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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, na forma em que especifica.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2023-12-04 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2023-11-27 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensado os pareceres das comissões permanentes, conforme aprovação em Plenário.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-24 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T14:44:40.673701-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-23T14:25:46.723894-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Mensagem do Projeto de Lei 52, de 24 de novembro de 2023 
Excelentíssima senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda 
Câmara o incluso projeto de lei, que tem por objetivo adaptar disposição da Lei 
Municipal 1.319, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de 
diárias agentes públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino/PR. 
O sentido da alteração é de proporcionar o pagamento de diária inteira aos 
motoristas da Secretaria de Saúde que transportem pacientes para outros 
Municípios ― em vez de apenas meia diária ―, mesmo quando o servidor não 
pernoita fora do Município. 
Como tais motoristas transportam pacientes, não é possível que eles 
pernoitem no local (o que exigiria que os pacientes também tenham que 
pernoitar), sendo eles obrigados a se deslocarem de volta para Vitorino no 
mesmo dia ou durante a madrugada. Sendo assim, embora não pernoitem fora 
(porque estão acompanhados do paciente), acabam “pernoitando” na estrada. 
Há, portanto, necessidade de corrigir esta distorção, permitindo a 
percepção da diária correspondente ao valor do pernoite. 
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei em regime de urgência, se possível com dispensa dos 
pareceres das comissões temáticas. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 24 de 
novembro de 2023. 
 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei 52, de 24 de novembro de 2023 
Súmula: Altera a Lei 1.319, de 22 de 
outubro de 2013, na forma em que 
especifica e dá outras providências. 
Art. 1º. O § 2º, do art. 1º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º .................................................................................. 
.............................................................................................. 
§ 2º. Para viagens cujo destino se localize entre 50km 
(cinquenta quilômetros) e 250km (duzentos e cinquenta 
quilômetros) será pago o valor de 50% (cinquenta por 
cento) da diária, para despesas despendidas com a viagem, 
salvo para os motoristas que estejam transportando 
pacientes. 
Art. 2º. O art. 4º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4º. O valor da diária será pago pela metade quando o 
deslocamento do beneficiário não exigir pernoite, salvo 
para os motoristas que estejam transportando pacientes. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de 
novembro de 2023. 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 

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