Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
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Gr
Elizandra dos Santos Zilio, vereadora com assento nesta Casa de Leis, vem com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno da Casa,
submeter à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei.
Projeto de Lei nº11/2025
SÚMULA: Institui a Política Municipal de
orientação, apoio e atendimento ao cuidador
familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência, doenças raras ou
outros transtornos — “Cuidar de quem cuida”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao
cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência,
doenças raras ou outros transtornos - Cuidar de quem cuida, com a finalidade de:
| - Garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de
dependência, doenças raras ou outros transtornos, o acesso a programas
públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo
ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra;
Il - Fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e
conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no
manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da
manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores;
II] - Criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à
população em geral;
IV- Interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou
serviços socioassistenciais do Município de Vitorino, promovidos pelas
secretarias competentes que atendam suas expectativas.
7 E".
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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Parágrafo único. Terão preferência em programas municipais os cuidadores não
remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na
CTPS de trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao ofício de
cuidador.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa, membro
da família ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa
em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
Art. 3º Em caso de falecimento ou internamento médico definitivo da pessoa em
situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, o
acesso ao programa estabelecido no art. 1º desta Lei será mantido por até dois
anos da data do óbito ou da institucionalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vitorino, estado do Paraná, em 25 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ELIZANDRA DOS SANTOS ZILIO
Data: 26/09/2025 14:00:57-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Elizandra dos Santos Zilio
Vereadora - PSD
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Eres
Justificativa
A proposta de Lei, que também pode ser chamada de "Cuidar de quem
cuida”, tem como objetivo de contribuir com a promoção da dignidade humana de
cuidadores não remunerados de pessoas em situação de dependência física ou
neurológica, servindo como medida de reconhecimento e valorização.
Da mesma forma que, a Lei Federal nº 15.069 de dezembro de 2024, estabelece
a Política Nacional de Cuidados, oferecendo apoio a cuidadores de pessoas com
deficiência, doenças raras ou outros transtornos, como mães atípicas e cuidadores de
idosos, a proposta busca estabelecer um Plano Municipal de Cuidados, respeitando e
reconhecendo a atuação de cuidadores familiares pela essencial atuação.
Incontáveis vezes, os cuidadores familiares são submetidos a desafios na jornada
de cuidado, que podem afetar sua própria saúde física, emocional e financeira. Sendo
assim, o Projeto de Lei, ao oferecer orientação e acesso a programas de capacitação e
assistência, pode contribuir para melhorar o bem-estar dos cuidadores que por vezes se
negligenciam em prol das pessoas que cuidam.
Da mesma forma, muitos cuidadores familiares, acabam por deixar de exercer
atividades remuneradas, para dar atenção integral de seus familiares dependentes, o que
reflete em muitos casos, na perda de renda a agravamento da situação socioeconômica.
Sendo assim, ao se estabelecer políticas públicas de suporte, estes cuidadores podem
ser inseridos em cursos de capacitação, empreendedorismo e inclusão social.
A proposta de Política Municipal de orientação, apoio e atendimento ao cuidador
familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência, doenças raras ou
outros transtornos - Cuidar de quem cuida, tem como intenção, a integração harmoniosa
com outras políticas e serviços existentes no município, para assim ampliar a atenção do
Poder Público com a municipalidade, em especial neste processo, cuidadores familiares
não remunerados.
Documento assinado digitalmente
ELIZANDRA DOS SANTOS ZILIO
Data: 26/09/2025 13:59:01-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
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T=a=o20LLLLíoo0.
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