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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município o mês “SETEMBRO AMARELO”, mês dedicado à valorização da vida e prevenção do suicídio.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-10-13 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-10-06 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-09-29 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Parecer Jurídico
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-19 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:36:15.190916-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-10-06T19:28:01.505561-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná 
 CNPJ 77.778.645/0001- 84 
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br 
Elizandra dos Santos Zilio, vereadora com assento nesta Casa de Leis, vem com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno da Casa,
submeter à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei nº 10/2025
SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do
Município o mês “SETEMBRO AMARELO”, mês
dedicado à valorização da vida e prevenção
do suicídio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitorino o mês
“SETEMBRO AMARELO”, dedicado à valorização da vida e prevenção ao suicídio.
Art. 2º No âmbito Municipal a data será comemorada, anualmente,
preferencialmente, no mês de setembro, podendo o a Administração Pública
proceder com a realização de palestras, debates, seminários e demais atividade
alusivas ao tema em referência, destinadas à população e com a participação da
sociedade civil.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vitorino, estado do Paraná, em 18 de setembro de 2025.
Elizandra dos Santos Zilio
Vereadora - PSD
Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná 
 CNPJ 77.778.645/0001- 84 
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br 
Mensagem
O suicídio pode ser definido como um ato deliberado executado pelo
próprio indivíduo, cuja intenção seja a morte, de forma consciente e intencional,
usando um meio que acredita ser letal. Também fazem parte do que
habitualmente chamamos de comportamento suicida: os pensamentos, os planos
e a tentativa de suicídio.
Um dos pontos mais relevantes do mês “Setembro Amarelo” é promover
palestras, debates, seminários e demais atividades sobre a importância de cuidar
da saúde mental.
Como mente e corpo estão associados, ao difundir conhecimento
referentes ao tema, também motiva a procura por ajuda pois os riscos do
desenvolvimento de diferentes doenças que surgem por influência de algum viés
emocional são reduzidos, bem como os impactos das doenças mentais sobre a
vida pessoal, social e profissional.
O intuito é refletir sobre a importância do cuidado com o próximo e do
entendimento de suas limitações, suas dificuldades e seus conflitos. Como visto,
o principal objetivo é promover a conscientização acerca dos cuidados da saúde
mental, principalmente a prevenção do suicídio. Além disso, alertar a população
sobre a necessidade de buscar suporte profissional, já que é impossível superar
esses desafios sozinho.
Elizandra dos Santos Zilio
Vereadora - PSD

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