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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023
Excelentíssima Senhora Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Valemo-nos do presente e encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto
de Lei que “Regulamenta o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, previsto na
Lei nº 1471, de 18 de setembro de 2015, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa a estabelecer a regulamentação do Fundo do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir os recursos e financiar as atividades deste
relevante Conselho no Município.
Tal regulamentação objetiva adequar o referido Fundo ao disposto nas Instruções e
Normativas da Receita Federal e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná –TCE-PR, que estabelecem que a Lei Municipal que dispuser sobre o Fundo designará
o órgão ou Secretaria responsável pela ordenação do mesmo.
Sendo assim, possibilitar a efetiva criação de uma rede de apoio à mulher e uma melhor
articulação das políticas públicas e das ações de garantia dos Direitos da Mulher, priorizando e
uma efetiva participação da sociedade e do Poder Público através de representantes de entidades
não governamentais.
Ademais, com a regulamentação do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e a devida inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o Conselho poderá captar
recursos em todas as esferas de governo para que se atinjam os objetivos de garantia dos
Direitos da Mulher, oferecendo um maior amparo, especialmente para aquelas vítimas de
agressões e discriminação na sociedade.
Além disso, com a aprovação da matéria por essa Casa de Leis, o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher poderá pleitear doações destinadas a Projetos que atendam à Política
Dos Direitos da Mulher, e por sua vez, para que estes doadores possam usufruir do incentivo
fiscal proporcionado pela Secretaria da Receita Federal. Pelo exposto, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação pelos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI nº 53/2023
Súmula: Cria o Fundo do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, de que trata a Lei 1.471,
de 18 de setembro de 2015, que cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado o Fundo do Conselho Municipal Direitos da Mulher (FCDM), de
que trata a Lei 1.471, de 18 de setembro de 2015, que dispões sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM).
Parágrafo único. O FCDM é um fundo especial, de natureza contábil, a crédito do qual
serão alocados, em conta específica (sob a denominação FCDM) em estabelecimento oficial de
crédito, todos os recursos orçamentários e extra orçamentários de qualquer natureza, destinados
a atender às necessidades do CMDM, inclusive quanto a saldos orçamentários.
Art. 2º. O Fundo do Conselho Municipal Direitos da Mulher que será administrado pelo
Prefeito Municipal de Vitorino, estado do Paraná, e pelo titular da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e tem o objetivo principal de financiar as atividades do CMDM.
§ 1º. Os recursos do FCDM serão aplicados exclusivamente no atendimento das
políticas voltadas à promoção dos direitos da mulher, custeando ações de pesquisa, estudo,
capacitação, divulgação e sistemas de controle, bem como a implantação de programas,
desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher.
§ 2º. As ações de atendimento se destinam a Programas de Proteção à Mulher, em
atendimento às deliberações do CMDM, ficando estes programas e serviços à disposição dos
órgãos competentes do Poder Judiciário e do Desenvolvimento Social ao CMDM, para a
execução de medidas específicas para que se atinjam os objetivos de garantia dos Direitos da
Mulher, oferecendo um maior amparo, especialmente para aquelas vítimas de agressões e
discriminação na sociedade.
Art. 3º. O Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um Fundo, de
natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos orçamentários e extra
orçamentários de qualquer natureza, destinados a atender às necessidades do Conselho.
Art. 4º-. Os recursos do FCDM deverão ser aplicados em:
I- Divulgar programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;
II- Apoiar promoções de eventos educacionais e de natureza socioeconômicos
relacionados aos direitos da mulher;
III- Desenvolver programas e projetos de qualificação profissionais destinados à
inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
IV- Buscar incentivos financeiros junto a micro e pequenas empresas locais que
priorizem, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho, à utilização de mão de
obra feminina;
V- Incentivar programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher;
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VI- Capacitar através de programas e atividades do interesse da política municipal dos
direitos da mulher.
Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo constituir-se-ão basicamente de:
I – transferências voluntárias, de órgãos federais, estaduais e municipais, específicos ou
oriundos de convênios ou ajustes firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada aos
objetivos do FCDM;
II – doações de entidades/órgãos nacionais e internacionais, de pessoas físicas e
jurídicas;
III – contribuições voluntárias e legados;
IV – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do fundo;
V – receitas resultantes da alienação de bens móveis, imóveis e de eventos;
VI – recursos financeiros oriundos das multas por decisão da justiça e do imposto de
renda priorizando a efetivação da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de
2006);
VII – receita e proventos de taxas com fins específicos e dotação orçamentária no F
CDM.
§ 1º. Os recursos financeiros em espécie, doados ao FECDM de forma casada,
destinados a projetos ou atividades de entidades de atendimento credenciadas pelo CMDM,
serão transferidos conforme indicados pelos doadores, devendo os recursos serem aplicados
em conformidade com as disposições desta lei, de eventuais regulamentos da Administração
direta e de resoluções do CMDM, sendo as demais doações feitas de forma casada, em bens
móveis e imóveis, transferidas integralmente aos seus beneficiários.
§ 2º. As receitas em espécie, ocorridas por ocasião de eventos realizados pelo CMDM
serão aplicadas juntamente com as demais receitas nos objetivos do FECDM.
Art. 6º. A escrituração dos recursos e do patrimônio do FECDM serão objeto de
escrituração própria pela Administração Municipal, de modo que a disponibilidade de caixa,
receita e despesa, fiquem identificadas de forma individualizada e transparente.
§ 1º. A contabilidade do FECDM será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, de informar, apropriar e apurar custos, concretizar objetivos,
bem como por seus demonstrativos e relatórios, permitir a análise dos resultados obtidos.
§ 2º. A realização de despesas à conta do Fundo se dará em observância às normas e
princípios legais pertinentes à matéria, ademais de outras eventualmente adotadas pelo
Município.
Art. 7º. O orçamento do FECDM evidenciará os seus objetivos, observados, na sua
elaboração, os princípios da universalidade e do equilíbrio e os padrões e normas estabelecidos
na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º. FCDM será designado pelo Prefeito Municipal e aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM, escolhido dentre os servidores municipais, ao qual
caberá as tarefas técnico-administrativas inerentes, as quais serão regulamentadas por Decreto.
Art. 9º. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do FCDM serão
providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município,
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inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e contratação
de serviços.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de
2023.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal