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PROJETO DE LEI nº 35/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) no orçamento do município e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar
no orçamento geral do município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender
as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.076 – BG – CONSELHO MUNICIPAL PESSOA COM
DEFICIENCIA
3.3.50.43 – 522 - 1017 – Subvenção Sociais PJ R$ 100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano
Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no
SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do
Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como
recurso abaixo especificado:
Provável Excesso de Arrecadação
4.17.19.57.01.01 – Emenda Bancara SIGTV Custeio Fonte 1017 R$ 30.000,00
4.24.19.51.01.01 – Emenda Bancada SIGTV Investimento Fonte 1017 R$ 70.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir
de 01 de agosto de 2023.
Vitorino, 14 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 35/2023, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os valores em referência são oriundos de Emenda bancara SIGTV para
termo fomento para entidade APAE sendo R$ 30.000,00 para custeio e R$ 70.000,00 para
investimentos conforme apresentação plano de trabalho pela instituição conforme
protocolo 4512/2013, conforme determina a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 14 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
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