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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 148.060,00 (Cento e quarenta e oito mil e sessenta reais) no orçamento do Município.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-09-04 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-08-28 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-21 Parecer Jurídico — —
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-16 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:02:13.568302-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-22T14:42:24.411401-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 37/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 148.060,00 (Cento e 
quarenta e oito mil e sessenta reais) no orçamento do 
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 148.060,00 (Cento e quarenta e oito mil e 
sessenta reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600- SECRETARIA MUN EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERENCAI DE ENSINO
12.361.0008.2.040 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30 – 525 – (3) 1000 – Material de Consumo R$ 53.060,00
3.3.90.30 – 164 – 1104 – Material de Consumo R$ 15.000,00
12.361.0008.2.041 – MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32 – 171– 1104 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 10.000,00
12.361.0008.2.043 – MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 – 178 – 1103 – Material de Consumo R$ 50.000,00
12.265.0012.2.042 – MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30 – 204 – 1104 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos, 
conforme abaixo especificado:
Anulação de saldo de dotação
0600- SECRETARIA MUN EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERENCIA DE ENSINO
12.361.0008.2.040 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52 – 443 – 3000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 29.060,00
12.361.0008.2.061 – EDUCAÇÃO CONECTADA
3.3.90.32 – 185 – 1104 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 15.000,00
12.361.0008.2.043 – MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36 – 180 – 1103 – Outros serviços de terceiros PF R$ 50.000,00
12.265.0012.2.042 – MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.36 – 206 – 1104 – Outros serviços de terceiros PF R$ 30.000,00
3.3.90.32 – 413 – 3000 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 24.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de 
agosto de 2023.
Vitorino, 15 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 37/2023, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 148.060,00 (Cento e quarenta e oito mil e sessenta reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de anulação de saldo 
de dotação para suprir despesas no exercício, em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 15 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito

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