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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
te
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2023
GILSE SOLETTI MAFIOLETTI, ANTÔNIO DE AGUIAR E ILANI DESORDI DA
SILVA LORENA, vereadores com acento nesta Casa de Leis, abaixo assinados, vêm com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no 5 5º do artigo 115 do Regimento Interno,
apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 041/2023 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º. O caput do artigo 47º do Projeto de Lei nº 041/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 47º O aumento de despesas com gasto com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, 8 1º da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 101/2000 e, cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 da
referida Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados para:
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná em
14 de novembro de 2023.
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora-PRTB Vereadora- União-Brasil
ereador - Cidadania
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoGDhotmail.com - http:/Awww vitorino.pr.leg.br
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