Mensagem ao Projeto de Lei 016, de 29 de maio de 2023
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 016/2023, em que o Executivo Municipal visa obter autorização
legislativa para a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
No último censo divulgado em 2010 a população Vitorinense era de 6.509
habitantes, hoje, dados prévios do censo 2022 fornecidos pelo IBGE apontam que o
Município de Vitorino atualmente conta com uma população que ultrapassa 10.500 (dez
mil e quinhentos) habitantes.
Verifica-se que em menos de uma década a população de Vitorino quase
dobrou. Naturalmente, a demanda por serviços públicos e, consequentemente a
necessidade de investimentos em infraestrutura, edificações, etc cresceu na mesma
proporção.
A atual gestão Municipal enxerga a necessidade de melhorias na
Infraestrutura Municipal, em especial na área de Educação, com a reforma do CMEI, mas
também de ações que visem incrementar a infraestrutura urbana com a execução de
projetos de engenharia e desenvolvimento urbano.
Ocorre que os investimentos públicos carecem de recursos públicos. A
arrecadação Municipal direta por vezes não é suficiente para garantir que todos os
investimentos necessários ao atendimento da população sejam realizados.
O Governo Federal anualmente realiza o repasse e a distribuição de parte
das receitas federais arrecadadas pela União aos Estados e Municípios, por meio do Fundo
de Participação dos Município (FPM).
Os Estados, Distrito Federal e Municípios recebem proporcionalmente
valores decorrentes do rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos Federais
como uma forma de garantir investimentos e amenizar as desigualdades regionais, na
busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
Esses repasses são realizados proporcionalmente conforme localização e
número de habitantes de cada Município, levando em consideração dados do último censo
populacional realizado no país, que no caso ocorre há 10 anos.
Contudo, como se viu, o Município de Vitorino experimentou um
crescimento demográfico vertiginoso ao longo da última década, acarretando na
necessidade de constantes investimentos em infraestrutura.
Ocorre que, a arrecadação Municipal e o repasse de verbas por meio do
Fundo de Participação dos Municípios não acompanharam na mesma proporção o
crescimento demográfico local, gerando assim um déficit nos investimentos locais.
A título de exemplo, o Município de Vitorino, embora com uma população
que ultrapassa 10.000 (dez mil) habitantes, recebe sua cota parte do Fundo de Participação
dos Município (FPM) como ainda fosse um Município de 6.500 (seis mil e quinhentos)
habitantes.
O Município de Vitorino tem sua participação no FPM ainda com base nos
dados do último censo de 2010, contando com repasse anual de 0,6% no FPM, o que
representa aproximadamente R$ 14.763.410,62 (2022).
Com os dados do censo de 2022, que só devem ser atualizados nos
próximos anos, a partir de 2024, a cota parte do Município no FPM passará para 0,8%.
Esse percentual, embora pequeno, refletido nos números de 2022,
representaria uma diferença de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais) anuais a mais, que o Município já poderia estar recebendo para os investimentos
necessários.
Essa diferença de valores recebidos do FPM nos últimos anos certamente
vem provocando uma defasagem nos investimentos públicos, que poderiam ter sido muito
maiores.
A atual administração, preocupada em dar maior qualidade de vida à
população local, dar maior eficiência aos serviços públicos básicos e proporcionar um
crescimento econômico à Cidade, entende necessário a urgência de investimento em
setores estratégicos, já levantados pela Secretaria de Educação e pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio.
Assim, pensando no melhor atendimento da população, considerando a
defasagem no repasse de parcela das refeitas das receitas federais arrecadadas pela União
e a necessidade premente em investimentos em alguns setores pontuais, é que se pretende
a contratação de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
O Executivo Municipal entende pela necessidade de se buscar
recursos, por meio de uma operação de crédito, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro
milhões e seiscentos mil reais) que deverão ser destinados a Obras em Edificações
Públicas, em especial reforma e ampliação do CMEI e Obras em Infraestrutura
Urbana, em especial reforma e ampliação da praça central e construção de um
parque ambiental na área central do Município de Vitorino.
Verifica-se que o valor da operação de crédito a ser contatado encontra-se
dentro da capacidade de endividamento do ente público, conforme relatórios contábeis e
fiscais que acompanham o presente projeto.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 29 de maio de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2023.06.01 13:58:55 -03'00'
PROJETO DE LEI 16/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a contratar operação
de crédito junto a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de 4.600.000,00 (quatro
milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento), modalidade Apoio Financeiro – APORTE, DESTINADOS a despesas
de capital de Obras em Edificações Públicas e Obras em Infraestrutura Urbana, para fins
de reforma e ampliação do CMEI Palmira Dalmolin, reforma e ampliação da praça
central e construção de um parque ambiental na área central do Município de Vitorino.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder a Caixa Econômica Federal, como garantia de operação de crédito de que trata a
presente lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos
termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art.32 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Vitorino, Estado do Paraná, em 29 de
maio de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2023.06.01 13:59:13 -03'00'
Estimativa do Impacto Orçamentário
Operação de crédito
Em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n. º 101 de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias, apresento o presente parecer, considerando os seguintes os
dados abaixo.
Conforme consta Resolução Senado 43/2001 que dispõe sobre operações de credito
interno e externo dos Municípios, conforme capitulo III art. 7º:
I – O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá
ser superior a 16% da receita corrente liquida, definida no art. 4;
Valores a serem
creditados
2023
Valores a serem
creditados
2024
Valores a serem
creditados
2025
Já Contratadas
Fomento PR 1.324.243,79 0,00 0,00
Banco Brasil 800.000,00 0,00 0,00
A ser contratada
Finisa 4.500.000,00 100.000,00 0,00
Total contratação 6.624.246,79 100.000,00 0,00
RCL 43.575.693,74 43.575.693,74 43.575.693,74
% 15,20% 0,23% 0,00%
II – O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida
consolidada inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e
a contratar não poderá exceder 11,5% da receita corrente líquida;
Ano pagamento Valor Parcela + encargos % s/ RCL
2023 2.121.567,62 4,87%
2024 2.119.774,35 4,86%
2025 2.609.146,66 5,99%
2026 2.745.130,60 6,30%
2027 2.548.622,48 5,85%
2028 2.144.239,96 4,92%
III – O montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo
Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da
dívida consolidada dos Municípios;
Estimativa Saldo Dívida 2022 2023 2024 2025
Dívida Contratual 2.898.794,28 4.218.700,09 3.480.265,63 2.728.293,11
Receita Corrente Liquida 42.016.959,71 43.575.693,74 43.575.693,74 43.575.693,74
Impacto % sobre RCL 6,90% 9,68% 7,99% 6,26%
Dívida Estimada com nova contratação
operação de crédito 2.898.794,28 8.718.700,09 3.580.265,63 2.344.959,75
Receita Corrente Liquida 42.016.959.71 43.575.693,74 43.575.693,74 43.575.693,74
Impacto % sobre RCL 6,90% 20,01% 8,22% 5,38%
Considerando que a Receita Corrente Líquida foi fixada para os anos de 2024 até 2028
com referência ao mês de abril/2023 para os estudos internos preliminares antecessores a este
parecer.
Consideramos as operações de crédito no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) com a Fomento PR e mais R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) com Banco
do Brasil S/A, contratados em 2022, que foram creditados parcialmente em 2022 e na sua
totalidade em 2023.
Consideramos a contratação de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais)
com Finisa, com carência de 24 meses, sendo projetado solicitação de aporte de credito em 2023
e o restante em 2024.
Considera-se dessa forma, que a despesa com contratação dessa Operação de Crédito é
suportada pela receita projetada para os exercícios futuros, bem como permite a manutenção de
níveis abaixo do limite de Operação de Crédito conforme legislação vigente.
Vitorino, 29 de maio de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2023.06.01 13:59:41 -03'00'
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao art.16 Inciso II da lei Responsabilidade Fiscal-LRF, declaramos que
a Operação de Crédito com Instituição Financeira Banco do Brasil - SA no valor R$
4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), possui adequação orçamentaria e
financeira com a Lei Orçamento anual-LOA e compatibilidade com o Plano PlurianualPPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Vitorino, 29 de maio de 2022.
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Secretário de Administração e Planejamento
Maria Catarina Bergamaschi
Analista Fiscal e Tributária/ Secretaria de Fazenda
JHONATAN SALATIEL MOROSINI
KLEIN:03845626984
Assinado de forma digital por JHONATAN
SALATIEL MOROSINI KLEIN:03845626984
Dados: 2023.05.29 13:28:09 -03'00'
MARIA CATARINA
BERGAMASCHI:55396526904
Assinado de forma digital por MARIA
CATARINA BERGAMASCHI:55396526904
Dados: 2023.05.29 13:38:10 -03'00'