br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a criação da rede de monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa a implantação de Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-24 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-10 Parecer Jurídico — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-03 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T15:19:45.533870-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T14:43:36.416128-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Projeto de Lei nº 10, de 30 de janeiro de 2025
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o 
projeto de lei nº 09, de 30 de janeiro de 2025, que cria o Programa Vitorino em Tempo Real, e 
a implantar Estações Meteorológicas no Município de Vitorino, como uma medida importante 
para o desenvolvimento sustentável da região
O monitoramento constante das condições climáticas permitirá um planejamento mais 
eficaz das atividades agrícolas, que são de grande relevância para a economia local, além de 
oferecer suporte às políticas ambientais, turísticas e de segurança. Além disso, o 
acompanhamento das condições atmosféricas auxiliará na prevenção e resposta a desastres 
naturais, melhorando a qualidade de vida da população.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a 
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação 
e posterior deliberação.
Sendo assim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, rogamos a 
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 3 de fevereiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.03 
09:19:38 -03'00'
2
Projeto de Lei nº 10, de 30 de janeiro de 2025
Súmula: Dispõe sobre a criação da rede de 
monitoramento Vitorino em Tempo Real, que visa 
a implantação de Estações Meteorológicas no 
Município de Vitorino, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a rede de monitoramento
Vitorino em Tempo Real, a implantar e manter Estações Meteorológicas no Município de 
Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de realizar medições climáticas e meteorológicas 
regulares para o monitoramento do clima e das condições atmosféricas locais, e prever 
condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, geadas, estiagens, enchentes.
Art. 2º As Estações Meteorológicas serão implantadas em locais adequados, definidos
pelo Poder Executivo, levando em consideração critérios técnicos de segurança, acessibilidade, 
e representatividade climática da área, para garantir a precisão dos dados.
Art. 3º A Estação Meteorológica deverá coletar, armazenar e disponibilizar dados sobre, 
no mínimo, os seguintes parâmetros:
I - Temperatura;
II - Umidade relativa do ar;
III - Precipitação pluviométrica;
IV - Velocidade e direção dos ventos;
V - Pressão atmosférica;
VI - Radiação solar;
VII - Outros dados que sejam considerados relevantes pelas autoridades competentes.
Art. 4º Os dados obtidos pela Estação Meteorológica serão utilizados para:
I - Auxiliar na elaboração de políticas públicas municipais, em especial aquelas 
relacionadas ao meio ambiente, agricultura, turismo e defesa civil;
3
II - Fornecer informações para a população sobre as condições climáticas locais;
III - Contribuir para estudos e pesquisas acadêmicas e científicas no município e região;
IV - Monitorar e prever condições meteorológicas adversas, tais como tempestades, 
geadas, estiagens, enchentes, entre outras.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa e agências de meteorologia, a fim de:
I - Garantir a instalação e manutenção adequadas das Estações Meteorológicas;
II - Capacitar técnicos e servidores municipais para a operação e análise dos dados 
gerados pela estação;
III - Promover o intercâmbio de informações e estudos relacionados à meteorologia.
Art. 6º A manutenção e operação da Estação Meteorológica serão realizadas de forma 
contínua, garantindo a qualidade e a regularidade das informações meteorológicas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá divulgar, por meio de portais eletrônicos, aplicativo 
próprio, boletins periódicos ou outros meios adequados, os dados coletados pela Estação 
Meteorológica de forma gratuita e acessível para a população.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, pela Secretaria do Desenvolvimento e 
Defesa do Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 3 de fevereiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691
667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.03 
09:19:51 -03'00'

open original →