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materia nº 10/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera os incisos I e II do artigo 6° do Projeto de Lei n° 048/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitorino/Pr, para o exercício financeiro de 2024.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Arquivado — —
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-14 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T13:58:32.259404-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
E R Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2023
GILSE SOLETTI MAFIOLETTI, ANTÔNIO DE AGUIAR E ILANI DESORDI
DA SILVA LORENA, vereadores com acento nesta Casa de Leis, abaixo assinados,
vêm com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no 8 5º do artigo 115 do
Regimento Interno, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de
Lei nº 048/2023 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitorino/PR
para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º. Os incisos | e Il do artigo 6º do Projeto de Lei nº 048/2023
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Ficam autorizados:
! - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de créditos suplementares até o
limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) Anulação parcial ou total de suas dotações;
Il- Ao Poder Legislativo, mediante Decreto do Presidente, a abertura de créditos
suplementares até o limite de 50% da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a indicação de recursos provenientes da anulação parcial
ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
$7º As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também as
programações que forem incluídas da Lei Orçamentária através de créditos especiais.
$2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles
decorrentes de excesso de arrecadação de exercício e superávit financeiro do exercício
anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos
recursos.
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
4
4
So: 29
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Vitorino
CNPJ 77.778.645/0001- 84
tettra
Art. 2º. A presente EMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do
Projeto original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do
Paraná em 14 de novembro de 2023.
TÁ
Gilse Soletti Mafioletti
É) GA La
Ilani Desordi da Silva Lorena
Vereadora - PRTB Vereadora - União-Brasil
.
Antônio de Aguiar
ereador - Cidadania
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br

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