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materia nº 1/2023

Tipo Subemenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaSubemenda Modificativa à Emenda Modificativa n° 05/2023 que altera o Projeto de Lei nº 08/2023.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Arquivado — —
2023-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-09-06 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:33:16.222157-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
ato Estado do Paraná
de Vitorino | cNPs 77.778.645/0001- 84
1 Aprova ,
Aprovado por emenda
x —À SUBEMENDA MODIFICATIVA nº 01/2023
Súmula: Subemenda modificativa à emenda
Ê 02 |25 modificativa nº 05/2023 que altera o Projeto de
| ob po Los (25. Lei nº 08/2023.
Presidente
Gilse Soletti Mafioletti - União Brasil, Vereadora abaixo assinada, com
acento nesta Casa de Leis, vem com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no $ 6º do
artigo 115 do Regimento Interno, apresentar a seguinte SUBEMENDA MODIFICATIVA
À EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2023 que altera o Projeto de Lei nº 08/2023:
Art. 1º. O artigo 1º da Emenda Modificativa nº 05/2023 que altera a redação do 8 1º do
artigo 1º do Projeto de Lei nº 08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. 0 8 1º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 08/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
5 1º. Para a realização da identificação mencionada no caput deste
artigo, poderão ser utilizadas pinturas, adesivos colantes ou
imantados, em tamanho mínimo de 100 cm?, respeitando a
proporcionalidade com o tamanho do veículo, colocados em
ambas as laterais dos veículos ou nos vidros traseiros ou
dianteiros.
ns ams nesase
Art. 2º. O artigo 2º da Emenda Modificativa nº 05/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Acrescenta os 88 3º e 4º no artigo 1º do Projeto de Lei nº
08/2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:
8 3º, A identificação deverá ser realizada apenas nos veículos que
ainda não tenham nenhuma forma de identificação.
5 4º, Deverão ser conservadas as identificações já existentes nos
veículos do Município, que serão substituídas gradualmente na
medida em que se deteriorarem.
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
+»
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
aREamas aneis
Art. 3º. A presente SUBEMENDA MODIFICATIVA passará a fazer parte do Projeto
original.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado do Paraná em 06 de
setembro de 2023.
Giro s. A o4
Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora — União Brasil
escamas tino
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http:/Awww.vitorino.pr.leg.br

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