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PROJETO DE LEI nº 51/2023
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 127.228,31 (Cento e vinte e sete mil
duzentos e vinte e oito mil e trinta e um centavos) no orçamento
do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná
aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento credito adicional suplementar no
valor R$ 127.228,31 (Cento e vinte e sete mil duzentos e vinte e oito mil e trinta e um centavos),
para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 – FUNDO MUN SAUDE – GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.302.0021.2.021 – MANTER O CONSORCIO CONIMS
3.3.72.39 – 548 – 7004 – Outros serviços de Terceiros PJ Consorcio Publico R$ 127.228,31
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos
previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados abaixo os Recursos:
Provável Excesso de Arrecadação
4.17.23.50.01.05.Resolução 1413/2023 Fonte 7004 R$ 127.228,31
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
novembro de 2023.
Vitorino, 21 de novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, Projeto
de Lei nº 051/2023, visando autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 127.228,31 (Cento e vinte e sete mil duzentos e vinte e oito mil e trinta e um centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de provável excesso de
arrecadação pela Resolução SESA 1413/2023, para suprir despesas correntes no exercício, e em
conformidade 4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida apreciação
da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 21 de novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito
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