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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Mc tte
(ae,
Emenda Modificativa nº 05/2023
e Súmula: Altera o 8 1º do Projeto de Lei nº
, 08/2023 e dá outras providências.
Eder Fernando Votri, Gilmar Foscheira e Valderi dos Santos Ilha, vereadores
abaixo assinado, vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no $ 5º do artigo 115
do Regimento Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 08/2023:
Art. 1º. 0 $ 1º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 08/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
S 1º. Para a realização da identificação mencionada no caput deste artigo, deverão ser
utilizados adesivos colantes ou pinturas, com o tamanho mínimo de 150 cm?, colocados
este em ambas as laterais dos veículos, sendo vedada a utilização de adesivos imantados
ou removíveis.
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto Original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de
agosto de 2023.
Eder ndo Votri E Valderi dos Santos Ilha
Vereador - PRTB Vereador - PSD Vereador - PSD
Câmara Mun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade ( )
Aprovado por x
Aprovado por emenda
E
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Presidente
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 - 85.520-000 — Vitorino — Paraná.
E-mail: c amaravtoQ hotmail.com - http://www. vitorino. prleg.br
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