabilidade
Destino: Presidência da Câmara
caiam
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
Vitorino- PR, 18 de Setembro de 2023.
Objeto: Apresentação de estudo de impacto orçamentário do cargo de provimento efetivo de
analista legislativo contido no projeto de lei nº 10/2023 de autoria da mesa diretora.
IMPACTO ORÇAMENTARIO
2024 2025 2026
CARGOS PROVENTOS 2023 5% de Inflação 5% de Inflação 5% de Inflação
ANALISTA LEGISLATIVO 1
Salário Base 3.200,26 3.360,27 3.528,29 3.704,70
Biênio 4% 128,01 134,41 141,13 148,19
L Aux. Aliment. 299,33 314,30 330,01 346,51
TOTAL 3.627,60 3.808,98 3.999,43 4.199,40
INSS PATRONAL (21%) 761,80 799,89 839,88 881,87
TOTAL FOLHA ANALISTA 4.389,40 4.608,87 4.839,31 5.081,28
TOTAL ANUAL ANALISTA 52.672,76 55.306,40 58.071,72 60.975,30
Do RCL O | 4334794862 | 45.515.34605 47.791.113,35 50.180.669,02
Indice de gastos com novo
cargo 0,121511535 0,121511535 0,121511535 0,121511535
GASTOS ATUAIS DE PESSOAL 528.047,55 554.449,93 JA 582.172,42 611.281,05
TOTAL COM NOVO CARGO | 580.720,31 609.756,32 640.244,14 672.256,35
REL 43.347.948,62 45.515.346,05 47.791.113,35 50.180.669,02
Indice total de gastos 1,34 1,34 1,34 1,34
Resposta: Os vencimentos do novo cargo criado pelo projeto de lei 10/2023, levando-se em
conta salário base, biênio e auxilio alimentação verbas essas já previstas para o quadro atual de
servidores e levando-se em conta também uma previsão de inflação de 5% (cinco) por cento ao
ano tanto para recomposição salarial como aumento da RCL, impactará em torno de 0,12%
(doze décimos percentuais). no total de gastos da folha da câmara com a RCL do executivo.
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roma mermo mar
Cabe aqui destacar que a recente lei nº 2030/2023 que dispõe sobre o plano de cargos dos
servidores da câmara publicada em 12 de maio de 2023, já previu um impacto orçamentário de
1.22% (um inteiro e vinte e dois décimos percentuais) do novo plano de cargos, somando-se
então a criação do novo cargo de analista legislativo com o plano de cargos e salários temos um
impacto orçamentário de 1,34% (um inteiro e trinta e quatro décimos) percentuais em relação a
RCL do executivo.
Alessandra de Souza
ntador
CRC PR049150-0/9

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