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PROJETO DE LEI nº 37/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 148.060,00 (Cento e
quarenta e oito mil e sessenta reais) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 148.060,00 (Cento e quarenta e oito mil e
sessenta reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600- SECRETARIA MUN EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERENCAI DE ENSINO
12.361.0008.2.040 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30 – 525 – (3) 1000 – Material de Consumo R$ 53.060,00
3.3.90.30 – 164 – 1104 – Material de Consumo R$ 15.000,00
12.361.0008.2.041 – MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32 – 171– 1104 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 10.000,00
12.361.0008.2.043 – MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 – 178 – 1103 – Material de Consumo R$ 50.000,00
12.265.0012.2.042 – MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30 – 204 – 1104 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos,
conforme abaixo especificado:
Anulação de saldo de dotação
0600- SECRETARIA MUN EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERENCIA DE ENSINO
12.361.0008.2.040 – MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52 – 443 – 3000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 29.060,00
12.361.0008.2.061 – EDUCAÇÃO CONECTADA
3.3.90.32 – 185 – 1104 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 15.000,00
12.361.0008.2.043 – MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36 – 180 – 1103 – Outros serviços de terceiros PF R$ 50.000,00
12.265.0012.2.042 – MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.36 – 206 – 1104 – Outros serviços de terceiros PF R$ 30.000,00
3.3.90.32 – 413 – 3000 – Material, bem ou serv. p/ distrib. R$ 24.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
agosto de 2023.
Vitorino, 15 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 37/2023, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 148.060,00 (Cento e quarenta e oito mil e sessenta reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de anulação de saldo
de dotação para suprir despesas no exercício, em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 15 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
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