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Mensagem do Projeto de Lei nº 039, de 23 de agosto de 2023.
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o
incluso projeto de lei, que visa proceder adequações na Lei Municipal nº 1319/2013, que
regulamenta a concessão de diárias indenizatórias dos agentes públicos em viagem a
serviço do Município de Vitorino.
Trata-se de única e pontual alteração no limite máximo de diárias anuais
autorizadas para os agentes políticos.
Atualmente o limite anual de diárias para os agentes políticos é de 36
(trinta e seis), com média mensal de 3 diárias.
No entanto, em vista da necessidade crescente de busca de recursos,
convênios e oportunidades de desenvolvimento do Município junto ao Governo Estadual
e Federal, tem se mostrado necessária a ampliação do teto anual das diárias para o gestor.
Sendo o que se apresentava, aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de agosto
de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 039 de 24 de agosto 2023.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
1319/2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso primeiro, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº
1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.....
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes limites
máximos:
I – 04 (quatro) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os
agentes políticos;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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