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PROJETO DE LEI nº 18/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional
Especial no valor de R$ 218.087,38 (Duzentos e dezoito mil,
oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orçamento geral
do município, no valor de R$ 218.087,38 (Duzentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e trinta e
oito centavos ), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 – FUNDO MUN SAUDE – GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.301.0021.2.057 – RECURSOS ESTADUAL CUSTEIO SUS
3.3.90.32 – (2)7004 – Material, bem ou serv dist grat. R$ 15.360,00
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0702 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0020.6.049 – PLANO DE ATENDIMENTO PROTETIVO E
SOCIOEDUCATIVO
3.3.90.33 – (2) 879 – Passagens e desp. Locomoção R$ 5.899,78
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.052 – GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
3.3.90.40 – (2) 1017 – Serviços tecnologia inform. R$ 20.000,00
4.4.90.52 – (2) 934– Equipamentos e Material Permanente R$ 13.920,69
08.244.0013.2.075 – BG – CONSELHO MUN MULHER
4.4.90.52 – (2) 931 – Equipamentos e Material Permanente R$ 72.898,83
08.244.0013.2.076 – BG – CONSELHO MUN PESSOAS COM DEFICIENCIA
4.4.90.52 – (2) 1017 – Equipamentos e Material Permanente R$ 79.031,24
0705 – FUNDO MUNICIPAL PESSOA IDOSA
08.244.0013.2.079 – CIDADE AMIGA DO IDOSO
3.3.90.33 – (2) 900 – Passagens e desp locomoção R$ 10.976,84
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos
previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Res 1712/2024 IOAF R$ 15.360,00
Fonte (2) 879 – Primeira Infancia R$ 5.899,78
Fonte (2) 1017 – SIGTV EMENDAS BANCADA SUAS R$ 20.000,00
Fonte (2) 934 – Procad SUAS R$ 13.920,69
Fonte (2) 931 – Conselho Direito Mulher R$ 72.898,83
Fonte (2) 1017 – Emenda Apae Capital R$ 79.031,24
Fonte (2) 900 – Viaja mais 60 R$ 10.976,84
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Vitorino, 12 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, Projeto
de Lei nº 018/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito Especial no valor de
R$ 218.087,38 (Duzentos e dezoito mil, oitenta e sete reais e trinta e oito centavos ).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos superávit financeiro
exercício anterior, para suprir e dar continuidade aos serviços das secretarias.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida apreciação
da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 12 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
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