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PROJETO DE LEI nº 46/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.005.520,00 (Quatro milhões, cinco
mil e quinhentos e vinte reais) no orçamento do município e da
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento
geral do município, no valor de R$ 4.005.520,00 (Quatro milhões, cinco mil e quinhentos e vinte
reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0800 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
0801 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0014.1.002 – PAVIMENTACAO URBANA
4.4.90.51 – 531 - 4018 – Obras e instalações R$ 4.005.520,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos
previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos Provável
Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme abaixo
especificado:
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22.99.01.06 Convenio 462/2023 SECID Fonte 4018 R$ 4.005.520,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
outubro de 2023.
Vitorino, 09 de outubro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 46/2023, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 4.005.520,00 (Quatro milhões, cinco mil e quinhentos e vinte
reais)
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação,
Pavimentação asfáltica nas ruas Uzilio Lanzarin, Rua Porto Alegre, Rua Projetada, Av.
Marechal Candido Rondon e Travessa 11 Abril, conforme convenio 462/2023 Secretaria
de estado Cidades em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 09 de outubro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
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