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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
E oa
e
Emenda Modificativa nº 04/2023
Súmula: Altera o Projeto de Resolução nº
04/2023 de iniciativa do Poder Legislativo e
dá outras providências.
ILANI DESORDI DA SILVA LORENO, Vereador abaixo assinada, com
acento nesta Casa de Leis, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no
$ 5º do artigo 115 do Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Resolução nº 04/2023:
Art. 1º. O artigo 5º do Projeto de Resolução nº 04/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. Acrescenta ao artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, o parágrafo único que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único — As proposições a que se refere o caput deste artigo, somente
entrará na pauta da próxima sessão ordinária, se protocoladas 48h antes da
realização da mesma.
Art. 2º. Acrescenta o artigo 6º ao Projeto de Resolução nº 04/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em
06 de junho 2023.
um mo PR GULA
e Ilani Vea FA Silva Loreno
ob a e Vereadora- PRTB
Aa DeRGeraar, cru es acaso va
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná.
E-mail: c amaravto(Dhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br
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