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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a criação, regulamentação e o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Vitorino, e dá outras providências.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-10-13 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-10-06 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-09-29 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Aguardando Parecer
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-16 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:53:22.145556-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-10-07T09:37:51.029808-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 39, de 16 de setembro de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de 
Vitorino:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara 
Legislativa o anexo Projeto de Lei 039, que dispõe sobre a criação, regulamentação e o 
funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Municipal 24 horas – parte integrante 
do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Vitorino, e dá outras 
providências.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente 
Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à referida 
iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de urgência, nos 
termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 39, de 16 de setembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a criação, regulamentação 
e o funcionamento da Unidade de Pronto 
Atendimento Municipal 24 horas – parte integrante 
do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do 
Município de Vitorino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Vitorino, PR, como parte integrante 
do Sistema Único de Saúde (SUS), o PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM) 
- 24 HORAS – subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1º - O PAM - 24 HORAS é um estabelecimento de saúde de complexidade 
intermediária situado entre a Atenção Básica de Saúde e a Atenção Hospitalar e deve 
compor uma rede organizada de atenção às urgências, em conjunto com a Atenção Básica à 
Saúde e com a Rede Hospitalar.
§ 2º - Ao PAM - 24 HORAS compete a realização de procedimentos médicos de 
baixa e média complexidade, com ênfase no atendimento de urgência e emergência em 
clínica médica e pequenos procedimentos cirúrgicos de urgência.
Art. 2º Esta lei, em consonância com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS),
regulará o funcionamento e o financiamento do PRONTO ATENDIMENTO 
MUNICIPAL (PAM) 24 HORAS.
Art. 3°. O Município de Vitorino prestará atendimento por meio de sua Unidade 
de Pronto Atendimento Municipal (PAM), assegurando o acolhimento de demandas 
espontâneas de urgência e emergência em regime de porta aberta, conforme diretrizes do 
SUS e protocolos assistenciais vigentes, exclusivamente para os Munícipes de Vitorino.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 4º. O PAM - 24 HORAS, funcionará com atendimento ininterrupto 24 horas 
diárias, incluindo finais de semana e feriados, com turnos das 07h ás 19h, e das 19h ás 07h, 
mantendo equipe composta por médico, equipe de enfermagem, condutores, apoio 
operacional e administrativo, na forma estabelecida na legislação federal e estadual, e de 
acordo com os protocolos clínicos estabelecidos às Unidades de Pronto Atendimento 24 
horas.
Parágrafo único. A Unidade de Pronto Atendimento prestará serviços por meio de 
turnos, cuja a escala será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde em ato 
especifico. 
Art. 5°. Os atendimentos deverão ocorrer respeitados os critérios de prioridade
conforme legislação, e deverão ser ordenados pela Classificação de risco conforme 
protocolo clínico institucionalizado.
Art. 6°. Deverá ser feita uma ampla divulgação dos casos que devem ser 
encaminhados ao PAM - 24 HORAS para evitar uma superlotação do local com 
atendimentos que poderiam ser prestados pela rede de atenção primária a saúde durante o 
expediente normal.
Art. 7°. Os atestados médicos serão fornecidos em situações de necessidade sob 
decisão e conduta do médico plantonista.
Art. 8º. Quanto à solicitação de exames deverá ser seguido o protocolo de 
atendimento de urgência e emergência, considerando os casos graves e com necessidade 
remetidos aos serviços hospitalares de assistência especializada de referência conforme 
grade pactuada. 
CAPITULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 9º. O quadro de pessoal da PAM - 24 HORAS será composto por profissionais 
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores, agente operacional, auxiliar 
administrativo, conforme necessidade do PAM - 24 HORAS. 
Parágrafo único. O quadro de pessoal poderá ser ampliado desde que justificada 
necessidade, como ampliação de serviços, epidemias, pandemias ou aumento considerável 
de atendimentos que visam a necessidade de aumento contratual e consequentemente 
ampliação do quantitativo de servidores de acordo com a Lei Municipal nº 948, de 01 de 
novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
de Vitorino/PR.
Art. 10º. Para atendimento das demandas do PAM - 24 HORAS ficam criadas e 
definidas, as seguintes funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do 
Poder Executivo do Município de Vitorino, representadas pela simbologia (FG), com as 
configurações de requisitos e atribuições contidos nos artigos subsequentes:
I – DIRETOR CLÍNICO DO PAM, cuja nomenclatura constará como FG/SS-16,
no quadro das funções gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007.
I – COORDENADOR DO PRONTO ATENDIMENTO, cuja nomenclatura 
constará como FG/SS-17, no quadro das funções gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 
de dezembro de 2007.
III – GESTOR DO PRONTO ATENDIMENTO 24H, cuja nomenclatura constará 
como FG/SS-18, no quadro das funções gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 de 
dezembro de 2007.
Parágrafo primeiro. As funções gratificadas destinam-se apenas a servidores 
efetivos, observadas as disposições desta Lei, são de livre designação e dispensa do Chefe 
do Poder Executivo e se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo segundo - Todas funções gratificadas serão designadas por nomeação 
individual do Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, em razão do exercício de 
atribuições técnicas compatíveis com as do respectivo cargo efetivo.
Parágrafo terceiro. Com as alterações promovidas no quadro das funções 
gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a contar com a 
redação consolidada nos termos do Anexo I da presente lei.
Art. 11º. A remuneração das funções de confiança do Poder Executivo dar-se-á na 
forma determinada pela Tabela das funções gratificadas, o Anexo V da Lei 959, de 19 de 
dezembro de 2007.
Art. 12º. As atribuições da Função Gratificada – FG/SS/16 - de Diretor Clínico do 
PAM são as seguintes:
I – assegurar o atendimento dos pacientes, coordenando as atividades da equipe 
médica e acompanhando o ato médico do corpo clínico;
II – supervisionar as atividades da equipe médica;
III – zelar por condições adequadas de trabalho;
IV – dirigir e organizar reuniões do corpo clínico;
V – supervisionar o acesso à informações de prontuários médicos dos pacientes 
atendidos na unidade;
VI – ser o responsável técnico sobre atividades médicas;
VII – organizar escalas de plantões médicos, registros e ocorrências aos médicos 
plantonistas;
VIII – orientar, coordenar e sancionar atividades médicas;
IX – supervisionar a execução de atividades de assistência;
X – assumir plantão quando da ausência de médico para a manutenção das 
atividades da unidade.
Parágrafo único - O servidor designado para esta função será responsável apenas 
pelo Pronto Atendimento Municipal – PAM.
Art. 13º. As atribuições da Função Gratificada – FG/SS/17 - de Coordenador do 
Pronto Atendimento do PAM são as seguintes:
I – participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
II – fazer cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo município;
III – integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização 
dos mesmos;
IV – assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde 
pública e da medicina preventiva;
V – participar, articulando com equipe multiprofissional e de programas e atividades 
de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população 
em geral;
VI – promover reuniões com profissionais de saúde e médicos da atenção primária 
de saúde para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
VII – participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população;
VIII – participar e promover programas de treinamento e aprimoramento do serviço 
médico em saúde e medicina de família e comunidade, promovendo programas de educação 
continuada;
IX – participar de auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado;
X – participar, junto com profissionais do município, da elaboração e execução de 
programas de saúde dirigidos ao município de Sarandi e a grupos específicos de pessoas;
XI – representar, quando designado, a Secretaria Municipal em comissões, reuniões 
com as demais Secretarias Municipais;
XII – orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
XIII – representar a Secretaria em ações e solicitações da Regional de Saúde e 
fornecer suporte técnico a todas as unidades básicas de Saúde do Município de Vitorino.
Art. 14º. As atribuições da Função Gratificada – FG/SS/18, de Gestor do Pronto 
Atendimento Municipal - PAM as seguintes atribuições:
I – desenvolver atividades de liderança e gestão, para garantir o pleno 
funcionamento do Pronto Atendimento Municipal - PAM;
II – realizar a gestão de recursos humanos, incluindo: serviços gerais, 
administrativos, recepcionistas, farmacêuticos, auxiliares de farmácia, médicos e motorista;
III – realizar avaliações semestrais de cada servidor;
IV – realizar a gestão administrativa dos servidores do Pronto Atendimento 
Municipal - PAM, organizando escala de férias, fiscalizando os registros pontos diários, 
controlando horas extras, programando escalas de horas extraordinárias como as realizadas 
em campanhas, recebendo atestados médicos e declarações;
V – suprir as carências de serviços ocasionadas pela ausência de servidor, 
organizando remanejamentos internos e/ou externos;
VI – realizar orientações na admissão de novos servidores do Pronto Atendimento 
Municipal - PAM;
VII – participar e orientar o processo de planejamento e programação das ações das 
equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;
VIII – monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos 
pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
IX – acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que 
atuam no Pronto Atendimento Municipal - PAM;
X – atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas dos servidores;
XI – realizar ações de promoção de segurança no trabalho, de todos os servidores, 
incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
XII – realizar adequada alimentação de dados nos sistemas de informação, 
verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações 
e divulgando os resultados obtidos;
Art. 15º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as 
alterações necessárias nos anexos das Leis Municipais que regulam o quadro funcional da 
Secretaria Municipal de Saúde, para adequação dos cargos e função diante de necessidade 
justifica a fim de adequar a esta legislação. 
CAPITULO III
DO CUSTEIO
Art. 16º. O PAM - 24 HORAS, terá como fontes de custeio e financiamento 
recursos próprios do Muncipio, convênios, doações, transferências obrigatórias 
constitucionais e legais, emendas parlamentares destinados ao Muncipio, bem como 
programas de financiamento dos serviços prestados que possam ser firmados visando o 
funcionamento do PAM - 24 HORAS.
CAPÍTULO IV
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 17º. Quando necessário a transferência de pacientes para outros pontos de 
Atenção da Rede de Urgência e Emergência, tal critério será definido pelo médico 
plantonista que seguirá o fluxo da rede pactuado na grade de referência.
Art. 18º. Em casos mais graves e a critério médico, o mesmo fará contato ao Serviço 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192 para regulação da vaga e respectivamente 
destino hospitalar ou serviço de referência especializado.
CAPITULO V
DO TRANSPORTE
Art. 19º. Quando necessário, o transporte de paciente do PAM - 24 HORAS de 
Vitorino para outro ponto de Atenção da Rede Hospitalar ou serviço de referência 
especializado, conforme definição médica, poderá ser realizado por Ambulância própria, 
tripulada conforme quadro clínico e orientado pelo profissional responsável, com equipe 
necessária de suporte podendo ser composta por condutor, profissional de enfermagem e 
profissional médico. 
Art. 20º. Em casos de maior gravidade, conforme definição do médico plantonista, 
poderá ser acionado transporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
192, o médico plantonista fará o contato e fará a solicitação junto a Central de Regulação 
Médica do SAMU 192.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21º. O Município poderá complementar a oferta de serviços públicos de saúde 
por meio de contratações diretas ou indiretas, respeitando os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público, por meio de parcerias com consórcios intermunicipais, 
celebração de convênios e contratos com entidades filantrópicas ou privadas, bem como 
através de processos licitatórios para a aquisição de serviços especializados ou de apoio. 
Art. 22º. O Município poderá terceirizar a prestação dos serviços de alimentação, 
vigia e segurança do PRONTO ATENDIMENTO MUNICPAL 24h;
Art. 23º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a 
presente lei, no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 24º. Em conformidade com o disposto nesta lei, fica igualmente ajustada a 
matéria orçamentária constante da LDO e LOA em execução.
Art. 25º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2025.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
ANEXO I
Anexo V
QUADRO ÚNICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS SECRETARIAS 
NOME N.: SÍMBOLO VALOR 
(RS)
Gabinete do Prefeito
Presidente da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar ou de Sindicância
2 FG/GP-01 1.000,00
Membro da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar ou de Sindicância
4 FG/GP-02 800,00
Membro de Comissão Especial ou Grupo 
Técnico de Trabalho
4 FG/GP-03 800,00
Controladoria-Geral
Controlador-Geral 1 FC1 618,42
Procuradoria-Geral
Procurador-Geral 1 FC2 2.124,00
Secretaria de Administração e Planejamento
Controlador de Contratos Administrativos 1 FG/SAP-01 800,00
Fiscal de Contratos 1 FG/SAP-02 800,00
Gestão de Portal da Transparência 1 FG/SAP-03 1.200,00
Gestor do Sistema de Frotas 1 FG/SAP-04 500,00
Supervisor de Manutenção de Equipamentos e 
Veículos
2 FG/SAP-05 1.900,00
Operador de Máquinas Leves 2 FG/SAP-06 600,00
Operador de caminhão trucado, ônibus e 
micro-ônibus escolar e rolo compactador e 
rolo compactador I
21 FG/SAP-07 897,00
Operador de trator de esteira, pá-carregadeira 
e/ou retroescavadeira, e rolo compactador II
8 FG/SAP-08 1.345,50
Operador de caminhão toco, trator de pneus e 
rolo compactador III
6 FG/SAP-09 560,62
Operador de escavadeira hidráulica e moto￾niveladora
4 FG/SAP-10 1.906,13
Gestão do Serviço de Atendimento Unificado 
ao Cidadão (SAUC)
1 FG/SAP-11 1.000,00
Operador de caminhão prancha e 
transporte de equipamentos rodoviários
1 FG/SAP-12 1.906,13
Operador de britador móvel, produção e 
manutenção
1 FG/SAP-13 1.906,13
Pregoeiro 1 FG/SAP-14 1.400,00
Secretaria de Fazenda
Fiscal de Contratos 1 FG/SF-01 800,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Fiscal de Contratos 1 FG/SEC-01 800,00
Gestão de Sistema Estadual de Registro 
Escolar (SERE)
5 FG/SEC-02 400,00
Coordenador de Transporte da Educação 1 FG/SEC-03 448,50
Coordenador de Biblioteca 1 FG/SEC-04 800,00
Coordenador de Merenda Escolar 1 FG/SEC -
05
850,00
Secretaria de Saúde
Fiscal de contratos 1 FG/SS-01 800,00
Coordenador da ESF 3 FG/SS-02 400,00
Coordenador de vigilância em saúde 2 FG/SS-03 400,00
Coordenador da sala de vacinas 4 FG/SS-04 500,00
Coordenador de odontologia 1 FG/SS-05 500,00
Coordenador de agendamento 2 FG/SS-06 450,00
Coordenador de pessoal 1 FG/SS-07 448,50
Coordenador de material 6 FG/SS-08 400,00
Supervisão de serviços 3 FG/SS-09 300,00
Transporte de pessoas em estado de 
vulnerabilidade
12 FG/SS-10 1.000,00
Diretor Técnico 1 FG/SS-11 1.200,00
Médico Regulador Assistencial 1 FG/SS-12 800,00
Técnico de Enfermagem - Plantonista 5 FG/SS-13 350,00
Enfermeiro - Plantonista 5 FG/SS-14 550,00
Coordenador do Setor de Urgência e 
Emergência
1 FG/SS-15 1.906,13
Diretor Clínico 1 FG/SS-16 4.500,00
Coordenador do Pronto Atendimento 
Municipal
1 FG/SS-17 2.250,00
Gestor do Pronto Atendimento Municipal 1 FG/SS-18 2.250,00
Secretaria de Desenvolvimento Social
Fiscal de Contratos 1 FG/SDS-01 800,00
Coordenador de Oficinas 1 FG/SDS-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
Fiscal de Contratos 1 FG/SDU￾01
800,00
Coordenador de Equipe Trabalho 2
FG/SDU￾02
800,00
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
Fiscal de Contratos 1 FG/SDI-01 800,00
Coordenador dos sistemas de conservação do 
solo e água integrado a estradas rurais
1 FG/SDI-02 1.400,00
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
Fiscal de Contratos 1 FG/SMA- 800,00
01

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