br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo simplificado, na forma em que especifica.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-06-26 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-06-19 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-12 Parecer Jurídico — —
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-09 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T15:55:20.177592-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-19T15:46:57.942217-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Projeto de Lei nº 25, de 07 de junho de 2023. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar 
processo seletivo simplificado, na forma em que 
especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. A fim de suprir necessidade temporária e de excepcional interesse 
público, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX da 
Constituição Federal, a realizar processo seletivo simplificado, e contratar, pelo período 
de 01(um) ano prorrogável por igual período conforme necessidade, para exercício das 
seguintes funções:
I – Assistente Social – 30h
II - Enfermeiro I
III–Enfermeiro II
IV – Médico IV – 20h
V – Médico II – 30h
VI – Médico III – 40h
VII – Médico Plantonista – 12h – Final de semana
VIII – Psicólogo
IX – Professor
X – Fisioterapeuta
XI – Agente de Operação de veículos 
Parágrafo primeiro: A quantidade de vagas, os vencimentos de cada função, os 
requisitos para provimento e as atribuições de cada função encontram-se descritas nos
Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos orçamentários para suportar os custos decorrentes das 
contratações com base nesta lei correrão, durante o exercício de 2023, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, 07 de maio de 2023.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito 
ANEXO I
DETERMINA A QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
Nível I - NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR –
Escolaridade – Superior Completo
Nº de Cargos 
PSS
Denominação Carga Horária 
Semanal
Vencimento
1 Assistente Social 30 R$ 5.278,88
2 Enfermeiro II 40 R$ 3.251,76
1 Enfermeiro I 30 R$ 2.956,16
1 Fisioterapeuta 20 R$ 2.745,00
1 Medico Plantonista 12 R$ 4.941,01
1 Médico Clínico Geral II 30 R$ 13.904,23
1 Médico Clínico Geral III 40 R$ 18.538,98
1 Médico IV 20 R$ 8.235,07
5 Professor 40 R$ 3.625,86
1 Psicólogo 40 R$ 3.251,76
Nível III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
Escolaridade - Ensino Fundamental Completo
Nº de Cargos 
PSS
Denominação Carga Horária 
Semanal
Vencimento
2
Agente de Operação de Veículos e 
Equipamentos Rodoviários 40 R$ 1.319,88
Anexo II
TABELA DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO I: NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
Requisitos: Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho ou Órgão 
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
▪ Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço 
Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
▪ Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e 
ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
▪ Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à 
equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
▪ Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
▪ Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e 
indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
▪ Desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e a recuperação da saúde 
da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem 
diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das 
potencialidades humanas e sociais;
▪ Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para 
que possam proporcionar os benefícios necessários à população;
▪ Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, 
necessários para a realização de atividade na área do Serviço Social;
▪ Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o 
desenvolvimento das ações de educação em saúde;
▪ Participar das ações que visem à promoção dos servidores da instituição;
 Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
CARGO: ENFERMEIRO I E II 
Requisitos: Superior completo em Enfermagem e Registro no Conselho ou Órgão 
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
 Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
 Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde 
desenvolvidas pela Instituição;
 Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;
 Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;
 Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;
 Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
 Prestar assessoria quando solicitado;
 Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;
 Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem 
prestada;
 Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de 
calamidade pública, quando solicitado;
 Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de 
Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;
 Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
 Fazer notificação de doenças transmissíveis;
 Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
 Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do 
indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde;
 Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de 
promoção e prevenção da saúde;
 Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade.
 Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos 
epidemiológicos;
 Elaborar informes técnicos para divulgação;
 Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da 
Instituição em todos os níveis de atuação;
 Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do 
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
Requisitos: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho ou Órgão 
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
 Realizar atendimento ambulatorial;
 Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do 
Departamento Municipal de Saúde;
 Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
 Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que 
atendam os interesses da instituição;
 Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência;
 Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior;
 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
 Desenvolver outras tarefas semelhantes;
 Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL II, III e IV
Requisitos: Superior completo em Medicina e Registro no Conselho ou Órgão competente e 
carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições especificas
 Realizar atendimento ambulatorial;
 Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades 
públicas;
 Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;
 Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir 
medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
 Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de 
endemias na área respectiva;
 Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da 
Secretaria da Saúde;
 Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
 Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam 
os interesses da Instituição;
 Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
 Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
 Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
 Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, 
tratamento e prevenção de moléstias;
 Auxiliar nos programas de educação de saúde;
 Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem 
utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade;
 Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
 Realizar Cirurgias Eletivas quando habilitado e desempenhar suas funções em 
estabelecimentos SUS devidamente pactuado com o Município;
 Desempenhar atribuições de programas específicos do Ministério da Saúde.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
Requisitos: Superior completo em Medicina e Registro no Conselho ou Órgão competente e 
carteira nacional de habilitação categoria B.
_________________________________________________________________
Atribuições especificas
 Prestar atendimento de urgência e emergência passíveis de tratamento a níveis de 
Pronto Atendimento a pacientes adultos e pediátricos em demanda espontânea, cuja origem 
é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; 
 Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de 
acordo com protocolo de acolhimento de Manchester, definido pela Secretaria Municipal de 
Saúde, realizado pelo enfermeiro que classificará o risco com base no protocolo.
 Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários em caráter de 
urgência, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico 
quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos 
da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do paciente; 
 Emitir laudos e pareceres quando solicitado;
 Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na 
Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes em caso de parada cardiorrespiratória; 
 Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: 
Estabilização de pacientes, suturas, curativos especiais, entre outros;
 Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; 
 Participar de programas de treinamento, quando convocado; 
 Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens públicos;
 Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo seu superior 
imediato;
Dirigir veículos oficiais, no exercício das atribuições do cargo;
CARGO: PROFESSOR
Requisitos: Superior de Pedagogia concluído ou curso de Licenciatura concluído, desde 
que precedido ou complementado de formação para o Magistério nível médio;
_________________________________________________________________
Atribuições especificas
 Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos 
pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua 
cidadania;
 Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades 
de ensino;
 Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe 
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
 Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando 
a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua 
comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;
 Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo￾pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e 
discentes.
CARGO: PSICÓLOGO
Requisitos: Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho ou Órgão 
competente e carteira nacional de habilitação categoria B.
Atribuições específicas
 Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e 
dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos.
 Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 
diversas faixas etárias.
 Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento 
psicoterapêutico.
 Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e 
psicopedagógico.
 Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, 
procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o 
parceiro, como apoio necessário em todo este processo.
 Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, em hospitais 
psiquiátricos.
 Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período 
terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela 
equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.
 Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da 
população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e 
terapêuticas a realidade psicossocial da clientela.
 Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, 
tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, 
com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.
 Participar e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento 
em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e 
informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, entidades religiosas e 
etc.
 Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde.
 Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e 
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo.
 Participar de programas de atenção primária organizando grupos específicos, 
visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que 
comprometam o espaço psicológico.
 Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que 
necessário.
 Preparar relatórios das atividades relativas ao cargo.
 Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades 
do Município ou designações superiores.
 Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
Nível III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 
RODOVIÁRIOS 
Requisitos Alfabetizado e carteira nacional de habilitação específica.
Atribuições específicas
 Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;
 Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua 
responsabilidade;
 Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua 
responsabilidade;
 Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e 
manutenção em geral;
 Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu 
destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
 Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
 Tratar os passageiros com respeito e humanidade;
 Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;
 Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos 
usuários registrando ocorrências; 
 Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo;
 Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: motoniveladora, trator 
de pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e 
escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e outros 
destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas;
 Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a 
máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;
 Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, 
o local e data.
Mensagem ao Projeto nº 25, de 07 de junho de 2023.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara 
Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a realização de processo seletivo 
simplificado para contratação temporária.
Conforme justificativas apresentadas pelas Secretarias de Educação, 
Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde, em vista da urgência das demandas 
apresentadas, o Município não pode aguardar o tempo necessário para conclusão do 
concurso público, cuja solicitação de autorização será solicitada em seguida pelo Poder 
Executivo, que está em fase final de levantamento de informações.
Considerando a morosidade para abertura do processo licitatório para 
contratação de entidade responsável para organizar o concurso, os próprios prazos de 
organização, divulgação, realização e resultados, podem levar a um período de carência 
desses profissionais no setor.
Assim, em vista da necessidade da continuidade do serviço público até a efetiva 
contratação dos profissionais por meio do concurso, se pede autorização desta e. casa de 
leis, para contratar os profissionais por meio de um processo seletivo.
Em vista de todos esses fatores, a administração pública municipal demanda pela 
contratação de pessoal, a fim se atender essas necessidades temporárias e excepcionais 
descritas.
Neste passo, considerando a urgência da demanda, até mesmo para que em 
alguns setores não haja paralisação dos serviços públicos essenciais, a contratação 
temporária se mostra o mecanismo mais adequado e viável a fim de atender essa 
situação excepcional.
Posto isso, entendemos que está demonstrada a necessidade da abertura do 
Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de pessoal para seguintes funções:
I – Assistente Social
II - Enfermeiro I
III–Enfermeiro II
IV – Médico IV – 20h
V – Médico II – 30h
VI – Médico III – 40h
VII – Médico Plantonista – 12h – Final de semana
VIII – Psicólogo
IX – Professor
X – Fisioterapeuta
XI – Agente de Operação de veículos 
A contratação temporária para a qual se pede autorização foi solicitada pelas
Secretarias, através de ofício, com justificativa pormenorizada, tudo nos termos do que 
dispõe o art. 6º, da Lei Municipal 1532/2016.
É importante destacar que a contratação temporária com a finalidade de suprir a 
vacância ou insuficiência de cargos está prevista no art. 2º, §1º, da Lei Municipal 
1532/2016, que regulamenta as contratações temporárias em âmbito municipal, cuja 
redação foi acrescentada pela Lei Municipal 1599, de 05 de setembro de 2017.
A estimativa dos custos da contratação, impacto e a origem e a disponibilidade 
dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações também está 
descrita em anexo.
Por fim, cumpre esclarecer que, nos termos do que dispõe o art. 8º, da Lei 
Municipal nº1532/2016, a remuneração do pessoal contratado encontra correspondência 
nos mesmos valores relativos ao cargo efetivo correspondenteà contratação e, para 
aquelas hipóteses em que inexiste cargo correspondente no quadro de pessoal efetivo, 
foi aplicado um valor equivalente aos efetivos de mesmo nível de formação e do setor a 
que se destina o profissional.
Sendo assim, e considerando ser matéria de relevante interesse público pedimos 
a vossa imprescindível colaboração no sentido de apreciar esta matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 07 de junho de 2023.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito 
R$
1.765.689,09
93.253,92
164.979,08
71.725,16
669.195,74
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2021 2022 2023 Jan/Abri Valor 
Pago
Valor despesa 
cargos novos Maio 
até dezembro 2023 - 
com 13º e 1/3
Maio a dezembro 
2023 Folha Atual 
Despesa total no 
ano 2023 - RCL 
04/2023
2024 com 
estimativa Inflação 
5%
2025 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 11.911.462,13 17.275.293,32 6.677.691,18 669.195,74 16.473.879,21 23.820.766,13 25.011.804,44 26.262.394,66
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 11.911.462,13 17.275.293,32 6.677.691,18 669.195,74 16.473.879,21 23.820.766,13 25.011.804,44 26.262.394,66
Receita Corrente Líquida1 34.585.633,95 41.866.959,71 43.575.693,74 45.754.478,43 48.042.202,35
Variação FPM 0,00 5.376.059,39 5.644.862,36
RCL Ajustado (com FPM) 43.575.693,74 51.130.537,82 53.687.064,71
Despesas com Pessoal / RCL 34,44% 41,26% 54,67% 48,92% 48,92%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 18.676.242,33 18.676.242,33 22.354.330,89 23.472.047,43 24.645.649,80
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 6.764.780,20 1.400.949,01 -1.466.435,24 -1.539.757,01 -1.616.744,86
Limite Máximo: (RCL X 54%) 18.676.242,33 18.676.242,33 23.530.874,62 24.707.418,35 25.942.789,27
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 6.764.780,20 1.400.949,01 -289.891,51 -304.386,09 -319.605,39
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 2023 - incluindo 13º e 1/3 férias 
RESUMO:
Despesa Atual com Pessoal 
Despesa Pretendida com Pessoal (PSS - gasto atual com temporários)
Impacto Mensal Com alterações
Valor gasto atualmente com Temporários
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.06.07 16:05:20 -03'00'
OF. 133/2023 Vitorino, 19 de maio de 2023.
De: Valmir Martinello
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Para: Prefeitura Municipal
Gerência de Recursos Humanos
Tendo em vista a necessidade de suprir a falta de servidores na Secretaria 
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e, de acordo com a Lei 1599/2017 de 
05 de setembro de 2017, Art. 2° parágrafo III, solicitamos a abertura de Processo 
Seletivo Simplificado – PSS para os seguintes cargos:
Professor – 05 vagas.
Justificamos que os contratos de 03 professores regentes vencem nos 
meses de outubro e novembro de 2023 e que são necessários mais 02
professores auxiliares para alunos autistas com laudo ja confirmandos e não há
tempo hábil para espera do trâmite de Concurso Público
Psicólogo – 01 vaga
Justificamos a necessidade da contratação de Pscicologo através de 
Processo Seletivo Simplificado - PSS, pois atualmente a Psicóloga que trabalha 
na equipe da educação foi contratada em 2022 através de cargo comissionado 
como Gerente de Educação Infantil, sendo necessário a adequação de 
contratação devido a demanda do Ministério Publico-Pr, pois já houve 
questionamentos sobre a forma de contratação e em resposta o município 
justificou que no momento não havia nem concurso público nem Processo 
Seletivo Simplificado - PSS vigentes para a contração, mas que sería adequado 
através de um novo processo.
Sem mais para o momento, atenciosamente.
Valmir Martinello
Secretário Municpal de Educação, Cultura, Esportes e 
Lazer
Decreto 4.695/2021 de 17/02/2021
VALMIR 
MARTINELLO:71791000991
Assinado de forma digital por VALMIR 
MARTINELLO:71791000991 
Dados: 2023.05.22 08:30:29 -03'00'
Ofício nº99/2023/SMS 19 de maio de 2023
Ilustríssimo Senhor
Considerando a Lei 1599/2017 de 05 de setembro de 2017, Art. 2°, parágrafo
IV – atender a ausência de pessoal especializado na área da saúde, decorrente de 
aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e 
nos casos de licenças legalmente concedidas;
Solicitamos através deste a realização de PSS em regime de urgência e 
justificamos a necessidade desta secretaria em manter o quadro mínimo de 
profissionais, principalmente no que diz respeito a:
I - Enfermeiro – 40h semanais, levando em consideração o TAC firmado com 
Ministério Público relacionado ao quantitativo de enfermeiro, o qual foi enviado a 
resposta no ano anterior com o quantitativo total de 8 enfermeiros. Entretanto ano 
anterior ocorreu pedido de exoneração da enfermeira Debora, este ano pedido de 
exoneração da enfermeira Raquel e Denise, como consequência disso passamos 
atualmente a ficar com quadro de 5 enfermeiros. O quantitativo ideal são 8
enfermeiros, pois a considerar 3 equipes de ESF (3 enfermeiras), 1 coordenação da 
Atenção Básica, 1 coordenação de Imunização e Epidemiologia, 2 enfermeiras em 
regime 12/36h, e, 1 enfermeira plantões noturnos (19h as 23h com médico + apoio na 
unidade central), bem como funcionamento 24 h da unidade central faz-se necessário 
mantermos este quantitativo, para que nenhum setor fique descoberto por tempo 
prolongado implicando diretamente em resultados e indicadores, e de modo que não 
ocorra sobrecarga dos demais enfermeiros e pagamento elevado de horas extras
mensais. 
II – Médicos, no que diz respeito a 12 h semanais considerando pedido de exoneração 
do Dr Emanuel – plantonista sábados e domingos; Médico 20 h semanais, 
considerando plantões das 19h às 23h de segunda a sexta e pedido de exoneração da 
Dra Mabel, médico 40h e 30h semanais, levando em consideração exoneração recente
do Dr Murilo e Dra Morgana, e as contratações temporárias supridas hoje via Conims, 
as quais não podem se tornarem a regra, tendo o município que contratar assim que 
possível por PSS e/ou Concurso Público. 
III - Motoristas – 40 h semanais, levando em consideração UBS Araucária Park 
descoberta de motorista, pedido de exoneração do motorista Edivan e afastamento por 
motivo de patologia do Abel. Com objetivo de diminuir a sobrecarga dos demais e o 
pagamento de horas extras faz-se a necessidade de contratação de no mínimo 2 
motoristas.
IV- Fisioterapeuta, 1 profissional estará de licença a partir de junho 2023 e o 
município conta com 2 profissionais de 20h, tendo a necessidade de contratação de
pelo menos mais 1 profissional. Levando em consideração o aumento da fila de espera
do final do ano anterior para 72 pacientes, a qual este ano está em aproximadamente 
90 pacientes, o qual já fora comentado a situação para administração municipal final 
do ano passado e início deste ano. 
É necessário ser de caráter excepcional pois é sabido que está sendo iniciado 
os tramites para realização de concurso público, porém, este tem tendência de haver 
demora de meses para conclusão, o que implica em mais problemas no atendimento da 
população de usuários do SUS.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e 
consideração. Atenciosamente 
Joseane Martarello
Secretária Municipal De Saúde
Ilustríssimo Sr Marciano Vottri
Prefeito Municipal – Vitorino PR
JOSEANE 
MARTARELLO:0
7099713973
Assinado de forma digital 
por JOSEANE 
MARTARELLO:07099713973 
Dados: 2023.05.19 14:54:46 
-03'00'
Oficio nº 159/2023 SMS Vitorino, 23 de maio de 2023.
Ilustríssimo Senhor,
Solicitamos através deste a realização de PSS em regime de urgência e justificamos a 
necessidade desta secretaria em manter o quadro mínimo de profissionais dentro da Proteção 
Básica (CRAS), principalmente no que diz respeito a:
I- Assistente social – 30h, levando em consideração a alta demanda de atendimento do 
CRAS e também considerando que a servidora Fernanda Tomassoni, Assistente Social que 
funciona no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), se encontra cedida para 
exercício do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social no Município de Renascença/PR 
(conforme Portaria 101, de 12 de abril de 2023);
Considerando o pedido de convocação de novo Assistente Social para atuação no Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) pela Secretaria de Desenvolvimento Social (conforme 
Ofício 117/2023, objeto do Protocolo 1877/2023);
Considerando que desde o protocolo deste pedido, o Município de Vitorino realizou diversas 
convocações de profissionais de Assistência Social, através dos Editais 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 
54/2023, não obtendo êxito em que um profissional efetivamente assume o posto;
Considerando que em 4 de maio de 2023 foi apresentada ao Conselho Municipal de 
Assistência Social proposta de concessão de benefícios eventuais pelos demais técnicos de nível 
superior integrantes das equipes de referências do SUAS, mas a proposta foi reprovada pelos 
membros do conselho (conforme Ata 04/2023).
Considerando que a atuação da Assistente Social junto ao Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS) envolve a concessão de benefícios eventuais a pessoas em situação de 
vulnerabilidade extrema, sobretudo a distribuição de cestas básicas para garantia de segurança 
alimentar a estas pessoas, que não podem ficar desassistidas sem que se incorra em violação ao 
princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando que o “serviço público” (lato sensu) não pode sofrer solução de continuidade 
― sobretudo neste caso, em que os prejudicados são pessoas em situação de vulnerabilidade 
social e afetando efetivamente nos repassados para a Secretaria/CRAS.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveitamos o ensejo para renovar 
nossa manifestação de distinção e apreço. 
 Atenciosamente,
___________________________
Vitória Folgassa Da Silva
Secretaria de Desenvolvimento Social
Ilustríssimo Sr Marciano Votrri
Prefeito Municipal
Vitorino - Paraná
VITORIA FOLGASSA 
DA 
SILVA:09824993967
Assinado de forma digital 
por VITORIA FOLGASSA DA 
SILVA:09824993967 
Dados: 2023.05.24 09:28:51 
-03'00'

open original →