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Mensagem do Projeto de Lei 52, de 24 de novembro de 2023
Excelentíssima senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda
Câmara o incluso projeto de lei, que tem por objetivo adaptar disposição da Lei
Municipal 1.319, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de
diárias agentes públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino/PR.
O sentido da alteração é de proporcionar o pagamento de diária inteira aos
motoristas da Secretaria de Saúde que transportem pacientes para outros
Municípios ― em vez de apenas meia diária ―, mesmo quando o servidor não
pernoita fora do Município.
Como tais motoristas transportam pacientes, não é possível que eles
pernoitem no local (o que exigiria que os pacientes também tenham que
pernoitar), sendo eles obrigados a se deslocarem de volta para Vitorino no
mesmo dia ou durante a madrugada. Sendo assim, embora não pernoitem fora
(porque estão acompanhados do paciente), acabam “pernoitando” na estrada.
Há, portanto, necessidade de corrigir esta distorção, permitindo a
percepção da diária correspondente ao valor do pernoite.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação
do presente projeto de lei em regime de urgência, se possível com dispensa dos
pareceres das comissões temáticas.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 24 de
novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 52, de 24 de novembro de 2023
Súmula: Altera a Lei 1.319, de 22 de
outubro de 2013, na forma em que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º. O § 2º, do art. 1º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................
..............................................................................................
§ 2º. Para viagens cujo destino se localize entre 50km
(cinquenta quilômetros) e 250km (duzentos e cinquenta
quilômetros) será pago o valor de 50% (cinquenta por
cento) da diária, para despesas despendidas com a viagem,
salvo para os motoristas que estejam transportando
pacientes.
Art. 2º. O art. 4º da Lei 1.319, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º. O valor da diária será pago pela metade quando o
deslocamento do beneficiário não exigir pernoite, salvo
para os motoristas que estejam transportando pacientes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 24 de
novembro de 2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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