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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAltera os incisos I e II do artigo 6° do Projeto de Lei n° 36/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitorino/Pr para o exercício financeiro de 2025.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Arquivado — —
2024-10-07 Proposição aprovada — —
2024-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-04 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:51:57.256437-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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SE Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
A
an EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2024
ANTÔNIO DE AGUIAR E JOSEANE MARTARELLO, vereadores com
acento nesta Casa de Leis, abaixo assinados, vêm com fundamento na Lei Orgânica
Municipal e no $ 5º do artigo 115 do Regimento Interno, apresentar a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 36/2024 que estima a receita e fixa
a despesa do Município de Vitorino/PR para o exercício financeiro de 2025.
Art. 1º. Os incisos | e Il do artigo 6º do Projeto de Lei nº 36/2024
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares até o
limite de 25% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) Anulação parcial ou total de suas dotações;
Il- Ao Poder Legislativo, mediante Decreto do Presidente, a abertura de créditos
suplementares até o limite de 50% da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a indicação de recursos provenientes da anulação parcial
ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
$7º As autorizações de que tratam os incisos | e ll do caput abrangem também as
programações que forem incluídas da Lei Orçamentária através de créditos especiais.
$2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles
decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do
exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os
referidos recursos.
Avenida Republica Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1 137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http:/Awvww .vitorino.pr.leg.br
BSS Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do
Projeto original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do
Paraná em 01 de outubro de 2024.
] jp
ntônio de À gt jar Joseáhe Martarello
Vereador-Solidarigdade Vereadora- União-Brasil
Avenida Republica Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http:/Awww .vitorino.pr.leg.br

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