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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAltera a Lei 1971, de 6 de julho de 2022, a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007 e a Lei 478, de 31 de janeiro de 1994, na forma em que especifica.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-11-06 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-11-06 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-30 Parecer Jurídico — —
2023-10-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-10-27 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:09:49.111677-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-22T19:01:03.938416-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem do Projeto de Lei 44, de 26 de outubro de 2023
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara 
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara 
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo criar cargos técnicos de funções 
primordiais para a Administração Municipal — tais sejam os de arquiteto e 
urbanista, de engenheiro ambiental e analista de tecnologia de informação.
Não é mais possível permanecer desatendido de profissional permanente 
nos quadros da Administração nestas várias áreas.
O Município de Vitorino vem crescendo rapidamente, o que demanda 
acompanhamento de perto das ocupações dos espaços físicos. Daí a necessidade 
de arquiteto e urbanista que possa exercer a atividade de planejamento urbano em 
nome da Administração, haja vista que deverão ter início os trabalhos de revisão 
do plano diretor e será preciso de profissional desta área inclusive para fazer a 
interlocução com a equipe técnica da empresa de consultoria que deverá atuar. 
Intimamente relacionado com questões de engenharia e urbanismo, tem sido
inúmeros os problemas de ordem ambiental que vêm surgindo, também fruto da 
expansão das atividades públicas e particulares. Um engenheiro ambiental é
imprescindível para que o Município possa readequar/ corrigir/prevenir ações que
impliquem em risco não só ao meio ambiente e à saúde humana, como inclusive 
ao erário, em razão das elevadas multas que porventura tenha que pagar.
Quanto ao analista de tecnologia da informação, é preciso lembrar que o 
mundo hoje é digital e todo o fluxo de informações no âmbito da Administração 
Pública se dá através dos vários sistemas de informática utilizados pelo Município. 
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se encontra em pleno vigor 
e é preciso se adaptar a ela — pena inclusive de incorrer em sanções. A 
Administração Municipal não dispõe de pessoal permanente também nesta área, e 
não pode esperar mais para suprir essa falta.
Além dos cargos criados, foram ampliadas vagas para os seguintes cargos, 
visando a atender as necessidades da demanda existente, inclusive por 
recomendação do Ministério Público: assistente social e atendente de farmácia 
(mais uma vaga para cada um).
Para alguns cargos foram melhorados e ampliados os requisitos de formação 
mínima: o intuito é ampliar a competição por cargos públicos e ao mesmo tempo 
aumentar as chances de que a Administração Pública possa selecionar os melhores 
interessados. 
Por fim, na área de Educação, o cargo de professor de 20 horas foi 
estratificado. Em vez manter 40 vagas de professor (geral), foram especificados os 
números de vagas de professor “geral” e de professor de Língua Inglesa e de 
Educação Física, que exigem formação específica.
O projeto de Lei apresenta quadros consolidados (redação consolidada), 
mantendo-se destaque em negrito e amarelo para as alterações implementadas, a 
fim de facilitar a identificação do conteúdo a ser modificado ou acrescentado.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei em regime de urgência, se possível com dispensa dos 
pareceres das comissões temáticas.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 26 de 
outubro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.10.26 17:37:40 -03'00'
Projeto de Lei 44, de 26 de outubro de 2023
Súmula: Altera a Lei 1971, de 6 de julho de 
2022, a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, a 
Lei 959, de 19 de dezembro de 2007 e a Lei 478, 
de 31 de janeiro de 1994, na forma em que 
especifica e dá outras providências.
Art. 1º. O Anexo I da Lei 1971, de 6 de julho de 2022.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO CÓDIGO JORNADA
Professor Prof 20 e 40 horas semanais
Requisitos
Habilitação 
mínima para 
Professor
Graduação em Pedagogia, Curso Normal 
Superior ou Licenciatura Plena, precedida 
ou complementada de magistério em nível 
médio, na modalidade Normal
Habilitação 
mínima para 
Professor de 
Língua Inglesa
Licenciatura em Letras (português/inglês)
Habilitação 
mínima para 
Professor de 
Educação Física
Licenciatura em Educação Física
Área de atuação Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 
Educação Infantil
Níveis
PROF - NÍVEL I
PROF - NÍVEL II
PROF - NÍVEL III
PROF - NÍVEL IV 
Níveis em 
extinção PROF NÍVEL I-A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
1. Exerce a docência na rede municipal de ensino, 
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, 
proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão 
diretamente suporte às atividades de ensino;
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo 
ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas 
compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua 
cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e 
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, 
Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação 
social;
5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de 
propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o 
desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula 
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento 
escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e 
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua 
proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e 
esportivas;
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico￾administrativas;
6. Participa do planejamento geral da escola;
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
8. Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros 
pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área 
educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas 
curriculares;
13. Elabora projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, 
laboratórios e outros;
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos 
portadores de necessidades especiais, para os setores 
específicos de atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de 
necessidades especiais no ensino regular;
20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de 
cultura, grêmios estudantis e similares;
21. Realiza atividades de articulação da escola com a família 
do aluno e a comunidade;
22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
23. Participa do conselho de classe;
24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
25. Incentiva o gosto pela leitura;
26. Desenvolve a autoestima do aluno;
27. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
28. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico da escola;
29. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus 
equipamentos;
30. Contribui para a aplicação da política pedagógica do 
Município e o cumprimento da legislação de ensino;
31. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer 
as atividades de ensino-aprendizagem;
32. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos 
de menor rendimento;
33. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, 
reprovação e evasão escolar;
34. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
35. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de 
aproveitamento escolar do aluno;
36. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
37. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
38. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de 
ensino;
39. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
40. Executa outras atividades correlatas.
I - Especificação das atividades de docência na área de 
Língua Inglesa
- As mesmas de professor, na sua área específica de habilitação 
e atuação.
II - Especificação das atividades de docência na área de 
Educação Física
- As mesmas de professor, na sua área específica de habilitação 
e atuação.
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE
SUPORTE PEDAGÓGICO
I - Direção de unidade escolar
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, 
regulamentos, normas do Departamento Municipal de 
Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, 
determinações e orientações superiores e disposições deste 
Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos 
objetivos do processo educacional.
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem 
como em atos oficiais e atividades da comunidade.
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da 
unidade escolar.
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, 
Mestres e Funcionários da Escola.
6. Coordena as reuniões e festividades da escola. 
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição 
de correspondências, processos e documentos em geral que 
devam tramitar na escola.
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências 
recebidas, bem como mantém atualizados os registros e 
documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de 
interesse para a unidade escolar, dando ciência aos 
interessados.
10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.
11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os 
planejamentos anuais.
12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político￾pedagógico da escola.
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de 
natureza administrativa e pedagógica da escola, 
responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar 
pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, 
administrativo e operacional. 
15. Participa da distribuição de classes aos professores no 
início do ano letivo.
16. Participa no planejamento e execução de ações 
capacitadoras de formação continuada que visem o 
aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede 
municipal como um todo.
17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a 
frequência e o rendimento dos alunos.
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e 
supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como 
a distribuição de classe por turnos.
19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e 
horários de aulas estabelecidos.
21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida 
escolar dos alunos.
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras 
não previstas na legislação pertinente, comunicando 
imediatamente as autoridades superiores.
23. Encaminha ao Departamento Municipal de Educação, 
sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade 
escolar.
24. Participa de todas as reuniões convocadas pelo 
Departamento Municipal de Educação.
25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, 
observada a legislação vigente e as normas emanadas do 
Departamento Municipal de Educação.
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, 
administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua 
frequência mensal.
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico 
e de consumo, bem como providencia a sua reposição.
28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, 
os recursos financeiros colocados à disposição da escola, 
obedecendo o planejamento efetuado pela APMF. (Oriundos do 
município, estado e governo federal).
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de 
ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as 
providências cabíveis.
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer 
ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou 
responsáveis e ao Departamento Municipal de Educação.
31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo 
cumprimento e oferta da alimentação escolar.
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas 
infrações e atritos entre os docentes e servidores.
33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e 
funcionários da unidade escolar, quando necessário, 
comunicando imediatamente o Departamento Municipal de 
Educação. 
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais 
servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, 
com juntada de documentação, encaminhando-o ao 
Departamento Municipal de Educação para providências. 
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes 
ao Diretor de Escola.
II – Coordenação Pedagógica
(Área de atuação: unidade escolar)
1. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da 
aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na 
elaboração e implementação do projeto educativo da escola, 
consubstanciado numa educação transformadora.
2. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de 
atuação.
3. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
4. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o 
corpo docente e discente da unidade escolar.
5. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula 
estabelecidas.
6. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o 
aperfeiçoamento dos recursos humanos.
7. Elabora relatórios de dados educacionais.
8. Emite parecer técnico.
9. Participa do processo de lotação numérica.
10. Zela pela integridade física e moral do aluno.
11. Participa e coordena as atividades de planejamento global 
da escola.
12. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e 
avaliação de políticas de ensino.
13. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto 
pedagógico da escola.
14. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.
15. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.
16. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.
17. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de 
cultura, grêmios estudantis e outros.
18. Participa da análise do plano de organização das atividades 
dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, 
horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de 
cada professor.
19. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.
20. Participa de reuniões pedagógicas e técnico￾administrativas.
21. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade 
escolar.
22. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros 
pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área 
educacional e correlatas.
23. Participa da elaboração e avaliação de propostas 
curriculares.
24. Coordena as atividades de integração da escola com a 
família e a comunidade.
25. Coordena as reuniões do conselho de classe.
26. Contribui na preparação do aluno para o exercício da 
cidadania.
27. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
28. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
29. Contribui para aplicação da política pedagógica do 
Município e o cumprimento da legislação de ensino.
30. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o 
funcionamento satisfatório da unidade escolar.
31. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e 
aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.
32. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do 
ensino.
33. Contribui para a construção e operacionalização de uma 
proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, 
através da participação efetiva da família e demais segmentos 
da sociedade.
34. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao 
educando através de assessoramento aos professores, 
favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a 
realidade do aluno.
35. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de 
recursos tecnológicos nas unidades escolares.
36. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe 
técnica e administrativa, e conselho escolar.
37. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e 
viabilizador da relação transmissão/produção de 
conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político￾econômico.
38. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas 
que compõem os currículos da educação básica.
39. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, 
consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a 
fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da 
escola.
40. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados 
pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas 
de capacitação e demais eventos.
41. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os 
problemas de reprovação e evasão escolar.
42. Participa das atividades de elaboração do regimento 
escolar.
43. Participa da análise e escolha do livro didático.
44. Acompanha e orienta estagiários.
45. Participa de reuniões interdisciplinares.
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos 
portadores de necessidades especiais, para os setores 
específicos de atendimento.
47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades 
especiais no ensino regular.
48. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos 
pedagógicos e administrativos da escola.
49. Trabalha a integração social do aluno.
50. Traça o perfil do aluno, através de observação, 
questionários, entrevistas e outros.
51. Orienta os professores na identificação de comportamentos 
divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em 
conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.
52. Divulga experiências e materiais relativos à educação.
53. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, 
discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade 
escolar.
54. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o 
desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento 
de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo 
educativo.
III - Assessoramento pedagógico
(Área de atuação: unidade escolar)
1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da 
educação municipal de acordo com as políticas do 
Departamento Municipal de Educação e com as necessidades 
diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas 
e planos de ação de cada unidade escolar.
2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da 
rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o 
mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com 
as unidades escolares e com os demais programas da rede 
municipal de ensino.
3. Atua em consonância com as normas e regulamentos do 
Departamento Municipal de Educação e demais órgãos que a 
compõem.
4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais 
órgãos do Departamento Municipal de Educação.
5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos do 
Departamento Municipal de Educação, bem como entre os 
setores públicos e privados visando o aprimoramento da 
qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a 
formação em serviço dos profissionais da educação. 
6. Atende às solicitações do Departamento Municipal de 
Educação, participando de eventos e encontros explicitando o 
trabalho ou projetos realizados. 
7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede 
municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os
diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros 
instrumentos necessários à qualidade do ensino.
8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do 
calendário escolar anual.
9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de 
pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos 
didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela 
atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao 
planejamento da rede municipal de ensino.
10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, 
propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de 
capacitação.
11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e 
Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua 
prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento 
integral dos alunos.
12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, 
Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos 
planos escolares em conformidade com a realidade e 
necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a 
proposta pedagógica global.
13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de 
escolas municipais e ao próprio Departamento Municipal de 
Educação.
14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento 
curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.
15. Cria condições, estimula experiências e orienta os 
procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos 
alunos da rede municipal de ensino.
16. Analisa relatórios dos Coordenadores Escolares e 
Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e 
metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, 
especialmente em relação aos alunos que apresentam 
necessidades educacionais especiais.
17. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas 
ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, 
principalmente em seus aspectos pedagógicos.
18. Busca o aprimoramento constante, através de leituras, 
estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar 
conhecimentos para o exercício do trabalho.
Art. 2º. O Anexo II da Lei 1971, de 6 de julho de 2022.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO C.H. VAGAS
Professor 20 20
Professor de Educação Física 20 15
Professor de Língua Inglesa 20 5
Professor 40 70
Professor de Educação Infantil 40 70
Psicopedagogo 40 10
Art. 3º. O inc. II do art. 4º da Lei 948, de 1º de novembro de 2007 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ...........................................................................................
.......................................................................................................
II – Cargos de provimento em comissão, mediante livre 
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, destinados a 
atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, 
constantes do Anexo II da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º. O art. 5º da Lei 948, de 1º de novembro de 2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º. O plano de cargos públicos e vencimentos dos servidores 
integrantes do quadro único de pessoal do Poder Executivo 
Municipal de Vitorino é estabelecido pelos anexos da presente 
lei.
I – Anexo I: Quadro único de pessoal do Poder Executivo, 
abrangendo:
II – Grupo I: Nível administrativo superior;
III – Grupo II: Nível técnico administrativo;
IV – Grupo III: Nível operacional básico;
V – Anexo II: Tabela de formação mínima para provimento de 
cargos públicos efetivos;
VI – Anexo IV: Tabela de atribuições dos cargos públicos de 
provimento efetivo;
VII – Anexo V: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo.
Art. 5º. O Anexo I (Quadro único de pessoal do Poder Executivo) da Lei 
948, de 1º de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação;
ANEXO I
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO 
PODEREXECUTIVOCARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
GRUPO I – NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
6 Analista Administrativo 40 11
1 Analista de Tecnologia da Informação 40 11
1 Arquiteto e Urbanista 20 18
2 Assistente Social I 30 19
1 Assistente Social II 20 12
1 Auditor de Controle Interno 20 21
1 Auditor Fiscal Municipal 20 15
1 Bioquímico 30 20
2 Cirurgião Dentista 40 18
2 Contador 40 21
1 Enfermeiro I 30 13
9 Enfermeiro II 40 14
2 Enfermeiro Plantonista 12 8
1 Engenheiro Agrônomo 30 14
1 Engenheiro Ambiental 20 18
2 Engenheiro Civil 20 18
3 Farmacêutico 40 14
2 Fisioterapeuta 20 12
1 Fonoaudiólogo 20 12
3 Médico Clínico Geral I 10 22
2 Médico Clínico Geral II 30 26
2 Médico Clínico Geral III 40 27
1 Médico Clínico Geral IV 20 23
2 Médico Ginecologista e Obstetra 5 20
2 Médico Pediatra 5 20
1 Médico Veterinário 20 17
4 Médico ESF 40 26-A
1 Nutricionista 40 20
2 Procurador 20 21
4 Psicólogo 40 14
1 Terapeuta Ocupacional 20 12
GRUPO II – NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
18 Técnico Administrativo 40 5
3 Técnico Agrícola 40 6
6 Técnico em Enfermagem I 40 8
4 Técnico em Enfermagem II 30 5
2 Técnico em Enfermagem Plantonista I 12 2
4 Técnico em Enfermagem Plantonista II 30 5
3 Técnico em Higiene Dental 40 5
3 Técnico em Informática 40 9
1 Técnico em Segurança do Trabalho 20 8
2 Técnico em Vigilância Sanitária 40 7
GRUPO III – NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO
N. de 
vagas
Denominação C.H. Nível
16 Agente Comunitário de Saúde 40 8
40 Agente de Apoio Operacional 40 1
6 Agente de Combate a Endemias 40 8
3
Agente de Construção e Manutenção de 
Obras Públicas 40 4
35 Agente de Operação de Veículos e 
Equipamentos Rodoviários 40 4
2 Atendente de Farmácia 40 4
4 Auxiliar de Cirurgião Dentista 40 4-A
3 Cuidador Infantil 40 4
10 Merendeiro Escolar 40 6
Art. 6º. O Anexo III (Formação mínima para provimento de cargos públicos 
efetivos) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar como sendo 
Anexo II, com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA 
PROVIMENTO NOS CARGOS NOS CARGOS PÚBLICOS 
EFETIVOS
GRUPO I – NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Assistente Social e 
Assistente Social II
- Superior completo em Serviço Social
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Analista Administrativo
- Superior completo em Administração 
ou Ciências Contábeis, Econômicas, 
Jurídicas ou Sociais
- CNH categoria B
Analista de Tecnologia da 
Informação
- Superior completo em Análise de 
Sistemas ou Ciência da Computação
- CNH categoria B
Arquiteto e Urbanista
- Superior completo em Arquitetura e 
Urbanismo
- Registro no conselho competente
- CNH categoria B
Auditor Fiscal Municipal
- Superior completo em Administração 
ou Ciências Contábeis ou Econômicas
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Auditor de Controle 
Interno
- Superior completo em Ciências 
Contábeis, Econômicas ou Jurídicas 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Bioquímico
- Superior completo em Farmácia e 
Bioquímica
- Registro no conselho competente
- CNH categoria B
Cirurgião Dentista I
Cirurgião Dentista II
- Superior completo em Odontologia
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Contador
- Superior completo em Ciências 
Contábeis
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Enfermeiro I e II
Enfermeiro plantonista
- Superior completo em Enfermagem
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Engenheiro Agrônomo
- Superior completo em Agronomia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Engenheiro Ambiental
- Superior completo em Engenharia 
Ambiental 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Engenheiro Civil
- Superior completo em Engenharia 
Civil
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Farmacêutico
- Superior completo em Farmácia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Fisioterapeuta
Superior completo em Fisioterapia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Fonoaudiólogo
- Superior completo em Fonoaudióloga 
- Registro no conselho competente
- CNH categoria B
Médico Clínico Geral I, II, 
III e IV
- Superior completo em Medicina 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Médico Pediatra 
Médico Ginecologista e 
Obstetra
- Superior completo em Medicina com 
especialização na área
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B 
Médico Veterinário
- Superior completo em Medicina 
Veterinária
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Nutricionista
- Superior completo em Nutrição
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Procurador Jurídico
- Superior completo em Ciências 
Jurídicas
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Psicólogo 
- Superior completo em Psicologia 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Terapeuta Ocupacional
- Superior Completo em Terapia 
Ocupacional 
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
GRUPO II – NIVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Técnico Administrativo - Ensino médio completo 
- CNH categoria B
Técnico Agrícola
- Curso de Técnico Agrícola
- Registro no conselho competente 
- CNH categoria B
Técnico em Enfermagem I, 
II e Plantonista
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
especifico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Higiene Dental
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Segurança do 
Trabalho
- Ensino médio completo
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
Técnico em Vigilância 
Sanitária - Ensino médio completo 
- Curso técnico profissionalizante 
específico na área de atuação 
- CNH categoria B
GRUPO III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Agente Comunitário de 
Saúde
- Ensino até a 4ª série do Ensino 
Fundamental completo 
- CNH categoria A
Agente de Apoio 
Operacional - Alfabetização
Agente de Construção e 
Manutenção de Obras 
Públicas
- Alfabetização
Agente de Endemias - Ensino médio completo 
- CNH categoria B
Agente de Operação de 
Veículos e Equipamentos 
Rodoviários
- Alfabetização
- CNH com habilitação específica 
Atendente de Farmácia - Ensino médio completo 
- Curso de atendente de Farmácia
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
- Ensino médio completo
- Curso profissionalizante específico 
na área de atuação 
- CNH categoria B
Cuidador Infantil - Ensino até a 4ª série do Ensino 
Fundamental completo
Merendeiro Escolar - Ensino até a 4ª série do Ensino 
Fundamental completo
Art. 7º. O Anexo IV (Tabela de atribuições dos cargos públicos de 
provimento efetivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar como 
sendo Anexo III, acrescido da seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
.......................................................................................................
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sumária:
Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação 
relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando 
resultados, através de atividades de supervisão, programação, 
coordenação ou execução especializada, em grau de maior e 
mediana complexidade. Realizar estudos, pesquisas, análises e 
projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada às 
necessidades da Administração Municipal, além de acompanhar 
a manutenção de todos os equipamentos de informática e 
tecnologia.
Detalhamento:
- Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de 
gestão do processo legislativo e de gestão dos gabinetes.
- Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou 
a serem disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e 
garantindo sua funcionalidade.
- Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pela Câmara, acompanhando sua 
implantação.
- Zela pela integridade da rede e da base de dados da Câmara 
Municipal. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, 
tomando medidas de correção e otimização.
- Coordena o desenvolvimento das atividades referentes às áreas 
de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e 
suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes 
de trabalho.
- Providencia os reparos e consertos dos equipamentos.
- Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao 
aprimoramento dos usuários e dos sistemas.
- Mantém e atualiza, em cooperação com as demais unidades 
administrativas da Câmara, as informações do site oficial da 
Câmara Municipal.
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato;
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de 
lotação.
.......................................................................................................
ARQUITETO E URBANISTA
Definição sumária: 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura e urbanismo, 
em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, 
técnicas, metodologias, analisando dados e informações. 
Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de 
viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de 
consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de 
gestão.
Detalhamento:
- Efetuar planejamento e/ou projeto de urbanismo, em geral, de 
regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, 
explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção 
industrial e agropecuária;
- Elaborar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, 
perícias, pareceres e divulgação técnica;
- Efetuar atividades de ensino (treinamento), pesquisa, 
experimentação e ensaios;
- Realizar fiscalização de parcelamentos, uso e ocupação de solo, 
bem como de obras e serviços técnicos;
- Realizar atividades de direção de obras e serviços técnicos;
- Efetuar execução de obras e serviços técnicos;
- Realizar atividades de produção técnica especializada, 
industrial ou agropecuária.
- Quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam 
no âmbito de sua profissão;
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de 
lotação.
.......................................................................................................
ENGENHEIRO AMBIENTAL.
Descrição sumária: 
Planejar e orçar empreendimentos e o impacto ambiental de 
empreendimentos. Coordenar ações/operações. Elaborar 
orientações e documentação técnica. 
Detalhamento:
- Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a 
qualidade de vida, considerando importantes restrições não 
técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos 
estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia 
com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; 
- Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas 
terrestres e aquáticos; 
- Examinar qualitativa quantitativamente as modificações 
introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o 
grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população 
nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e 
urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo 
tecnológico; 
- Participar de auditorias ambientais; 
- Desenvolver gestão e planejamento ambiental; 
- Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de 
monitoramento e vigilância; 
- Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos 
ambientais provocados; 
- Realizar perícias, emitir e assina laudo técnicos e pareceres em 
questão da competência; 
- Coordenar promover e orientar programas e campanhas que 
visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a 
interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico 
da comunidade; 
- Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real 
das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares 
relativas a resolução e prevenção de problemas ambientais; 
- Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de 
recursos e ambientes degradados do município a fim de 
promover sua adequada utilização; 
- Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho;
- Desempenhar as atividades na sua área de atuação em processos 
envolvendo arruamentos, estradas e obras hidráulicas, afins e 
correlatos; 
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e 
demais campos da administração municipal; 
- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, 
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações 
ou notícias de interesse do serviço público ou particular que 
possa interferir no regular andamento do serviço público; 
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para 
análise; 
- Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados 
em áreas que incidam limitações ambientações; 
- Realizar levantamento florístico; 
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas ao seu cargo;
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de 
lotação.
.......................................................................................................
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição sumária: 
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a 
finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade 
mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, 
habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos 
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes 
e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de 
saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Detalhamento:
- Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos 
propostos a partir da avaliação;
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente 
no processo de habilitação ou de reabilitação;
- Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e 
evolução;
- Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições 
médicas;
- Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar 
pacientes e familiares;
- Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos 
explicativos;
- Utilizar recursos de informática;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional;
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de 
lotação.
.......................................................................................................
Art. 8º. O Anexo VI (Tabela de vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar como sendo Anexo 
IV.
Art. 9º. O caput do art. 59 da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. O quadro de cargos administrativos de provimento em 
comissão de cada uma das Secretarias que compõem a estrutura 
organizacional do Poder Executivo, destinados a atender 
encargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, é aquela 
constante do Anexo II, com a remuneração constante da Tabela 
de Vencimentos fixada pelo Anexo III, da presente lei.
Art. 10. O inc. II do art. 100 da Lei 478, de 31 de janeiro de 1994, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. .......................................................................................
.......................................................................................................
II – Por o (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento do 
cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto ou 
madrasta, filhos, enteados e menor sob tutela e irmãos.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente os artigos 21 e 22 da Lei 948, de 1º de 
novembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 26 de 
outubro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.10.26 17:37:56 -03'00'
Vencimento Insalubridade Total
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.640,00 R$ 264,00 R$ 2.904,00
9 Agente de Apoio Operacional R$ 1.320,00 R$ 0,00 R$ 11.880,00
3 Agente de Construção e Manutenção de Obras Públicas R$ 1.320,00 R$ 0,00 R$ 3.960,00
8 Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários R$ 1.320,00 R$ 0,00 R$ 10.560,00
2 Analista Administrativo R$ 2.491,60 R$ 0,00 R$ 4.983,20
1 Analista de Tecnologia da Informação R$ 2.491,60 R$ 0,00 R$ 2.491,60
1 Arquiteto e Urbanista R$ 4.856,57 R$ 0,00 R$ 4.856,57
1 Assistente Social R$ 5.278,88 R$ 0,00 R$ 5.278,88
2 Atendente de Farmácia R$ 1.320,00 R$ 264,00 R$ 3.168,00
1 Auxiliar de Cirurgião Dentista R$ 1.517,27 R$ 264,00 R$ 1.781,27
1 Cirugião Dentista I R$ 4.856,57 R$ 264,00 R$ 5.120,57
1 Contador R$ 6.333,87 R$ 0,00 R$ 6.333,87
2 Enfermeiro II R$ 3.251,76 R$ 264,00 R$ 7.031,52
1 Engenheiro Agrônomo R$ 3.251,76 R$ 0,00 R$ 3.251,76
1 Engenheiro Ambiental R$ 4.856,57 R$ 0,00 R$ 4.856,57
1 Engenheiro Civil R$ 4.856,57 R$ 0,00 R$ 4.856,57
1 Farmacêutico R$ 3.251,76 R$ 264,00 R$ 3.515,76
1 Fisioterapeuta R$ 2.745,00 R$ 264,00 R$ 3.009,00
1 Fonoaudiólogo R$ 2.745,00 R$ 264,00 R$ 3.009,00
1 Médico Clínico Geral II R$ 13.904,23 R$ 264,00 R$ 14.168,23
1 Médico Clínico Geral III R$ 17.759,94 R$ 264,00 R$ 18.023,94
1 Médico Clínico Geral IV R$ 8.235,07 R$ 264,00 R$ 8.499,07
1 Médico Ginecologista e Obstetra R$ 5.806,78 R$ 264,00 R$ 6.070,78
1 Médico Pediatra R$ 5.806,78 R$ 264,00 R$ 6.070,78
2 Merendeiro Escolar R$ 1.647,00 R$ 0,00 R$ 3.294,00
1 Nutricionista R$ 5.806,78 R$ 264,00 R$ 6.070,78
5 Professor - 20 Hrs R$ 2.210,27 R$ 0,00 R$ 11.051,35
15 Professor - 40 Hrs R$ 4.420,55 R$ 0,00 R$ 66.308,25
2 Professor - Inglês R$ 4.420,55 R$ 0,00 R$ 8.841,10
1 Psicólogo R$ 3.251,76 R$ 0,00 R$ 3.251,76
4 Técnico de Apoio Administrativo R$ 1.478,06 R$ 0,00 R$ 5.912,24
3 Técnico em Enfermagem R$ 1.695,21 R$ 264,00 R$ 5.877,63
1 Técnico em Higiene Dental R$ 1.517,27 R$ 264,00 R$ 1.781,27
1 Terapeuta Ocupacional R$ 2.745,00 R$ 264,00 R$ 3.009,00
R$ 261.078,32
Vencimento Insalubridade Total
12 Agente de Apoio Operacional R$ 1.320,00 R$ 0,00 R$ 15.840,00
1 Agente de Endemias R$ 2.640,00 R$ 264,00 R$ 2.904,00
5 Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários R$ 1.320,00 R$ 0,00 R$ 6.600,00
1 Analista Administrativo R$ 2.491,59 R$ 0,00 R$ 2.491,59
1 Assistente Social R$ 3.251,76 R$ 0,00 R$ 3.251,76
1 Atendente de Farmácia R$ 1.320,00 R$ 264,00 R$ 1.584,00
2 Enfermeiro II R$ 3.251,76 R$ 264,00 R$ 7.031,52
1 Engenheiro Civil R$ 4.856,56 R$ 0,00 R$ 4.856,56
1 Fisioterapeuta R$ 2.745,00 R$ 264,00 R$ 3.009,00
2 Médico II R$ 13.904,23 R$ 264,00 R$ 28.336,46
3 Merendeiro Escolar R$ 1.647,00 R$ 0,00 R$ 4.941,00
20 Professor R$ 4.420,55 R$ 0,00 R$ 88.411,00
2 Técnico em Enfermagem R$ 1.695,19 R$ 264,00 R$ 3.918,38
2 Técnico em Enfermagem II R$ 1.478,05 R$ 264,00 R$ 3.484,10
1 Técnico em Enfermagem Plantonista II R$ 1.478,05 R$ 264,00 R$ 1.742,05
R$ 178.401,42
Cargos para Concurso
Temporários ativos
QUADRO I
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.10.26 17:38:35 -03'00'
CLEONETE 
SPIGIORIN:7065
5898972
Assinado de forma digital 
por CLEONETE 
SPIGIORIN:70655898972 
Dados: 2023.10.27 
09:38:53 -03'00'
JHONATAN SALATIEL MOROSINI 
KLEIN:03845626984
Assinado de forma digital por JHONATAN SALATIEL 
MOROSINI KLEIN:03845626984 
Dados: 2023.10.27 09:59:09 -03'00'
R$
1.628.322,44
261.078,32
178.401,42
82.676,90
357.990,98
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2021 2022 2023 Jan/Set Pago
Valor despesa 
cargos novos 
Outubro até 
dezembro 2023 - 
com 13º e 1/3
Outubro a 
dezembro 2023 
Folha Atual 
Despesa total no 
ano 2023 - RCL 
09/2023
2024 com estimativa 
Inflação 5%
2025 com Estimat. 
5% inflação
Despesas com Pessoal 11.911.462,13 17.275.293,32 14.422.597,81 357.990,98 7.050.636,17 21.473.233,98 22.546.895,67 23.674.240,46
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 11.911.462,13 17.275.293,32 14.422.597,81 357.990,98 7.050.636,17 21.473.233,98 22.546.895,67 23.674.240,46
Receita Corrente Líquida1 28.962.187,96 33.745.633,95 43.653.797,74 43.653.797,74 43.653.797,74
Variação FPM 5.376.059,39 5.644.862,36
RCL Ajustado (com FPM) 49.029.857,13 49.298.660,10
Despesas com Pessoal / RCL 41,13% 51,19% 49,19% 45,99% 48,02%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 15.639.581,50 15.639.581,50 22.394.398,24 22.394.398,24 22.394.398,24
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 3.728.119,37 -1.635.711,82 921.164,27 -152.497,43 -1.279.842,22
Limite Máximo: (RCL X 54%) 15.639.581,50 15.639.581,50 23.573.050,78 23.573.050,78 23.573.050,78
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 3.728.119,37 -1.635.711,82 2.099.816,80 1.026.155,11 -101.189,68
OBS¹: Para elaboração do estudo de impacto, foram consideradas o número de vagas previstos no Quadro I
OBS²: Para os cargos com CR, foram consideradas 1 vaga para o estudo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de 2023 - incluindo 13º e 1/3 férias 
RESUMO:
Despesa Atual com Pessoal 
Despesa Pretendida com Pessoal (Concurso - gasto atual com temporários)
Impacto Mensal Com alterações
Valor gasto atualmente com Temporários
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2023.10.26 17:38:15 -03'00'
CLEONETE 
SPIGIORIN:70655898972
Assinado de forma digital por 
CLEONETE SPIGIORIN:70655898972 
Dados: 2023.10.27 09:38:21 -03'00'
JHONATAN SALATIEL MOROSINI 
KLEIN:03845626984
Assinado de forma digital por JHONATAN 
SALATIEL MOROSINI KLEIN:03845626984 
Dados: 2023.10.27 09:59:46 -03'00'

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