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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Câmara Mun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade P4. EM
Aprovado por x
Aprovado por emenda
DA MODIFICATIVA nº 08/2023
Súmula: Altera o parágrafo 2º do artigo 1º do
Projeto de Lei nº 11/2023 e dá outras
providências.
Em 30º [Io [23
LOLA
Presidente ;
ILANI DESORDI DA SILVA LORENO, vereadora abaixo assinada, vêm
com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no 8 5º do artigo 115 do Regimento
Interno, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 11/2023:
Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 11/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. (...)
$ 2º. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os
similares que acarretam barulho de baixa intensidade e os seguintes:
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto Original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de
outubro de 2023.
a EAR
Ilani Desordi da Silva Loreno
Vereadora-PRTB
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
40:30
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná.
E-mail: c amaravtoQhotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
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