br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInstitui o programa " Vestindo com Igualdade" que beneficia os alunos da educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Parecer Jurídico — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T09:44:27.250468-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-09T14:29:09.428760-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 08, de 22 de maio de 2025
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
projeto de lei nº 08, de 22 de maio de 2025, que cria o programa municipal de aquisição e
distribuição gratuita de Uniformes aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de
Ensino do Município de Vitorino/PR.
O projeto apresentado é de suma importância para a educação e para os nossos
estudantes, pois a utilização do uniforme de forma igualitária, pode auxiliar no
desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos estudantes da
rede municipal de ensino.
O projeto também apresenta a justificativa de dirimir situações de diferenciação de
status econômico, que poderiam causar constrangimentos entre os alunos, bem como
promover a integração de todos os estudantes com equidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para
apreciação e posterior deliberação.
Sendo assim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, rogamos a
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de
2025.
MARCIANO. Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:056 vorrriosco1667998
Dados: 2025.05.22
91667998 o91708-0300'
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 08, de 22 de maio de 2025
SÚMULA: Institui o programa “Vestindo com
Igualdade” que beneficia os alunos da educação infantil
e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de
Vitorino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Vestindo com Igualdade” que consiste,
na aquisição e distribuição gratuita de Uniformes aos alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino do Município de Vitorino.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário
fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na
rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de Vitorino,
a obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
$1º- A exigência do uso do uniforme escolar somente poderá ocorrer após a doação a
todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
$ 2º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas etárias dos
estudantes e às medidas corporais.
$3º - O uso do uniforme escolar, é obrigatório pelos alunos durante a realização de
atividades curriculares, assim como nas atividades de educação física;
$ 4º - Os modelos dos uniformes escolares serão os já utilizados por cada unidade
escolar, permanecendo a identificação visual, devendo obrigatoriamente conter o brasão
oficial municipal.
$5º - O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis,
poderá assistir normalmente as aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser
submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato.
Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das
características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de
aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
Art. 5º Para participar do Programa e receber gratuitamente o uniforme escolar o aluno
deverá estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino, em Centro de
Educação Infantil ou escola municipal.
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º O uniforme será distribuído anualmente, no início do ano letivo, a todos os
alunos matriculados nos CMEIs e escolas de rede pública municipal, independentemente da
idade do aluno, do CMEI ou escola onde estuda, da renda familiar auferida, da condição de
aprendizagem ou de seu local de moradia.
Parágrafo único - O uniforme poderá ser reposto anualmente aos alunos, mesmo que
já tenham sido contemplados em anos ou séries anteriores.
Art. 7º A composição do uniforme a ser distribuído pelo do Município será definido
por decreto do Executivo Municipal em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 8º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os
alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar
o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Após a distribuição do uniforme, a responsabilidade pela conservação das peças
será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o
uso adequado e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
$ 1º Na hipótese de desvio ou má utilização do uniforme do educando, o atendimento à
solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da escola.
Art. 10º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitorino será
responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e
incentivo ao uso adequado das peças do Uniforme Escolar, bem como para a conservação e
uso adequado pelos alunos.
Art. 11º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 12º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal incluirá na Lei
Orçamentária Anual (LOA) a dotação necessária para o fornecimento dos uniformes
escolares.
Art. 13º O Município de Vitorino deverá priorizar a aquisição de uniformes de
fornecedores que atendam aos critérios de sustentabilidade e responsabilidade social,
buscando parcerias que possam contribuir para a melhoria do processo educativo.
Art. 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber repasses das esferas Estadual
e Federal para fomentar o programa.
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de
2025.
MARCIANO assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:056 vorrrtos691667998
Dados: 2025.05.22
91667998 | 0917:20-0300
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br

open original →