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y Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
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Emenda Modificativa nº 02/202
Súmula: Altera o Projeto de Lei nº 04/2023
de iniciativa do Poder Legislativo e dá outras
providências.
GILMAR FOSCHEIRA, Vereador abaixo assinada, com acento nesta
Casa de Leis, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no $ 5º do artigo
115 do Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Lei nº 04/2023:
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 04/2023 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º- A. O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em
seu subsídio.
8 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio
mensal percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou
Extraordinária a que faltar o vereador.
8 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do
vereador ausente, os seguintes motivos:
| —- doença devidamente comprovada mediante atestado médico;
Il — participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que
estejam voltados para o exercício do mandato parlamentar:
III — luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou
companheiro (a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro
grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade;
IV — casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos,
mediante apresentação de comprovação do casamento;
V — licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de
nascimento de filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda;
VI - licença maternidade na forma da lei; PR E E E
. RECEBIDO
VII — outros motivos de ordem particular. 23
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8 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas
reuniões das mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um
trinta avós), por reunião.
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$ 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na
Secretaria da Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de
documentos que será analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não
a justificativa.
8 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do
parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as
faltas injustificadas, caberá ao Presidente comunicar o departamento de
contabilidade a proceder aos devidos descontos.
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em
05 de junho 2023.
Gilmar Foscheira
Vereador-PSD
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