Projeto de Lei 30, de 25 de julho de 2023
Súmula: Altera a Lei 1.407, de 24 de
outubro de 2014, que dispõe sobre o sistema
viário do Município de Vitorino, na forma
em que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Os artigos 23 e 24 da Lei 1.407, de 28 de outubro de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Para o dimensionamento das novas vias, aprovadas
a partir de 1º de setembro de 2023, serão considerados os
elementos apresentados nos Anexos 1 e 2 da presente lei.
Art. 24. Todas as vias existentes, aprovadas e executadas
antes de 1º de setembro de 2023, permanecerão com a caixa
atual com que foram aprovadas.
..............................................................................................
.........
Art. 2º. O art. 28 da Lei 1.407, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido
de um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 28.
...........................................................................................
Parágrafo único. As novas vias deverão estar situadas, em
sua totalidade, dentro do perímetro municipal.
..............................................................................................
.........
Art. 3º. Os Anexos 4 e 5 da Lei 1.407, de 28 de outubro de 2014, passam a vigorar
nos termos dos Anexos da presente lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de julho de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Mensagem do Projeto de Lei nº 30, de 25 de julho de 2023
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis
o presente projeto de lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 1.407 de 24 de outubro de
2014, visando corrigir pontos específicos tratados nos artigos 23, 24 e 28, assim como
compatibilizar os anexos 4 e 5 da mesma lei com os demais artigos e anexos.
As alterações buscam corrigir inconsistências e compatibilizar informações da
própria lei, assim como estabelecer que os parâmetros já apresentados em lei devem ser
considerados para novas vias e que vias existentes, já aprovadas e consolidadas,
permanecem com suas respectivas dimensões atuais.
Alteração no Art. 23. visa estabelecer que as dimensões previstas em lei devem
ser consideradas para dimensionamento e execução de NOVAS vias no Município, não
sobressaindo-se sobre as vias existentes. Assim, delimita-se as dimensões estabelecidas
pelos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 à aprovação de novas vias e não para vias existentes já
executadas e consolidadas.
Alteração no Art. 24. visa estabelecer que as vias existentes, devidamente
aprovadas e executadas antes da aprovação desta lei, permanecerão com largura total da
maneira como foram aprovadas. Esta alteração se faz necessária para regularizar a
situação da grande maioria das vias municipais (aprovadas e executadas anteriormente ao
plano diretor), que não possuem largura de 16 metros que é atualmente exigida neste
artigo.
Acréscimo de parágrafo único no Art. 28. busca estabelecer que todas as vias a
serem aprovadas devem estar, em sua totalidade, dentro do perímetro/território municipal.
A alteração visa evitar problemas futuros já ocorrentes atualmente no Município com ruas
executadas, anteriormente ao plano diretor e aproveitando-se de via local existente, nos
limites intermunicipais e interestaduais, tendo sido estas executadas parcialmente sobre
território vitorinense e parcialmente sobre território vizinho, resultando em grande
dificuldade com manutenção e melhorias no local devido a impossibilidade de se executar
trabalhos sobre território alheio.
As alterações não têm efeito sobre as dimensões mínimas atualmente exigidas em
lei para novas vias, permanecendo em vigor o estabelecido pelos anexos 1 e 2.
Tendo em vista a análise e aprovação de projeto de pavimentação junto ao
ParanaCidade, referente ao Programa Asfalto Novo, Vida Nova, tem-se urgência na
correção da lei municipal atual a fim de regularizar as vias atualmente existentes, a fim
de viabilizar investimentos estaduais e federais nestas e possibilitar a execução de
melhorias como pavimentação asfáltica, drenagem, calçadas e sinalização.
Segue em anexo a esse projeto os seguintes documentos: a Ata da Sessão de
Audiência Pública, projeto de lei, anexos 4 e 5, análise técnica, ata da reunião do
COMPLAD e publicação da resolução do COMPLAD.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida,
SOLICITANDO SUA APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, dada a
necessidade de prazo para obtermos os recursos necessários à sua execução.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de julho de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
ANEXO IV - 01
ANEXO IV - 02
ANEXO IV – 03
ANEXO V
1
ANÁLISE TÉCNICA
Essa análise técnica visa apontar e detalhar casos específicos de vias municipais
que se situam junto a divisas intermunicipais e/ou interestaduais, sendo essas:
• Travessa 11 de Abril – Divisa com o município de São Lourenço do Oeste
e estado de Santa Catarina;
• Rua Agostinho Stefanello – Divisa com o município de São Lourenço do
Oeste e estado de Santa Catarina;
• Avenida das Nogueiras – Divisa com o município de São Lourenço do
Oeste e estado de Santa Catarina;
Travessa 11 de abril
A via em questão integra o loteamento Morada do Sol, aprovado em 20 de junho
de 2002, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979,
quando passou a pertencer ao perímetro urbano do município de Vitorino.
Na data de aprovação do loteamento em questão, ainda não estava vigente o PDM
(Plano Diretor Municipal), instituído em 2014, não havendo legislação municipal
específica que definisse dimensões de vias a serem adotadas.
Com o Norte a sua frente, a via possui dimensões fixas de:
CAIXA
TOTAL
CAIXA DENTRO
DOS LIM.
PASSEIO
ESQ.
PASSEIO DIR.
PISTA
TOTAL
PISTA DENTRO
DO LIM.
11,00 m 11,00 m 2,0 m Fora dos limites 9,0 m 9,0 m
Atualmente, após instituição do Plano Diretor Municipal e posterior mudanças, a
rua em questão possui dimensões divergentes da permitida pela Lei 1407/2014 – Sistema
Viário. Entretanto, por ter sido aprovada e executada anterior ao PDM e, ainda, por se
2
tratar de uma área já consolidada e plenamente ocupada, qualquer alteração nas
dimensões da caixa da pista torna-se inviável.
Rua Agostinho Stefanello
Da mesma forma que o caso anterior, a via em questão integra o loteamento
Morada do Sol, aprovado em 20 de junho de 2002, em conformidade com a Lei Federal
nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, quando passou a pertencer ao perímetro urbano do
município de Vitorino.
Na data de aprovação do loteamento em questão, ainda não estava vigente o PDM
(Plano Diretor Municipal), instituído em 2014, não havendo legislação municipal
específica que definisse dimensões de vias a serem adotadas.
Na sua criação, o loteamento utilizou de parte da via existente pertencente ao
município de São Lourenço do Oeste-SC, complementado está com a execução de metade
da via.
Desta forma, com o Leste a sua frente, a via possui dimensões fixas dentro do
limite municipal de:
CAIXA
TOTAL
CAIXA DENTRO
DOS LIM.
PASSEIO
ESQ.
PASSEIO DIR.
PISTA
TOTAL
PISTA DENTRO
DO LIM.
17,5 m 8,75 m 2,5 m Fora dos limites 12,5 m 6,25 m
Atualmente, após instituição do Plano Diretor Municipal e posterior mudanças, a
rua em questão possui dimensões aceitas pela Lei 1407/2014 – Sistema Viário.
Entretanto, por se tratar de uma área já consolidada e plenamente ocupada, qualquer
alteração nas dimensões da caixa da pista torna-se inviável.
Avenida das Nogueiras
A Avenida das Nogueiras integra o Loteamento Araucária Park II, aprovado
anteriormente ao Plano Diretor.
3
Na sua criação, o loteamento utilizou de parte da via existente pertencente ao
município de São Lourenço do Oeste – SC, complementado está com a execução de
metade da via.
Com o Leste a sua frente, a via possui dimensões fixas de:
CAIXA
TOTAL
CAIXA DENTRO
DOS LIM.
PASSEIO
ESQ.
PASSEIO DIR.
PISTA
TOTAL
PISTA DENTRO
DO LIM.
15,0 m 7,5 m 2,5 m Fora dos limites 10,0 m 5,0 m
Da mesma forma, após instituição do Plano Diretor Municipal e posterior
mudanças, a rua em questão possui dimensões aceitas pela Lei 1407/2014 – Sistema
Viário. Entretanto, por se tratar de uma área já consolidada e plenamente ocupada,
qualquer alteração nas dimensões da caixa da pista torna-se inviável.
Lei atual 1407 – Sistema Viário
De acordo com o Plano Diretor Municipal, aprovado em 2014, mais precisamente
o Artigo 24 da Lei 1407, “ Todas as vias existentes e pavimentadas permanecem com a
caixa atual e deverão ter dimensão mínima de dezesseis metros de caixa de via, com 9,00
(nove) metros de faixa de rolamento. ”
Com base nas dimensões apresentadas anteriormente observa-se que as vias não
possuem dimensões dentro dos limites estabelecidos.
Conclusão
Desta forma, propõe- se a alteração do que segue:
• Propõem-se a alteração do Art. 24 da Lei 1407/2014, com a nova redação:
“ Todas as vias existentes, aprovadas e executadas até a presente data
permanecem com a caixa atual. ”
• Propõem-se a alteração do Art.23 da Lei 1407/2014, com a nova redação:
“Ficam considerados os elementos apresentados nos Anexos 01 e 02 da
presente Lei para o dimensionamento de novas vias. ”
4
• Propõem-se a alteração do título do Anexo 2, da Lei 1407/2014, para
“Anexo 2 – Tabelas de características geométricas de novas vias urbanas
(dimensões mínimas). ”
• Propõem-se a alteração dos Anexos 4,5,6 os quais são incoerentes com as
dimensões especificadas nas tabelas do Anexo 1,2.
• Propõem-se a alteração do Art. 28, da Lei 1407/2014 “O desenho
geométrico das vias de circulação deverá obedecer às normas técnicas
especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os
Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, bem como novas vias deverão estar situadas, em sua
totalidade, dentro do perímetro urbano municipal. ”
Andersson Zago
Assessor Técnico de Projetos
Assinado digitalmente por ANDERSSON ZAGO:10186128908
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU
=34797814000110, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1,
CN=ANDERSSON ZAGO:10186128908
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Prefeitura Municipal de Vitorino
Data: 2023.07.03 11:54:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
ANDERSSON
ZAGO:10186128908
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
RESOLUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR – COMPLAD
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
O Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) de Vitorino,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar 009/14, e
CONSIDERANDO a deliberação exarada na ata nº 01/2023 do
COMPLAD, de três de julho de dois mil e três;
RESOLVE:
Art. 1º. Emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Protocolo
3846/2023 – minuta de Projeto de Lei, que trata da alteração dos
artigos 23, 24 e 28 e dos anexos IV e V da Lei nº 1407/2014, que
dispõe sobre o Sistema Viário.
Art. 2º. Determinar seja dado ciência ao Poder Executivo, da
deliberação exarada na ata nº 01/2023, a fim de que possa dar o
encaminhamento necessário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de julho de 2023
RUI SÉRGIO TODESCATTO
Presidente do COMPLAD
Publicado por:
Fernando Sinhorini
Código Identificador:3B0C8009
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/07/2023. Edição 2807
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B0C8009/03AA...
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