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Projeto de Lei 033/2023
Súmula: Prorroga prazo para início de atividades
de empresa beneficiária com doação de imóvel
pelo Município, nos termos em que especifica, e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa INCON
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA – EPP (CNPJ: 00.793.334/0001-60), o prazo
de mais 6 (seis meses) para conclusão e início das atividades no imóvel cuja doação foi
autorizada pela Lei 1775/2020, contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de Julho de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei 033/2023
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de
Lei 033/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para conclusão e
início das atividades em mais 6 (seis) meses pela empresa INCON INDÚSTRIA DE
CONDIMENTOS LTDA – EPP (CNPJ: 00.793.334/0001-60), beneficiada com doação de
imóvel pela Lei autorizativa Lei 1775/2020.
A razão da dilação excepcional que se busca conceder se prende ao fato de que a
empresa já se encontra em processo de construções, contudo as instalações a serem edificadas
são de maior envergadura que o normal a obra está sendo executada conforme a mão de obra
e materiais disponíveis no mercado, o que demanda tempo adicional de construção.
Cabe destacar que a empresa apresentou a solicitação de prorrogação de prazo de 6
(seis) mesesno protocolo municipal 3153/2023.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade
para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 31 de Julho de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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