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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInstitui o Programa "Mochila Cheia" que beneficia os alunos da educação Infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, e dá outras providências
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Parecer Jurídico — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:47:57.212749-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-09T14:30:41.416064-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 15, de 22 de maio de 2025
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
projeto de lei nº 15, de 22 de maio de 2025, que cria o programa municipal de aquisição e
distribuição gratuita de Mochilas e Materiais Escolares aos alunos matriculados na Rede
Pública Municipal de Ensino do Município de Vitorino/PR,
O projeto apresentado é de suma importância para a educação e para os nossos
estudantes, pois a utilização do material escolar de forma igualitária, pode auxiliar no
desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos estudantes da
rede municipal de ensino.
O projeto também apresenta a justificativa de dirimir situações de diferenciação de
status econômico, que poderiam causar constrangimentos entre os alunos, bem como
promover a integração de todos os estudantes com equidade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para
apreciação e posterior deliberação.
Sendo assim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, rogamos a
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de
2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:056 vortaiosso1667998
Dados: 2025.05.22
91667998 09:17:37-0300'
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 15, de 22 de maio de 2025
SÚMULA: Institui o programa” Mochila Cheia” que
beneficia os alunos da educação infantil e ensino
fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitorino,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Mochila Cheia”, que consiste na
aquisição e distribuição gratuita de Mochilas e Materiais Escolares aos alunos matriculados
na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vitorino.
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das
características específicas das mochilas e materiais escolares, o controle de distribuição,
solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao
assunto.
Art. 3º Os materiais escolares que vão compor o Programa Mochila Cheia serão
definidos por decreto do Executivo Municipal em atendimento a solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 4º Para participar do Programa e receber gratuitamente a mochila e o material
escolar o aluno deverá estar regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino,
em Centro de Educação Infantil ou Escola Municipal.
Art. 5º As mochilas e materiais escolares serão distribuídos anualmente, no início do
ano letivo, a todos os alunos matriculados nos CMEIs e escolas de rede pública municipal,
independentemente da idade do aluno, do CMEI ou escola onde estuda, da renda familiar
auferida, da condição de aprendizagem ou de seu local de moradia.
Parágrafo único — As mochilas e materiais escolares poderão ser repostos anualmente
aos alunos, mesmo que já tenham sido contemplados em anos ou séries anteriores.
Art. 6º As mochilas e o material escolar serão definidos pela Secretaria Municipal de
Educação anualmente, mediante decreto, devendo contemplar os materiais escolares para os
níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
$ 1º O material escolar deverá ser composto de acordo com a grade curricular de cada
aluno, contemplando todos os itens necessários para o desenvolvimento das atividades
escolares.
8 2º A mochila será fornecida de acordo com o ano de escolaridade do aluno,
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
observando a faixa etária e as necessidades pedagógicas de cada etapa, compreendendo dois
tamanhos, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 7º Por ocasião do recebimento dos materiais escolares, deverão os alunos ou seus
responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de
Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Após a distribuição do material escolar, a responsabilidade da utilização será
única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, zelando pelo uso adequado dos materiais
escolares.
$ 1º Na hipótese de desvio ou má utilização do material do educando, o atendimento à
solicitação para substituição poderá ser negado pela direção da escola;
Art. 9º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Vitorino será
responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e
incentivo ao uso adequado da Mochila e do Material Escolar, bem como para a conservação
e uso adequado dos materiais escolares pelos alunos.
Art. 10º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 11º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal incluirá na Lei
Orçamentária Anual (LOA) a dotação necessária para o fornecimento dos uniformes
escolares.
Art. 12º O Município de Vitorino deverá priorizar a aquisição de materiais de
fornecedores que atendam aos critérios de sustentabilidade e responsabilidade social,
buscando parcerias que possam contribuir para a melhoria do processo educativo.
Art. 13º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber repasses das esferas Estadual
e Federal para fomentar o programa.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de maio de
2025. MARCIANO | fssrado deforma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 vorTRtos691667998
Dados: ;
1667998 osansiasoo
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 Ss wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacao(mvitorino.pr.gov.br

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