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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaProrroga prazo para início de atividades de empresa beneficiária com doação de imóvel pelo Município, nos termos em que especifica.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-08-21 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-08-14 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-07 Parecer Jurídico — —
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-04 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T14:14:07.544860-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-22T14:03:40.617967-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2
Projeto de Lei 033/2023 
Súmula: Prorroga prazo para início de atividades 
de empresa beneficiária com doação de imóvel 
pelo Município, nos termos em que especifica, e 
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa INCON 
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA – EPP (CNPJ: 00.793.334/0001-60), o prazo 
de mais 6 (seis meses) para conclusão e início das atividades no imóvel cuja doação foi 
autorizada pela Lei 1775/2020, contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 
2023. 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
1
Mensagem ao Projeto de Lei 033/2023 
Senhora Presidente e Senhores Vereadores: 
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de 
Lei 033/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para conclusão e 
início das atividades em mais 6 (seis) meses pela empresa INCON INDÚSTRIA DE 
CONDIMENTOS LTDA – EPP (CNPJ: 00.793.334/0001-60), beneficiada com doação de 
imóvel pela Lei autorizativa Lei 1775/2020. 
A razão da dilação excepcional que se busca conceder se prende ao fato de que a 
empresa já se encontra em processo de construções, contudo as instalações a serem edificadas 
são de maior envergadura que o normal a obra está sendo executada conforme a mão de obra 
e materiais disponíveis no mercado, o que demanda tempo adicional de construção. 
Cabe destacar que a empresa apresentou a solicitação de prorrogação de prazo de 6 
(seis) mesesno protocolo municipal 3153/2023.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade 
para renovar os nossos votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 
2023. 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 

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