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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com as Associações das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-04-01 Arquivado — —
2025-03-31 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-03-24 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Parecer Jurídico — —
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-30 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T08:28:55.523989-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-09T08:05:59.782535-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de VitoriAQ, ucra ve vrorno pr
Estado do Paraná RECEBIDO
CNPJ: 77.778.645/0001-84 30,0U25
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, abaixo assinada, vem, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação do Plenário, o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI nº 02/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal Filar-se e a contribuir
mensalmente com a Associação das
Câmaras Municipais do Sudoeste do
Paraná-ACAMSOP.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
SUDOESTE DO PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das
Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo,
para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
|- Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à
garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da
inviolabilidade do Vereador no exercício do seu mandato;
Il - Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas
em relação às questões de maior interesse regional, estadual e do País;
Il — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e
demais entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores
públicos municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços
e ações junto à comunidade local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos
Poderes Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a
melhoria das administrações municipais;
VII — Defender os interesses das administrações municipais, que
correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que
importem em melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos
locais;
VII — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse
da entidade e das Câmaras associadas;
IX - Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais
como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos
funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e agentes
públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as
normas, procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de
governo e das instituições de assistência técnica e financeira, em todos os
assuntos de interesse das câmaras associadas;
XI - Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos
serviços públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo
com órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para
a realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional;
XIII — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais
visando a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais,
congressos e seminários técnicos, em parceria com outras instituições públicas
ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos
Agentes Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas jurídicas e
contábeis a serem observadas no exercício do mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas
nas reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária
e outras leis municipais, visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos,
programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência
Social, Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações,
Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no
Plano Intermunicipal Integrado;
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e
potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos
“oc
pote
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
poderes públicos, bem como defender e reivindicar os interesses econômicos e
sociais da região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de
âmbito nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de XXXXXXXXXXX à
Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará
de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com
a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual
(LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao
cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, em
30 de janeiro de 2025.
Vanderson Júnior Echer
Presidente
Elidardra dos Santos Zilio Edilso
A
Vice-Presidente
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
“Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 Vitorino - Paraná
«ay Câmara Municipal de Vitorino
E À Estado do Paraná
do CNPJ: 77.778.645/0001-84
ed
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Legislativo a fazer
parte da associação de Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná no intuito de
fortalecer os laços entre os entes da região, protegendo e ampliando seus
interesse e colaboração junto a sociedade local.
Vanderson Júnior Echer
Presidente
Elpada dodia? dio, Edils;
Vice-Presidente
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http:/Awww.camaravitorino.pr.gov.br

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