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ZE Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, submete a apreciação do Plenário da Casa, o seguinte Projeto de Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
A3:45
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores
do Município de Vitorino para os exercícios
de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E
SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica
fixado em parcela única, nos seguintes valores;
| - R$ 1.400,31 (mil quatrocentos reais e trinta e um centavos) a partir de 01 de
janeiro de 2025;
Il - R$ 1.470,32 (mil quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2026;
HH - R$ 1.543,84 (mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
a partir de 01 de janeiro de 2027;
IV - R$ 1.621,03 (mil seiscentos e vinte e um reais e três centavos) a partir de 01 de
janeiro de 2028;
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http:/Auww .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
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CNPJ 77.778.645/0001- 84
V- O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura de 1º
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em parcela única, nos
seguintes valores:
a) R$ 1.750,39 (mil setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) a partir
de 01 de janeiro de 2025;
b) R$ 1.837,90 (mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos) a partir de
01 de janeiro de 2026;
c) R$ 1.929,80 (mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) a partir de
01 de janeiro de 2027;
d) R$ 2.026,29 (dois mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) a partir de 01
de janeiro de 2028.
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei destina-se a cobertura das atividades
parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as sessões deliberativas
extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso parlamentar.
Art. 3º - O Vereador nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal deverá
optar entre o subsídio de que trata esta Lei e o subsídio do cargo comissionado.
Art. 4º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos
parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de
Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
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SEE Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84 ça
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 06 de dezembro de
2023.
ans Giu Fpdoe 5. od:
ESORDI DA SILVA LORENA GILSE SOLETTI MAFIOLETTI
Presidente Vice-Presidente
Voboim Ma
VALDERÍ DOS SANTOS ILHA
Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná Ê
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023
Encaminhamos o presente para fins de fixação no valor dos
subsídios dos Vereadores para os exercícios de 2025 a 2028, em observância ao
prazo disciplinado pela Lei Orgânica Municipal. Os subsídios foram fixados em
valores mínimos de forma a gerar economicidade na folha do Legislativo, o que se
faz nos termos do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, renovamos nossos votos de estima e apreço e
contamos com os nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação do referido
Projeto.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, em 06 de
dezembro de 2023.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENA GILSE SOLETTI MAFIOLETTI
Presidente Vice-Presidente
VALDERÍ DOS SANTOS ILHA
Secretário
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
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