Projeto de Lei nº 25, de 07 de junho de 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar
processo seletivo simplificado, na forma em que
especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. A fim de suprir necessidade temporária e de excepcional interesse
público, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX da
Constituição Federal, a realizar processo seletivo simplificado, e contratar, pelo período
de 01(um) ano prorrogável por igual período conforme necessidade, para exercício das
seguintes funções:
I – Assistente Social – 30h
II - Enfermeiro I
III–Enfermeiro II
IV – Médico IV – 20h
V – Médico II – 30h
VI – Médico III – 40h
VII – Médico Plantonista – 12h – Final de semana
VIII – Psicólogo
IX – Professor
X – Fisioterapeuta
XI – Agente de Operação de veículos
Parágrafo primeiro: A quantidade de vagas, os vencimentos de cada função, os
requisitos para provimento e as atribuições de cada função encontram-se descritas nos
Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos orçamentários para suportar os custos decorrentes das
contratações com base nesta lei correrão, durante o exercício de 2023, correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, 07 de maio de 2023.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
ANEXO I
DETERMINA A QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
Nível I - NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR –
Escolaridade – Superior Completo
Nº de Cargos
PSS
Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
1 Assistente Social 30 R$ 5.278,88
2 Enfermeiro II 40 R$ 3.251,76
1 Enfermeiro I 30 R$ 2.956,16
1 Fisioterapeuta 20 R$ 2.745,00
1 Medico Plantonista 12 R$ 4.941,01
1 Médico Clínico Geral II 30 R$ 13.904,23
1 Médico Clínico Geral III 40 R$ 18.538,98
1 Médico IV 20 R$ 8.235,07
5 Professor 40 R$ 3.625,86
1 Psicólogo 40 R$ 3.251,76
Nível III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
Nº de Cargos
PSS
Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
2
Agente de Operação de Veículos e
Equipamentos Rodoviários 40 R$ 1.319,88
Anexo II
TABELA DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I: NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho ou Órgão
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
▪ Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço
Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
▪ Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e
ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
▪ Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à
equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
▪ Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
▪ Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e
indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
▪ Desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e a recuperação da saúde
da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem
diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das
potencialidades humanas e sociais;
▪ Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para
que possam proporcionar os benefícios necessários à população;
▪ Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários,
necessários para a realização de atividade na área do Serviço Social;
▪ Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o
desenvolvimento das ações de educação em saúde;
▪ Participar das ações que visem à promoção dos servidores da instituição;
Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
CARGO: ENFERMEIRO I E II
Requisitos: Superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho ou Órgão
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde
desenvolvidas pela Instituição;
Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;
Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;
Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;
Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
Prestar assessoria quando solicitado;
Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;
Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem
prestada;
Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de
calamidade pública, quando solicitado;
Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de
Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;
Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
Fazer notificação de doenças transmissíveis;
Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do
indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de
promoção e prevenção da saúde;
Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade.
Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos
epidemiológicos;
Elaborar informes técnicos para divulgação;
Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da
Instituição em todos os níveis de atuação;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho ou Órgão
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
Realizar atendimento ambulatorial;
Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do
Departamento Municipal de Saúde;
Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que
atendam os interesses da instituição;
Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência;
Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior;
Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Desenvolver outras tarefas semelhantes;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL II, III e IV
Requisitos: Superior completo em Medicina e Registro no Conselho ou Órgão competente e
carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
Realizar atendimento ambulatorial;
Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades
públicas;
Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;
Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir
medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de
endemias na área respectiva;
Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da
Secretaria da Saúde;
Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam
os interesses da Instituição;
Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico,
tratamento e prevenção de moléstias;
Auxiliar nos programas de educação de saúde;
Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem
utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade;
Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
Realizar Cirurgias Eletivas quando habilitado e desempenhar suas funções em
estabelecimentos SUS devidamente pactuado com o Município;
Desempenhar atribuições de programas específicos do Ministério da Saúde.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
Requisitos: Superior completo em Medicina e Registro no Conselho ou Órgão competente e
carteira nacional de habilitação categoria B.
_________________________________________________________________
Atribuições especificas
Prestar atendimento de urgência e emergência passíveis de tratamento a níveis de
Pronto Atendimento a pacientes adultos e pediátricos em demanda espontânea, cuja origem
é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento de Manchester, definido pela Secretaria Municipal de
Saúde, realizado pelo enfermeiro que classificará o risco com base no protocolo.
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários em caráter de
urgência, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico
quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos
da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do paciente;
Emitir laudos e pareceres quando solicitado;
Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na
Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes em caso de parada cardiorrespiratória;
Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles:
Estabilização de pacientes, suturas, curativos especiais, entre outros;
Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
Participar de programas de treinamento, quando convocado;
Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo seu superior
imediato;
Dirigir veículos oficiais, no exercício das atribuições do cargo;
CARGO: PROFESSOR
Requisitos: Superior de Pedagogia concluído ou curso de Licenciatura concluído, desde
que precedido ou complementado de formação para o Magistério nível médio;
_________________________________________________________________
Atribuições especificas
Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos
pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua
cidadania;
Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades
de ensino;
Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando
a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua
comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;
Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativopedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e
discentes.
CARGO: PSICÓLOGO
Requisitos: Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho ou Órgão
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições específicas
Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e
dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos.
Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
diversas faixas etárias.
Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento
psicoterapêutico.
Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e
psicopedagógico.
Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério,
procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o
parceiro, como apoio necessário em todo este processo.
Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, em hospitais
psiquiátricos.
Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período
terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela
equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.
Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da
população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e
terapêuticas a realidade psicossocial da clientela.
Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional,
tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental,
com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.
Participar e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento
em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e
informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, entidades religiosas e
etc.
Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde.
Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo.
Participar de programas de atenção primária organizando grupos específicos,
visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que
comprometam o espaço psicológico.
Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que
necessário.
Preparar relatórios das atividades relativas ao cargo.
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades
do Município ou designações superiores.
Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
Nível III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS
Requisitos Alfabetizado e carteira nacional de habilitação específica.
Atribuições específicas
Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;
Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua
responsabilidade;
Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua
responsabilidade;
Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e
manutenção em geral;
Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu
destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
Tratar os passageiros com respeito e humanidade;
Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;
Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos
usuários registrando ocorrências;
Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo;
Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: motoniveladora, trator
de pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e
escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e outros
destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas;
Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a
máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;
Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço,
o local e data.
Mensagem ao Projeto nº 25, de 07 de junho de 2023.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara
Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a realização de processo seletivo
simplificado para contratação temporária.
Conforme justificativas apresentadas pelas Secretarias de Educação,
Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, em vista da urgência das demandas
apresentadas, o Município não pode aguardar o tempo necessário para conclusão do
concurso público, cuja solicitação de autorização será solicitada em seguida pelo Poder
Executivo, que está em fase final de levantamento de informações.
Considerando a morosidade para abertura do processo licitatório para
contratação de entidade responsável para organizar o concurso, os próprios prazos de
organização, divulgação, realização e resultados, podem levar a um período de carência
desses profissionais no setor.
Assim, em vista da necessidade da continuidade do serviço público até a efetiva
contratação dos profissionais por meio do concurso, se pede autorização desta e. casa de
leis, para contratar os profissionais por meio de um processo seletivo.
Em vista de todos esses fatores, a administração pública municipal demanda pela
contratação de pessoal, a fim se atender essas necessidades temporárias e excepcionais
descritas.
Neste passo, considerando a urgência da demanda, até mesmo para que em
alguns setores não haja paralisação dos serviços públicos essenciais, a contratação
temporária se mostra o mecanismo mais adequado e viável a fim de atender essa
situação excepcional.
Posto isso, entendemos que está demonstrada a necessidade da abertura do
Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de pessoal para seguintes funções:
I – Assistente Social
II - Enfermeiro I
III–Enfermeiro II
IV – Médico IV – 20h
V – Médico II – 30h
VI – Médico III – 40h
VII – Médico Plantonista – 12h – Final de semana
VIII – Psicólogo
IX – Professor
X – Fisioterapeuta
XI – Agente de Operação de veículos
A contratação temporária para a qual se pede autorização foi solicitada pelas
Secretarias, através de ofício, com justificativa pormenorizada, tudo nos termos do que
dispõe o art. 6º, da Lei Municipal 1532/2016.
É importante destacar que a contratação temporária com a finalidade de suprir a
vacância ou insuficiência de cargos está prevista no art. 2º, §1º, da Lei Municipal
1532/2016, que regulamenta as contratações temporárias em âmbito municipal, cuja
redação foi acrescentada pela Lei Municipal 1599, de 05 de setembro de 2017.
A estimativa dos custos da contratação, impacto e a origem e a disponibilidade
dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações também está
descrita em anexo.
Por fim, cumpre esclarecer que, nos termos do que dispõe o art. 8º, da Lei
Municipal nº1532/2016, a remuneração do pessoal contratado encontra correspondência
nos mesmos valores relativos ao cargo efetivo correspondenteà contratação e, para
aquelas hipóteses em que inexiste cargo correspondente no quadro de pessoal efetivo,
foi aplicado um valor equivalente aos efetivos de mesmo nível de formação e do setor a
que se destina o profissional.
Sendo assim, e considerando ser matéria de relevante interesse público pedimos
a vossa imprescindível colaboração no sentido de apreciar esta matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 07 de junho de 2023.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
R$
1.765.689,09
93.253,92
164.979,08
71.725,16
669.195,74
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL /
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2021 2022 2023 Jan/Abri Valor
Pago
Valor despesa
cargos novos Maio
até dezembro 2023 -
com 13º e 1/3
Maio a dezembro
2023 Folha Atual
Despesa total no
ano 2023 - RCL
04/2023
2024 com
estimativa Inflação
5%
2025 com Estimat.
5% inflação
Despesas com Pessoal 11.911.462,13 17.275.293,32 6.677.691,18 669.195,74 16.473.879,21 23.820.766,13 25.011.804,44 26.262.394,66
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 11.911.462,13 17.275.293,32 6.677.691,18 669.195,74 16.473.879,21 23.820.766,13 25.011.804,44 26.262.394,66
Receita Corrente Líquida1 34.585.633,95 41.866.959,71 43.575.693,74 45.754.478,43 48.042.202,35
Variação FPM 0,00 5.376.059,39 5.644.862,36
RCL Ajustado (com FPM) 43.575.693,74 51.130.537,82 53.687.064,71
Despesas com Pessoal / RCL 34,44% 41,26% 54,67% 48,92% 48,92%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 18.676.242,33 18.676.242,33 22.354.330,89 23.472.047,43 24.645.649,80
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 6.764.780,20 1.400.949,01 -1.466.435,24 -1.539.757,01 -1.616.744,86
Limite Máximo: (RCL X 54%) 18.676.242,33 18.676.242,33 23.530.874,62 24.707.418,35 25.942.789,27
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 6.764.780,20 1.400.949,01 -289.891,51 -304.386,09 -319.605,39
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 2023 - incluindo 13º e 1/3 férias
RESUMO:
Despesa Atual com Pessoal
Despesa Pretendida com Pessoal (PSS - gasto atual com temporários)
Impacto Mensal Com alterações
Valor gasto atualmente com Temporários
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2023.06.07 16:05:20 -03'00'
OF. 133/2023 Vitorino, 19 de maio de 2023.
De: Valmir Martinello
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Para: Prefeitura Municipal
Gerência de Recursos Humanos
Tendo em vista a necessidade de suprir a falta de servidores na Secretaria
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e, de acordo com a Lei 1599/2017 de
05 de setembro de 2017, Art. 2° parágrafo III, solicitamos a abertura de Processo
Seletivo Simplificado – PSS para os seguintes cargos:
Professor – 05 vagas.
Justificamos que os contratos de 03 professores regentes vencem nos
meses de outubro e novembro de 2023 e que são necessários mais 02
professores auxiliares para alunos autistas com laudo ja confirmandos e não há
tempo hábil para espera do trâmite de Concurso Público
Psicólogo – 01 vaga
Justificamos a necessidade da contratação de Pscicologo através de
Processo Seletivo Simplificado - PSS, pois atualmente a Psicóloga que trabalha
na equipe da educação foi contratada em 2022 através de cargo comissionado
como Gerente de Educação Infantil, sendo necessário a adequação de
contratação devido a demanda do Ministério Publico-Pr, pois já houve
questionamentos sobre a forma de contratação e em resposta o município
justificou que no momento não havia nem concurso público nem Processo
Seletivo Simplificado - PSS vigentes para a contração, mas que sería adequado
através de um novo processo.
Sem mais para o momento, atenciosamente.
Valmir Martinello
Secretário Municpal de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer
Decreto 4.695/2021 de 17/02/2021
VALMIR
MARTINELLO:71791000991
Assinado de forma digital por VALMIR
MARTINELLO:71791000991
Dados: 2023.05.22 08:30:29 -03'00'
Ofício nº99/2023/SMS 19 de maio de 2023
Ilustríssimo Senhor
Considerando a Lei 1599/2017 de 05 de setembro de 2017, Art. 2°, parágrafo
IV – atender a ausência de pessoal especializado na área da saúde, decorrente de
aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e
nos casos de licenças legalmente concedidas;
Solicitamos através deste a realização de PSS em regime de urgência e
justificamos a necessidade desta secretaria em manter o quadro mínimo de
profissionais, principalmente no que diz respeito a:
I - Enfermeiro – 40h semanais, levando em consideração o TAC firmado com
Ministério Público relacionado ao quantitativo de enfermeiro, o qual foi enviado a
resposta no ano anterior com o quantitativo total de 8 enfermeiros. Entretanto ano
anterior ocorreu pedido de exoneração da enfermeira Debora, este ano pedido de
exoneração da enfermeira Raquel e Denise, como consequência disso passamos
atualmente a ficar com quadro de 5 enfermeiros. O quantitativo ideal são 8
enfermeiros, pois a considerar 3 equipes de ESF (3 enfermeiras), 1 coordenação da
Atenção Básica, 1 coordenação de Imunização e Epidemiologia, 2 enfermeiras em
regime 12/36h, e, 1 enfermeira plantões noturnos (19h as 23h com médico + apoio na
unidade central), bem como funcionamento 24 h da unidade central faz-se necessário
mantermos este quantitativo, para que nenhum setor fique descoberto por tempo
prolongado implicando diretamente em resultados e indicadores, e de modo que não
ocorra sobrecarga dos demais enfermeiros e pagamento elevado de horas extras
mensais.
II – Médicos, no que diz respeito a 12 h semanais considerando pedido de exoneração
do Dr Emanuel – plantonista sábados e domingos; Médico 20 h semanais,
considerando plantões das 19h às 23h de segunda a sexta e pedido de exoneração da
Dra Mabel, médico 40h e 30h semanais, levando em consideração exoneração recente
do Dr Murilo e Dra Morgana, e as contratações temporárias supridas hoje via Conims,
as quais não podem se tornarem a regra, tendo o município que contratar assim que
possível por PSS e/ou Concurso Público.
III - Motoristas – 40 h semanais, levando em consideração UBS Araucária Park
descoberta de motorista, pedido de exoneração do motorista Edivan e afastamento por
motivo de patologia do Abel. Com objetivo de diminuir a sobrecarga dos demais e o
pagamento de horas extras faz-se a necessidade de contratação de no mínimo 2
motoristas.
IV- Fisioterapeuta, 1 profissional estará de licença a partir de junho 2023 e o
município conta com 2 profissionais de 20h, tendo a necessidade de contratação de
pelo menos mais 1 profissional. Levando em consideração o aumento da fila de espera
do final do ano anterior para 72 pacientes, a qual este ano está em aproximadamente
90 pacientes, o qual já fora comentado a situação para administração municipal final
do ano passado e início deste ano.
É necessário ser de caráter excepcional pois é sabido que está sendo iniciado
os tramites para realização de concurso público, porém, este tem tendência de haver
demora de meses para conclusão, o que implica em mais problemas no atendimento da
população de usuários do SUS.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e
consideração. Atenciosamente
Joseane Martarello
Secretária Municipal De Saúde
Ilustríssimo Sr Marciano Vottri
Prefeito Municipal – Vitorino PR
JOSEANE
MARTARELLO:0
7099713973
Assinado de forma digital
por JOSEANE
MARTARELLO:07099713973
Dados: 2023.05.19 14:54:46
-03'00'
Oficio nº 159/2023 SMS Vitorino, 23 de maio de 2023.
Ilustríssimo Senhor,
Solicitamos através deste a realização de PSS em regime de urgência e justificamos a
necessidade desta secretaria em manter o quadro mínimo de profissionais dentro da Proteção
Básica (CRAS), principalmente no que diz respeito a:
I- Assistente social – 30h, levando em consideração a alta demanda de atendimento do
CRAS e também considerando que a servidora Fernanda Tomassoni, Assistente Social que
funciona no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), se encontra cedida para
exercício do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social no Município de Renascença/PR
(conforme Portaria 101, de 12 de abril de 2023);
Considerando o pedido de convocação de novo Assistente Social para atuação no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) pela Secretaria de Desenvolvimento Social (conforme
Ofício 117/2023, objeto do Protocolo 1877/2023);
Considerando que desde o protocolo deste pedido, o Município de Vitorino realizou diversas
convocações de profissionais de Assistência Social, através dos Editais 48, 49, 50, 51, 52, 53 e
54/2023, não obtendo êxito em que um profissional efetivamente assume o posto;
Considerando que em 4 de maio de 2023 foi apresentada ao Conselho Municipal de
Assistência Social proposta de concessão de benefícios eventuais pelos demais técnicos de nível
superior integrantes das equipes de referências do SUAS, mas a proposta foi reprovada pelos
membros do conselho (conforme Ata 04/2023).
Considerando que a atuação da Assistente Social junto ao Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) envolve a concessão de benefícios eventuais a pessoas em situação de
vulnerabilidade extrema, sobretudo a distribuição de cestas básicas para garantia de segurança
alimentar a estas pessoas, que não podem ficar desassistidas sem que se incorra em violação ao
princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando que o “serviço público” (lato sensu) não pode sofrer solução de continuidade
― sobretudo neste caso, em que os prejudicados são pessoas em situação de vulnerabilidade
social e afetando efetivamente nos repassados para a Secretaria/CRAS.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveitamos o ensejo para renovar
nossa manifestação de distinção e apreço.
Atenciosamente,
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Vitória Folgassa Da Silva
Secretaria de Desenvolvimento Social
Ilustríssimo Sr Marciano Votrri
Prefeito Municipal
Vitorino - Paraná
VITORIA FOLGASSA
DA
SILVA:09824993967
Assinado de forma digital
por VITORIA FOLGASSA DA
SILVA:09824993967
Dados: 2023.05.24 09:28:51
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