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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInstitui o programa Rota do Trabalhador, com a finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de forma gratuita para os trabalhadores até as principais empresas localizadas na área industrial do município, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de embarque, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-24 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-10 Parecer Jurídico — —
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T15:20:49.484638-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T14:44:35.168168-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 11, de 3 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
É com grande satisfação que encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
11/2025, que institui o Programa “Rota do Trabalhador” no município de Vitorino. Este 
programa tem como objetivo oferecer transporte público coletivo gratuito aos 
trabalhadores que se deslocam diariamente para a área industrial, garantindo o trajeto de 
ida e volta aos pontos de embarque previamente estabelecidos.
O Programa “Rota do Trabalhador” visa proporcionar benefícios diretos à nossa 
população, tais como redução de custos para os trabalhadores, inclusão social,
sustentabilidade ambiental, geração de empregos e desenvolvimento econômico.
O programa será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e 
Comércio, com fiscalização rigorosa para garantir qualidade e eficiência no transporte. 
Além disso, será acompanhado por um comitê gestor que contará com a participação de 
representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.
Destacamos que o financiamento do programa contará com recursos do 
orçamento municipal e poderá ser complementado por parcerias com empresas privadas, 
além de possíveis transferências estaduais e federais.
Sabemos da importância deste projeto para a nossa cidade e, por isso, contamos 
com a parceria e o comprometimento do Poder Legislativo para sua análise detalhada. 
Solicitamos especial atenção para o debate, aprimoramento e aprovação desta iniciativa, 
que visa melhorar a vida de centenas de trabalhadores e impulsionar o desenvolvimento 
econômico de Vitorino.
Reafirmamos nosso compromisso com um governo participativo e transparente e 
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 3 de fevereiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.06 
15:04:17 -03'00'
PROJETO DE LEI nº 11/2025
Ementa: Institui o programa Rota do Trabalhador, com a 
finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de 
forma gratuita para os trabalhadores até as principais 
empresas localizadas na área industrial do município, 
abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de 
embarque, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
prefeito municipal, sanciono a presente lei:
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino, Estado do Paraná, o Programa 
“Rota do Trabalhador”, com o intuito de:
I – Reduzir custos de deslocamento para os trabalhadores beneficiários;
II – Promover a inclusão social por meio do acesso facilitado ao trabalho;
III –Contribuir para a sustentabilidade ambiental, ao estimular o uso do transporte coletivo 
em substituição a veículos individuais;
IV – Fomentar a geração de emprego e renda no município por meio de ações integradas.
Art. 2º. O Programa “Rota do Trabalhador” consiste na prestação de serviço de transporte 
coletivo gratuito entre pontos de embarque definidos no município e as empresas 
localizadas na área industrial, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de 
embarque.
Capítulo II – Critérios de Enquadramento
Art. 3º. O programa é destinado aos trabalhadores residentes no município que:
I – Comprovem vínculo empregatício com empresas localizadas na área industrial do 
município;
II – Estejam devidamente cadastrados no programa, mediante apresentação de 
documentação comprobatória de residência e contracheque ou carteira de trabalho;
III – Realizem a adesão formal ao programa por meio do cadastro eletrônico ou presencial 
junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio.
IV - Tenham remuneração bruta mensal de até 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos, 
garantindo o atendimento prioritário a trabalhadores de menor renda.
Capítulo III – Funcionamento
Art. 4º. O programa terá a seguinte dinâmica operacional:
I – Serão criados pontos de embarque e desembarque em regiões estratégicas da cidade, 
previamente definidos pela administração municipal.
II – O transporte será realizado preferencialmente por empresas contratadas por licitação 
pública, com veículos adequados e identificados.
III – Na falta de empresas contratadas, o transporte poderá ser realizado por veículo próprio 
do município, desde que adequado para o transporte de passageiros.
IV – Os itinerários e horários serão definidos com base em estudos de demanda e 
divulgados amplamente.
VI – As empresas deverão manter atualizados os cadastros do funcionários beneficiados 
pelo programa.
Art. 5º. A gestão do programa se dará da seguinte forma:
I – A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio será responsável pela 
gestão do programa, incluindo o planejamento e monitoramento.
II – As empresas contratadas para operação do transporte serão submetidas a fiscalizações 
periódicas para garantir a qualidade e segurança dos serviços.
III – Sempre que possível, as empresas contratadas darão prioridade à contratação de mão 
de obra local para operação e manutenção dos serviços.
Capítulo IV – Controle e Fiscalização
Art. 6º. O programa contará com os seguintes Mecanismos de Controle:
I – O programa será monitorado por um comitê gestor formado por representantes da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, representantes 
dos empresários, representantes dos trabalhadores e representantes da Associação 
Comercial e Empresarial de Vitorino - ACEVI.
II – Relatórios trimestrais serão elaborados para avaliar a adesão e a eficiência do 
programa.
Capítulo V – Indicadores de Avaliação
Art. 7º. A eficácia do programa será analisada de acordo com os seguintes parâmetros 
avaliativos:
I – Percentual de trabalhadores beneficiados pelo programa em relação ao total de 
trabalhadores da área industrial.
II – Redução nos custos de deslocamento dos trabalhadores.
III – Diminuição do fluxo de veículos individuais na área industrial e nos pontos de 
embarque.
IV – Satisfação dos usuários do programa, medida por pesquisas regulares.
V – Número de empregos diretos gerados pelo programa, especialmente em transporte e 
manutenção.
VI – Participação de trabalhadores em programas de capacitação oferecidos por empresas 
locais, vinculados ao transporte gratuito.
Capítulo VI – Orçamento
Art. 8º. O Programa Rota do Trabalhador deverá funcionar com base nas seguintes Fontes 
de Recursos:
I – O programa será financiado com recursos do orçamento municipal, por meio de rubrica 
específica.
II – Serão buscadas parcerias com empresas privadas e organizações do terceiro setor para 
cofinanciamento.
III – Outras fontes de recursos incluem transferências estaduais e federais e eventuais 
receitas oriundas de multas ambientais ou de trânsito.
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 9º. O programa priorizará trabalhadores residentes em áreas de maior vulnerabilidade 
socioeconômica.
Art. 10. Em caso de superlotacão ou insuficiência de veículos, a administração municipal 
poderá ajustar itinerários e horários em caráter emergencial.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Vitorino, 3 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.06 
15:04:34 -03'00'

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