texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
; Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
INDICAÇÃO Nº 09/2024
Valderi dos Santos Ilha e Antonio de Aguiar, Vereadores com
assento Nesta Casa de Leis, fundamentados no artigo 118 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, vem através do presente INDICAR ao Executivo
Municipal, a instalação de rampas de acesso para pessoas com deficiência física
e mobilidade reduzida em todos os órgãos públicos que ainda não possuem
essas rampas.
JUSTIFICATIVA
A principal importância da rampa de acessibilidade é tornar mais
fácil o acesso a determinados lugares por pessoas que têm algum tipo de
mobilidade reduzida, tais como: cadeirantes, pessoas que utilizam muletas ou
andadores, idosos, entre outros. Vale ressaltar que, a acessibilidade é um
instrumento necessário para a eliminação de algumas barreiras, as quais
impedem o pleno exercício de direitos por partes das pessoas com deficiência.
É por meio da acessibilidade que alguns grupos são inseridos na sociedade,
garantindo conforto, segurança e praticidade aos que necessitam de auxílio para
locomover-se.
Vitorino, 16 de abril de 2024.
gr
/
Votou Shy / una
Valderi dos Santos Ilha | Antonio de Aguiar
Vereador - PSD Vereador - Republicano:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
dec
46:30
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br
open original →