ALIPAL DE VITORINO PR PREFEITURA DE |
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AE, Vitorino
ATE ESTADO DO PARANÁ
EE ut [p= Vitorino, 13 de novembro de 2024.
Ofício nº 273/2024/GAB
Ref.: Requerimento para concessão de licença sem vencimentos para trato de assunto
particulares.
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssima Sra. Presidente,
Cordialmente cumprimentando-os, venho através do presente, na qualidade de Prefeito
Municipal, requerer a concessão de licença sem direito a remuneração, no período
compreendido entre 19/11 à 26/11 do corrente ano, com vistas a poder tratar de assuntos de
interesse particular, oportunidade na qual o vice-prefeito! deverá assumir as funções de chefe do
Poder Executivo Municipal.
O Requerimento ora apresentado encontra amparo no artigo 16, XV da Lei Orgânica de
nosso Município que classifica com hipótese de competência absoluta? a concessão de licença ao
Prefeito que se afastará do cargo, a saber:
Art. 16. Compete a câmara Municipal, priva-tivamente, entre outras, as
seguintes atribui-ções:
(..) .
XV - conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores para
afastamento do car-go;
! Art. 64. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente a eleição, em Sessão
Solene da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante autoridade judiciaria competente, ocasião em
que prestarão o seguinte compromisso:
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI
ORGÂNICA MUNICI-PAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E
EXERCER O CARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE".
(..)
$ 4º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito
sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de
vacância do cargo.
2 Art. 67. O Prefeito não poderá ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda
de mandato, salvo por período inferior a 15 (quinze) dias.
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PREFEITURA DE É sa
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Ante todo o exposto, é o presente Ofício para requerer a esta respeitada casa de leis que,
por razões de interesse particular, se digne em conceder licença sem direito a remuneração em
favor do chefe do Poder Executivo que esta subscreve, a ser gozada no período compreendido
entre 19/11 a 26/11 do corrente ano.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos nossa manifestação de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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MARCIANO VOTTRI
PREFEITO
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Camara ivlun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade bg
Aprovado por x
Aprovado por emenda,
À Sua Excelência, a Sra. Joseane Martarello
Presidente da Câmara de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná
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