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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1319/2023 e dá outras providências.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-09-18 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-09-11 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-28 Parecer Jurídico — —
2023-08-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-08-25 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:37:05.658254-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0
2025-09-22T15:16:32.589113-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem do Projeto de Lei nº 039, de 23 de agosto de 2023.
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, o 
incluso projeto de lei, que visa proceder adequações na Lei Municipal nº 1319/2013, que 
regulamenta a concessão de diárias indenizatórias dos agentes públicos em viagem a 
serviço do Município de Vitorino.
Trata-se de única e pontual alteração no limite máximo de diárias anuais
autorizadas para os agentes políticos.
Atualmente o limite anual de diárias para os agentes políticos é de 36 
(trinta e seis), com média mensal de 3 diárias.
No entanto, em vista da necessidade crescente de busca de recursos, 
convênios e oportunidades de desenvolvimento do Município junto ao Governo Estadual 
e Federal, tem se mostrado necessária a ampliação do teto anual das diárias para o gestor.
Sendo o que se apresentava, aproveitamos a oportunidade para renovar 
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de agosto 
de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 039 de 24 de agosto 2023.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
1319/2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito 
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso primeiro, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.....
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes limites 
máximos:
I – 04 (quatro) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os 
agentes políticos;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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