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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Lei nº 981, de 13 de maio de 2008, a fim de alterar a composição do Conselho Gestor.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-24 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensado os pareceres das Comissões Permanentes
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-10 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T15:23:08.834902-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T14:38:14.105407-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16, de 11 de fevereiro de 2025
 
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
projeto de lei nº 16, de 11 de fevereiro de 2025, que altera a Lei 981/08, que criou o Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), prevendo o funcionamento de um 
conselho gestor incumbido de deliberar sobre as políticas neste setor.
O projeto apresentado prevê apenas uma alteração, que é a substituição da Associação 
de Proteção a Maternidade e Infância (APMI) de membro do Conselho Gestor, pela Serventia 
Distrital de Vitorino. A substituição ocorre em virtude da extinção e desativação da referida 
associação.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a 
constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para 
apreciação e posterior deliberação.
Sendo assim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, rogamos a 
aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 16, de 11 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Altera a Lei nº 981, de 13 de maio de 2008, 
a fim de alterar a composição do Conselho Gestor.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 5º da Lei 981/2008 passam a vigorar com a seguinte 
redação, permanecendo inalterados os demais incisos e parágrafos: 
“Art. 5º. O Conselho Gestor é formado pelo Poder Público e pelos segmentos da 
sociedade, na seguinte proporção:
I – Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) Gerência de Engenharia e Obras.
II – Sociedade:
a) Associação Vitorinense de Idosos (AVI);
b) Associações de Moradores de Bairros de Vitorino;
c) Serventia Distrital de Vitorino;
d) Movimentos populares.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 11 de fevereiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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