texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Mensagem ao Projeto de Lei 049/2023.
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
049/2023, que trata da definição do limite de reserva da faixa não edificável ao longo da rodovia
que atravessa o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro
urbano do município de Vitorino.
A razão para o encaminhamento deste projeto de lei se deve ao fato da alteração da lei
federal que estabelece a faixa não edificável ao longo de rodovias, reduzindo de quinze para
cinco metros, permitindo assim que o município possa ter um melhor aproveitamento dos
terrenos localizados às margens dessas vias.
Contando com a compreensão de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 6 de novembro de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
2
Projeto de Lei 049/2023
Súmula: Define o limite de reserva da faixa não
edificável ao longo da rodovia que atravessa o
perímetro urbano ou área urbanizada passível de
ser incluída em perímetro urbano do município de
Vitorino.
Art. 1º. Consoante autorizado pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019,
que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano),
fica estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo da rodovia que atravessa o
perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, o limite de
5m (cinco metros) de cada lado.
Art. 2º. As Edificações localizadas nas áreas contiguas às faixas de domínio público dos
trechos de rodovia que atravessam o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser
incluída em perímetro urbano, desde que construídas até 25 de novembro de 2019, ficam
dispensadas da observância da exigência prevista no artigo anterior, salvo por ato devidamente
fundamentado do poder público municipal.
Parágrafo Único: A dispensa da observância do limite de faixa não edificável referida no caput,
para as edificações comerciais, fica condicionada à apresentação de projeto contendo alternativa
para estacionamento de veículos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 6 de novembro de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
open original →