PROJETO DE LEI nº 11, de 3 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
É com grande satisfação que encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
11/2025, que institui o Programa “Rota do Trabalhador” no município de Vitorino. Este
programa tem como objetivo oferecer transporte público coletivo gratuito aos
trabalhadores que se deslocam diariamente para a área industrial, garantindo o trajeto de
ida e volta aos pontos de embarque previamente estabelecidos.
O Programa “Rota do Trabalhador” visa proporcionar benefícios diretos à nossa
população, tais como redução de custos para os trabalhadores, inclusão social,
sustentabilidade ambiental, geração de empregos e desenvolvimento econômico.
O programa será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e
Comércio, com fiscalização rigorosa para garantir qualidade e eficiência no transporte.
Além disso, será acompanhado por um comitê gestor que contará com a participação de
representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.
Destacamos que o financiamento do programa contará com recursos do
orçamento municipal e poderá ser complementado por parcerias com empresas privadas,
além de possíveis transferências estaduais e federais.
Sabemos da importância deste projeto para a nossa cidade e, por isso, contamos
com a parceria e o comprometimento do Poder Legislativo para sua análise detalhada.
Solicitamos especial atenção para o debate, aprimoramento e aprovação desta iniciativa,
que visa melhorar a vida de centenas de trabalhadores e impulsionar o desenvolvimento
econômico de Vitorino.
Reafirmamos nosso compromisso com um governo participativo e transparente e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 3 de fevereiro de
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.02.06
15:04:17 -03'00'
PROJETO DE LEI nº 11/2025
Ementa: Institui o programa Rota do Trabalhador, com a
finalidade de disponibilizar transporte público coletivo de
forma gratuita para os trabalhadores até as principais
empresas localizadas na área industrial do município,
abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de
embarque, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
prefeito municipal, sanciono a presente lei:
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino, Estado do Paraná, o Programa
“Rota do Trabalhador”, com o intuito de:
I – Reduzir custos de deslocamento para os trabalhadores beneficiários;
II – Promover a inclusão social por meio do acesso facilitado ao trabalho;
III –Contribuir para a sustentabilidade ambiental, ao estimular o uso do transporte coletivo
em substituição a veículos individuais;
IV – Fomentar a geração de emprego e renda no município por meio de ações integradas.
Art. 2º. O Programa “Rota do Trabalhador” consiste na prestação de serviço de transporte
coletivo gratuito entre pontos de embarque definidos no município e as empresas
localizadas na área industrial, abrangendo também o trajeto de retorno aos pontos de
embarque.
Capítulo II – Critérios de Enquadramento
Art. 3º. O programa é destinado aos trabalhadores residentes no município que:
I – Comprovem vínculo empregatício com empresas localizadas na área industrial do
município;
II – Estejam devidamente cadastrados no programa, mediante apresentação de
documentação comprobatória de residência e contracheque ou carteira de trabalho;
III – Realizem a adesão formal ao programa por meio do cadastro eletrônico ou presencial
junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio.
IV - Tenham remuneração bruta mensal de até 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos,
garantindo o atendimento prioritário a trabalhadores de menor renda.
Capítulo III – Funcionamento
Art. 4º. O programa terá a seguinte dinâmica operacional:
I – Serão criados pontos de embarque e desembarque em regiões estratégicas da cidade,
previamente definidos pela administração municipal.
II – O transporte será realizado preferencialmente por empresas contratadas por licitação
pública, com veículos adequados e identificados.
III – Na falta de empresas contratadas, o transporte poderá ser realizado por veículo próprio
do município, desde que adequado para o transporte de passageiros.
IV – Os itinerários e horários serão definidos com base em estudos de demanda e
divulgados amplamente.
VI – As empresas deverão manter atualizados os cadastros do funcionários beneficiados
pelo programa.
Art. 5º. A gestão do programa se dará da seguinte forma:
I – A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio será responsável pela
gestão do programa, incluindo o planejamento e monitoramento.
II – As empresas contratadas para operação do transporte serão submetidas a fiscalizações
periódicas para garantir a qualidade e segurança dos serviços.
III – Sempre que possível, as empresas contratadas darão prioridade à contratação de mão
de obra local para operação e manutenção dos serviços.
Capítulo IV – Controle e Fiscalização
Art. 6º. O programa contará com os seguintes Mecanismos de Controle:
I – O programa será monitorado por um comitê gestor formado por representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio, representantes
dos empresários, representantes dos trabalhadores e representantes da Associação
Comercial e Empresarial de Vitorino - ACEVI.
II – Relatórios trimestrais serão elaborados para avaliar a adesão e a eficiência do
programa.
Capítulo V – Indicadores de Avaliação
Art. 7º. A eficácia do programa será analisada de acordo com os seguintes parâmetros
avaliativos:
I – Percentual de trabalhadores beneficiados pelo programa em relação ao total de
trabalhadores da área industrial.
II – Redução nos custos de deslocamento dos trabalhadores.
III – Diminuição do fluxo de veículos individuais na área industrial e nos pontos de
embarque.
IV – Satisfação dos usuários do programa, medida por pesquisas regulares.
V – Número de empregos diretos gerados pelo programa, especialmente em transporte e
manutenção.
VI – Participação de trabalhadores em programas de capacitação oferecidos por empresas
locais, vinculados ao transporte gratuito.
Capítulo VI – Orçamento
Art. 8º. O Programa Rota do Trabalhador deverá funcionar com base nas seguintes Fontes
de Recursos:
I – O programa será financiado com recursos do orçamento municipal, por meio de rubrica
específica.
II – Serão buscadas parcerias com empresas privadas e organizações do terceiro setor para
cofinanciamento.
III – Outras fontes de recursos incluem transferências estaduais e federais e eventuais
receitas oriundas de multas ambientais ou de trânsito.
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 9º. O programa priorizará trabalhadores residentes em áreas de maior vulnerabilidade
socioeconômica.
Art. 10. Em caso de superlotacão ou insuficiência de veículos, a administração municipal
poderá ajustar itinerários e horários em caráter emergencial.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitorino, 3 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma
digital por
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.02.06
15:04:34 -03'00'