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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação – CC2 constantes no anexo V da Lei Municipal nº 2.030, de 10 de maio de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 Parecer Jurídico — —
2025-02-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-01-30 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:46:52.147820-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T09:44:11.416988-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso VIl da Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI nº 03/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Altera as atribuições do cargo
de Assessor de Comunicação - CC2,
constantes no anexo V da Lei Municipal nº
2.030, de 10 de maio de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera as atribuições do cargo de Assessor de Comunicação - CC2,
constantes no anexo V da Lei Municipal nº 2.030, de 10 de maio de 2023 que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Atribuições:
| - coordenar as atividades de divulgação, informação e esclarecimento ao público
quanto aos trabalhos parlamentares, e o assessoramento aos membros da Câmara
Municipal em suas relações com os meios de comunicação;
Il - promover a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais de cunho
jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no ambiente
interno da Casa e junto aos meios de comunicação, capazes de fortalecer a imagem
institucional da Câmara Municipal;
HI - promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades, eventos e reuniões
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sua documentação e arquivamento;
IV - manter atualizada a página eletrônica da Câmara Municipal;
V - assistir os membros da Câmara em suas funções de representação e em seus
contatos com os meios de comunicação;
VI - planejar, executar e divulgar a realização de solenidades e eventos da Câmara
Municipal;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de
comunicação locais e regionais visando à difusão de informações sobre as atividades
da Câmara;
VIII - coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades da
Câmara, visando aperfeiçoar suas relações com o público;
IX - organizar e manter atualizados os registros relativos às audiências, visitas,
conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os
membros da Câmara;
X - promover a organização de arquivos de notícias relativas a assuntos de interesse
da Câmara Municipal, bem como a elaboração de releases para os seus membros;
XI - acompanhar o noticiário da imprensa, elaborando clipping e mantendo arquivo
das matérias de interesse do Legislativo, dando ciência aos Vereadores e aos setores
interessados;
XIl - efetuar pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
XIII - manter atualizado o arquivo de recortes com assuntos de interesse da Câmara,
efetuando os devidos registros;
XIV - serviço de digitação e afins;
XV - outras atribuições que vierem a serem estabelecidas;
XVI - outras atividades correlatas.
Escolaridade: Graduação em jornalismo e/ou publicidade e propaganda.
Jornada de Trabalho: 10 horas semanais.
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.030/2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 29 de janeiro de 2025.
Vanderson Júnior Echer
Presidente
tl, do Jato ulzo
Eliza É Santos Zilio ilson-de Oliveira Santos
Vice-Presidente
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoDhotmail.com - http:/Awww.camaravitorino.pr.gov.br
tetra
ea
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025
O Projeto de Lei nº 03/2025 tem por objetivo readequar as atribuições
do cargo comissionado de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal — CC2,
atualizando-as de acordo com as necessidades do órgão.
Obviamente, não há impacto orçamentário na medida proposta,
portanto, não se faz necessário o referido estudo no presente projeto de lei.
Lider DG
Vanderson Júnior Echer
Presidente
tnsprdra-do hocia ud .
Elizandra dos Santos Zilio i de eira Santos
Vice-Presidente
EenIe sa
o Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http:/Avww.camaravitorino.pr.gov.br

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