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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera o Projeto de Resolução nº 04/2023 de iniciativa do Poder Legislativo.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Reprovado por Maioria Absoluta — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-05 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T14:51:16.406067-03:00 Rejeitado por maioria absoluta 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
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Emenda Modificativa nº 03/2023
Súmula: Altera o Projeto de Resolução nº
04/2023 de iniciativa do Poder Legislativo e
dá outras providências.
GILMAR FOSCHEIRA, Vereador abaixo assinada, com acento nesta
Casa de Leis, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no 8 5º do artigo
115 do Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Resolução nº 04/2023:
Art. 1º. O artigo 4º do Projeto de Resolução nº 04/2023 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 166-A - O Vereador que faltar, injustificadamente, às Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Vitorino sofrerá o desconto respectivo em
seu subsídio.
8 1º Fica estabelecido o valor do desconto de 01/10 (um décimo) do subsídio
mensal percebido para o exercício do mandato, por Sessão Ordinária ou
Extraordinária a que faltar o vereador.
8 2º Consideram-se justificativas para impedir os descontos nos subsídios do
vereador ausente, os seguintes motivos:
| — doença devidamente comprovada mediante atestado médico;
Il — participação em congressos, seminários, cursos ou outros eventos oficiais que
estejam voltados para o exercício do mandato parlamentar;
III — luto por um período de 07 (sete) dias em virtude de falecimento de cônjuge ou
companheiro(a), ascendente, descendente, e demais parentes, até o terceiro grau,
em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
IV — casamento civil ou religioso por um período de 07 (sete) dias consecutivos,
mediante apresentação de comprovação do casamento;
V — licença paternidade por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de
nascimento de filho ou a partir da concessão do termo de adoção ou guarda:
VI - licença maternidade na forma da lei;
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
VII — outros motivos de ordem particular. E t e
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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
$ 3º A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes, nas
reuniões das mesmas, injustificada, autorizará o desconto no subsídio de 1/30 (um
trinta avós), por reunião.
8 4º A justificativa para ausência do Vereador deverá ser protocolada na
Secretaria da Câmara em 05 (cinco) dias, após a sessão faltante, instruída de
documentos que será analisado pela Mesa Diretora a qual compete acatar ou não
a justificativa.
8 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do
parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as
faltas injustificadas, caberá ao Presidente comunicar o departamento de
contabilidade a proceder aos devidos descontos.
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em
05 de junho 2023.
Gilmar Foscheira
Vereador-PSD
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