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Mensagem do Projeto de Lei 43, de 23 de novembro de 2023
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara
Municipal o presente projeto de lei, que tem por objetivo adequar os benefícios
fornecidos pelo Município aos médicos do Programa Mais Médicos que venham a
atuar em Vitorino aos termos das novas normativas da União Federal, sobre o tema.
Atualmente, a Portaria GM/MS 3.193, de 2 de agosto de 2022 alterou a
Portaria GM/MS 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que por sua vez introduziu uma
nova seção (Título IV) na Portaria de Consolidação GM/MS 5, de 28 de setembro
de 2017.
De acordo com as próprias normas do Governo Federal sobre elaboração,
redação, alteração, consolidação e encaminhamento de consolidação propostas de
atos normativos (Decreto 9.191/2017), o único benefício previsto passa a ser
aquele da Portaria 3.193/2022, no valor de R$ 1.100,00 como ajuda de custo,
independentemente da finalidade.
Sendo assim, a fim de tornar mais adequada e clara a legislação municipal
na matéria, rogamos e contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da medida.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 23 de
novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 43, de 23 de novembro de 2023
Súmula: Altera a Lei 1.364, de 30 de abril de
2014, que institui benefícios aos médicos do
Programa Mais Médicos, na forma em que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal 1.364, de 30 de abril de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................
Art. 3º. Aos médicos participantes do "Programa Mais
Médicos para o Brasil", disponibilizados pelo Ministério da
Saúde para atuar no âmbito do Município de Vitorino, será
fornecida ajuda de custo mensal em pecúnia, no valor de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
..............................................................................................
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 23 de
novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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