DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.HC3F
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 188738/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE VITORINO
INTERESSADO: MARCIANO VOTTRI
RELATOR: CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 106/23 - Primeira Câmara
Prestação de Contas de Prefeito. Parecer Prévio
pela regularidade.
1. Trata-se da prestação de contas do Sr. Marciano Vottri, prefeito
do Município de Vitorino, relativa ao exercício financeiro de 2021, segundo indicado
a fls. 03 da peça processual nº 08.
A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, após análise do
contraditório, por meio da Instrução nº 602/23 (peça processual nº 20), conclui que
as contas estão regulares.
O Ministério Público de Contas – 7PC, por intermédio do Parecer
nº 145/23 (peça processual nº 21), corroborando a manifestação exarada pela
unidade técnica, manifesta-se pela emissão de parecer prévio recomendando a
regularidade das contas.
É o relatório.
2. Face ao exposto, VOTO, no sentido de que esta Câmara emita
Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do Sr. Marciano Vottri,
prefeito do Município de Vitorino, relativa ao exercício financeiro de 2021, com
fundamento no art. 1º, I, combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual
nº 113/2005.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Gabinete da
Presidência, para as providências contidas no §6º do art. 217-A do Regimento
Interno e, na sequência, à Diretoria de Protocolo, para encerramento e
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
arquivamento, nos termos do art. 398 §1º e art. 168, inciso VII, ambos do Regimento
Interno.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS
ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade, em:
I – Emitir Parecer Prévio deste Tribunal recomendando o julgamento
pela regularidade das contas do Sr. Marciano Vottri, prefeito do Município de
Vitorino, relativas ao exercício financeiro de 2021, com fundamento no art. 1º, I,
combinado com o art. 16, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
II – determinar, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos ao
Gabinete da Presidência, para as providências contidas no §6º do art. 217-A do
Regimento Interno;
III – encaminhar à Diretoria de Protocolo, para encerramento e
arquivamento, nos termos do art. 398 §1º e art. 168, inciso VII, ambos do Regimento
Interno.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL
MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO
DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas JULIANA STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 5 de abril de 2023 – Sessão Virtual nº 4.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente