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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre a criação e adoção oficial do Brasão de Armas da Câmara Municipal de Vitorino-Pr, e dá outras providências.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivado — Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2025-07-21 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-07-14 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-07-14 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Parecer Jurídico — —
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-04 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T08:35:56.060731-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-09T15:56:55.410750-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 31, do Regimento Interno da Casa, 
submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação e adoção oficial 
do Brasão de Armas da Câmara Municipal de 
Vitorino - Pr, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
APROVOU, e eu, VANDERSON JUNIOR ECHER, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução: 
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado e adotado oficialmente o Brasão de Armas da Câmara Municipal de 
Vitorino – PR, conforme descrição heráldica e simbologia constantes no Anexo I desta 
Resolução.
Art. 2º O Brasão de Armas ora instituído passa a ser o símbolo oficial do Poder 
Legislativo Municipal de Vitorino, sendo de uso obrigatório em documentos oficiais, 
publicações, placas, fachadas, site oficial, redes sociais e demais peças de identidade 
visual da Câmara Municipal.
Art. 3º A reprodução do Brasão de Armas deverá obedecer fielmente às proporções, 
cores, elementos e simbologias descritas nesta Resolução, sendo vedada qualquer 
alteração não autorizada por ato da Mesa Diretora.
Art. 4º O uso do Brasão por terceiros dependerá de autorização expressa da Presidência 
da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de julho de 2025.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio Edilson de Oliveira Santos
 Presidente Vice-Presidente Secretário
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Anexo I do Projeto de Resolução nº 04/2025
Detalhes do Brasão Legislativo de Vitorino
O Brasão de Armas da Câmara Municipal de Vitorino foi idealizado em 2025. Suas características 
estão descritas na Lei 
• Descrição heráldica: escudo clássico, ogival, encimado pela coroa mural de oito torres de 
argento (prata); a parte superior do escudo acolhe uma coroa de espinhos, transpassada por 
uma cana, tendo como fundo o azul. Ainda na parte superior, o sinopla (verde) presente em 
duas tonalidades; já na parte inferior a cabeça de um indígena com um cocar festivo, e seis 
estrelas de prata perfiladas em dois grupos de três, tendo como fundo o gules (vermelho). 
Dois ramos sinopla (verde): à direita, de soja e a esquerda de milho. Duas faixas azuis 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
escritas em branco, chamam a atenção no Brasão de Armas da Câmara Municipal de 
Vitorino, o superior, com a descrição Poder Legislativo Municipal, e o inferior, com o nome 
do Município de “Vitorino”, na parte central, ainda são representadas nas flamulas, a direita 
28.07.1960 e a esquerda 29.11.1961.
• Foi pensado seguindo regras e costumes. Suas cores predominantes são o azul, vermelho 
e o verde. O azul representa a justiça, perseverança, zelo, perfeição, dignidade e a 
firmeza incorruptível, o vermelho faz referência a valentia, a audácia, vitória, honra, 
valor, domínio, intrepidez, enquanto que o verde, a esperança, liberdade, natureza e a fé.
• As duas coroas. A superior, representada em prata, é utilizada por cidades que não são 
capitais de estados, já a de espinhos, que é atravessada por uma cana, é uma referência 
ao Senhor Bom Jesus da Coluna, padroeiro do município. O fundo azul simboliza a 
justiça, perseverança, zelo, perfeição, dignidade e a firmeza incorruptível.
• As seis estrelas de prata, representam os seis pioneiros (Pocinio Pinto, José Alves de 
Ciqueira, Pedro Martendal, Jilio Santana, Bernardino Pereira e Sudário Miranda), que 
desbravaram a região, onde está localizado Vitorino.
• A cabeça de um indígena, usando um cocar festivo, simboliza o cacique Vitorino, da etnia 
Tupi Guarani, que vivia nas imediações da sede do município, e que em sua homenagem 
recebeu o nome de Vitorino.
• O campo verde representa a vocação agrícola do município. Da mesma forma, o ramo de 
soja a direita e o de milho a esquerda, fazem menção a duas das principais culturas 
agrícolas do município.
• Além da faixa superior azul, onde está gravado o Poder Legislativo de Vitorino, uma faixa 
inferior também em azul carrega o nome do município. Duas datas merecem destaque: a 
direita, 28.07.1960, ano da criação do Município pela Lei nº 4245, e a esquerda: 
29.11.1961, a posse das primeiras autoridades Executivas e Legislativas de Vitorino.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio Edilson de Oliveira Santos
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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