Mensagem ao Projeto de Lei nº 021, de 16 de abril de 2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta colenda Câmara Legislativa
o anexo Projeto de Lei que visa promover algumas alterações necessárias no quadro de servidores
comissionados e das funções gratificadas do Município.
Em resumo, criam-se 5 (cinco) novas funções gratificadas, aumentam-se o número de
vagas para outras 3 (três) funções já existentes. Além disso, criam-se 5 (cinco) novos cargos em
comissão, e incluem-se novas atribuições a um cargo comissionado já existente.
Em vista do impacto financeiro na criação das funções gratificadas e cargos
comissionados, o Poder Executivo apresenta o respectivo estudo.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a oportunidade para
renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.04.24 09:08:33 -03'00'
Projeto de Lei nº 021, de 16 de abril de 2025
Súmula: Aumenta número de vagas de funções
gratificadas, cria outras funções gratificadas e cria
cargos em comissão, na forma em que especifica, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, com suas respectivas atribuições:
I - Técnico em Enfermagem - Plantonista
a) Prestar todos os cuidados técnicos aos pacientes no setor de urgência e emergência
do plantão 24h;
b) Fazer o acolhimento e preparo do paciente para consulta;
c) Atuar na equipe de plantão em regime de escala 12/36h;
d) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas dos pacientes, ao nível de sua
qualificação;
e) Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem, tais como: administrar medicamentos por via IM, EV, oral e
parenteral; realizar controle hídrico do paciente; transportar pacientes na ambulância;
fazer curativos; administrar oxigenoterapia e nebulização; auxiliar em todos os
procedimentos necessários;
f) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave na sala
vermelha;
g) Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
h) Atuar na prevenção e no controle sistemático de infeção de superfícies nas salas
pertencentes ao setor de urgência e emergência;
i) Desempenhar funções na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
j) Realizar todas as demandas necessárias para cuidados dos pacientes que forem
determinadas pelo enfermeiro no setor de plantão;
k) Executar todas as tarefas de técnico de enfermagem descritas em escala de setores
pela coordenação da urgência e emergência;
II - Enfermeiro - Plantonista
a) Prestar cuidados aos pacientes no setor de urgência e emergência do plantão 24h;
b) Realizar o acolhimento, triagem e classificação de risco dos pacientes para
consulta;
c) Atuar na equipe de plantão em regime de escala 12/36h;
d) Realizar consulta de enfermagem;
e) Prestar cuidados diretos privativos do enfermeiro a pacientes em estado grave na
sala vermelha;
f) Direção técnica do plantão, da estrutura da instituição de saúde pública e chefia
imediata de serviço de enfermagem conforme sua escala de plantão;
g) Planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços prestados na
assistência de enfermagem do plantão;
h) Prescrição da assistência de enfermagem;
i) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas no
plantão;
j) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
k) Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
l) Prevenção e controle sistemático da infecção de superfícies, inclusive podendo
ser membro das respectivas comissões;
m) Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
n) Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) Atuar em conjunto, com cooperação com sua coordenação da urgência e
emergência;
r) Executar todas as tarefas privativas do enfermeiro que forem necessárias,
incluindo procedimentos de maior complexidade entre outros;
III - Operador de caminhão prancha e transporte de equipamentos rodoviários
a) Operar caminhão prancha para transporte seguro de equipamentos rodoviários,
como máquinas pesadas, britadores móveis e outros implementos.
b) Realizar o carregamento e descarregamento dos equipamentos, utilizando técnicas
adequadas para evitar danos e garantir a segurança no transporte.
c) Verificar e garantir que os equipamentos transportados estejam devidamente
fixados e sinalizados, conforme as normas de segurança.
d) Planejar rotas de transporte considerando a segurança viária, restrições de tráfego
e condições das estradas.
e) Inspecionar periodicamente o caminhão prancha, verificando pneus, freios,
sistemas de amarração e demais componentes essenciais para a operação segura.
f) Registrar e comunicar qualquer anomalia ou necessidade de manutenção do
veículo à equipe responsável.
g) Cumprir as normas de trânsito, regulamentações de transporte de cargas e
procedimentos internos.
h) Apoiar a equipe na organização logística de transporte de equipamentos, buscando
otimizar recursos e reduzir custos operacionais.
i) Participar de treinamentos e atualizações sobre segurança no transporte de cargas
e operação de veículos pesados.
IV - Operador de britador móvel, produção e manutenção
a) Operar o britador móvel para a produção de agregados, garantindo a qualidade e
a eficiência do processo.
b) Monitorar o funcionamento do britador, ajustando parâmetros operacionais
conforme necessário para otimizar a produção.
c) Realizar inspeções diárias no equipamento, verificando desgaste de peças,
lubrificação e funcionamento geral.
d) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva do britador móvel, em conjunto
com a equipe de mecânicos e técnicos.
e) Registrar dados de produção e eventuais falhas operacionais, reportando
informações relevantes à supervisão.
f) Zelar pela segurança durante a operação, garantindo que os procedimentos e
normas regulamentadoras sejam seguidos.
g) Controlar o abastecimento do britador com matéria-prima, coordenando com o
carregamento.
h) Sinalizar e organizar a área de operação, garantindo a segurança da equipe
envolvida e a integridade do equipamento.
i) Participar de treinamentos e capacitações para aprimoramento da operação e
manutenção do britador móvel.
IV - Coordenador do Setor de Urgência e Emergência
a) Planejamento, coordenação e controle das ações no setor de urgência e
emergência, incluindo gestão das equipes de plantão (presenciais e remotas).
b) Planejamento de demandas e suprimentos de materiais, além da organização das
escalas de profissionais e avaliações de desempenho.
c) Revisão dos protocolos e rotinas, com ações de educação permanente focadas na
segurança do paciente.
d) Controle das trocas de plantão, registros de ponto eletrônico e elaboração de
relatórios de horas médicas, enviando-os à Secretaria de Saúde e CONIMS.
e) Assessoria e participação em reuniões, acompanhamento dos fluxos de
atendimento e formalização de documentos de contra-referência.
f) Melhoria das condições de trabalho da equipe de urgência e emergência, incluindo
o planejamento e execução de programas de educação permanente.
g) Elaboração de relatórios de atividades dos plantonistas e estabelecimento de
parcerias com entes públicos e privados.
h) Participação em eventos de atualização profissional e visitas técnicas às bases
descentralizadas.
i) Execução de outras tarefas correlatas conforme necessário.
Art. 2º. Aumenta para 08 (oito) o número de vagas da Função Gratificada de Operador
de trator de esteira, pá-carregadeira e/ou retroescavadeira, e rolo compactador II – FG/SAP-08.
Art. 3º. Aumenta para 02 (dois) o número de vagas da Função Gratificada de Supervisor
de Manutenção de Equipamentos e Veículos – FG/SAP-05.
Art. 4º. Aumenta para 05 (cinco) o número de vagas da Função Gratificada de Gestão de
Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE) – FG/SEC-02 e faz a readequação do seu valor
para R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 5º. Com as alterações promovidas no quadro das funções gratificadas, o Anexo V
da Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, passa a contar com a seguinte redação consolidada:
Anexo V
QUADRO ÚNICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS SECRETARIAS
NOME N.: SÍMBOLO VALOR
(RS)
Gabinete do Prefeito
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar ou de Sindicância
2 FG/GP-01 1.000,00
Membro da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar ou de Sindicância
4 FG/GP-02 800,00
Membro de Comissão Especial ou Grupo Técnico de
Trabalho
4 FG/GP-03 800,00
Secretaria de Administração e Planejamento
Controlador de Contratos Administrativos 1 FG/SAP-01 800,00
Fiscal de Contratos 1 FG/SAP-02 800,00
Gestão de Portal da Transparência 1 FG/SAP-03 1.200,00
Gestor do Sistema de Frotas 1 FG/SAP-04 500,00
Supervisor de Manutenção de Equipamentos e
Veículos
2 FG/SAP-05 1.900,00
Operador de Máquinas Leves 2 FG/SAP-06 300,00
Operador de caminhão trucado, ônibus e microônibus escolar e rolo compactador e rolo
compactador I
21 FG/SAP-07 897,00
Operador de trator de esteira, pá-carregadeira e/ou
retroescavadeira, e rolo compactador II
8 FG/SAP-08 1.345,50
Operador de caminhão toco, trator de pneus e rolo
compactador III
6 FG/SAP-09 560,62
Operador de escavadeira hidráulica e motoniveladora
4 FG/SAP-10 1.906,13
Gestão do Serviço de Atendimento Unificado ao
Cidadão (SAUC)
1 FG/SAP-11 1.000,00
Operador de caminhão prancha e transporte de
equipamentos rodoviários
1 FG/SAP-12 1.906,13
Operador de britador móvel, produção e
manutenção
1 FG/SAP-13 1.906,13
Secretaria de Fazenda
Fiscal de Contratos 1 FG/SF-01 800,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Fiscal de Contratos 1 FG/SEC-01 800,00
Gestão de Sistema Estadual de Registro Escolar
(SERE)
5 FG/SEC-02 400,00
Coordenador de Transporte da Educação 1 FG/SEC-03 448,50
Coordenador de Biblioteca 1 FG/SEC-04 800,00
Coordenador de Merenda Escolar 1 FG/SEC - 05 850,00
Secretaria de Saúde
Fiscal de contratos 1 FG/SS-01 800,00
Coordenador da ESF 3 FG/SS-02 400,00
Coordenador de vigilância em saúde 2 FG/SS-03 400,00
Coordenador da sala de vacinas 2 FG/SS-04 500,00
Coordenador de odontologia 1 FG/SS-05 500,00
Coordenador de agendamento 2 FG/SS-06 450,00
Coordenador de pessoal 1 FG/SS-07 448,50
Coordenador de material 6 FG/SS-08 400,00
Supervisão de serviços 3 FG/SS-09 300,00
Transporte de pessoas em estado de vulnerabilidade 12 FG/SS-10 1.000,00
Diretor Técnico 1 FG/SS-11 1.200,00
Médico Regulador Assistencial 1 FG/SS-12 800,00
Técnico de Enfermagem - Plantonista 5 FG/SS-13 350,00
Enfermeiro - Plantonista 5 FG/SS-14 550,00
Coordenador do Setor de Urgência e Emergência 1 FG/SS-15 1.906,13
Secretaria de Desenvolvimento Social
Fiscal de Contratos 1 FG/SDS-01 800,00
Coordenador de Oficinas 1 FG/SDS-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
Fiscal de Contratos 1 FG/SDU-01 800,00
Coordenador de Equipe Trabalho 2 FG/SDU-02 800,00
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
Fiscal de Contratos 1 FG/SDI-01 800,00
Coordenador dos sistemas de conservação do solo e
água integrado a estradas rurais
1 FG/SDI-02 1.400,00
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
Fiscal de Contratos 1 FG/SMA-01 800,00
Art.6º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Vitorino os seguintes cargos
em comissão:
I - Gerente de Gestão de Documentação Escolar, padrão de vencimento CC6,
vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que conta com as seguintes
atribuições:
a) Gerenciar a documentação legal e regulatória das unidades escolares, garantindo
que todas as autorizações e credenciamentos estejam dentro da validade e em
conformidade com as legislações vigentes.
b) Acompanhar a validade das autorizações de funcionamento das escolas e salas de
recursos, realizando o controle de prazos e providenciando as renovações ou atualizações
necessárias.
c) Assegurar que as unidades escolares estejam com a documentação regularizada
junto aos órgãos competentes, incluindo a autorização dos Bombeiros e outros órgãos de
fiscalização.
d) Organizar e manter atualizado o sistema de gestão de documentos escolares,
garantindo o arquivamento adequado de documentos e a disponibilidade para auditorias
internas e externas.
e) Prestar suporte administrativo às unidades escolares, fornecendo orientação sobre
os processos legais e regulatórios relacionados ao funcionamento das escolas.
f) Elaborar e implementar processos administrativos eficientes para o
acompanhamento, renovação e arquivamento da documentação escolar, incluindo a
gestão de prazos e ações corretivas, quando necessário.
g) Interagir com órgãos públicos e entidades reguladoras, como o Corpo de
Bombeiros, para garantir que todas as exigências legais sejam atendidas.
h) Controlar os prazos de validade de todos os documentos essenciais, como
licenciamento, autorizações e certificações, mantendo o cumprimento das normas
estabelecidas pelos órgãos competentes.
i) Garantir a conformidade dos documentos exigidos para o funcionamento das
unidades escolares, incluindo a verificação das condições físicas e administrativas para o
cumprimento da legislação vigente.
j) Desenvolver relatórios periódicos sobre o status da documentação das unidades
escolares, destacando os processos em andamento, prazos e ações corretivas, para
apresentação à liderança ou gestão educacional.
k) Participar de reuniões e comitês administrativos relacionados à gestão de
documentos e regularização das escolas, fornecendo informações sobre a situação da
documentação e propondo melhorias nos processos administrativos.
l) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer e/ou Prefeito Municipal;
II - Gerente De Transporte de Emergência e Saúde, padrão de vencimento CC7,
vinculado à Secretaria de Saúde, que conta com as seguintes atribuições:
a) Coordenar a elaboração das agendas de viagens e a logística necessária para o
transporte de usuários dos serviços municipais às unidades de referência do Sistema
Único de Saúde (SUS) para Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
b) Gerenciar o fluxo e escalas de viagens dos motoristas;
c) Elaborar, planejar e promover ações de capacitação para as equipes de transporte,
abordando tópicos como segurança viária, atendimento ao usuário, manutenções
preventivas e emergenciais, e boas práticas no transporte de pacientes, atendendo às
exigências da legislação e normas do setor.
d) Supervisionar e garantir a correta limpeza, higienização e abastecimento da frota,
incluindo o fornecimento adequado de combustíveis, aditivos e a manutenção do sistema
de arrefecimento dos veículos, assegurando que todos os veículos atendam aos padrões
sanitários e operacionais exigidos.
e) Acompanhar e fiscalizar a correta limpeza e higienização da frota e as rotinas de
abastecimento da frota, tanto no que se refere a combustíveis, quanto aos aditivos e
sistema de arrefecimento dos veículos;
f) Supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento
qualificado realizado pela frota;
g) Responder pelas reclamações e sugestões dos usuários do SUS no que se refere
ao serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
h) Acompanhar as ocorrências no controle de jornada dos motoristas da Secretaria
Municipal de Saúde;
i) Reportar ao Secretário Municipal de Saúde questões e problemas que não possam
ser solucionados no Departamento;
j) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Saúde e/ou Prefeito
Municipal;
III - Gerente de Programas Sociais para Mulheres, padrão de vencimento CC6,
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que conta com as seguintes atribuições:
a) Desenvolver, implementar e acompanhar programas sociais que promovam a
autonomia econômica, social e política das mulheres.
b) Identificar demandas sociais específicas de mulheres em situações de
vulnerabilidade.
c) Promover parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais,
instituições privadas e movimentos sociais.
d) Articular com outras políticas públicas, como saúde, educação, segurança e
assistência social, para atendimento integral às mulheres.
e) Desenvolver campanhas de conscientização sobre igualdade de gênero, combate
à violência contra a mulher e empoderamento feminino.
f) Elaborar e encaminhar projetos para captação de recursos junto aos órgãos
financiadores e editais públicos ou privados.
g) Coordena equipes para o atendimento a mulheres em situações de risco, como
vítimas de violência doméstica, assédio e exploração.
h) Estabelecer fluxos para o acolhimento e o encaminhamento das demandas,
garantindo o sigilo e a dignidade das beneficiárias.
i) Promover espaços de diálogo e escuta ativa com a comunidade, buscando ampliar
a participação das mulheres nos processos de decisão.
j) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Desenvolvimento
Social e/ou Prefeito Municipal;
IV - Gerente de Proteção Social Especial, padrão de vencimento CC6, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Social, que conta com as seguintes atribuições:
a) Responsável por planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações e
serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo a
efetivação das diretrizes do SUAS e o atendimento integral às famílias e indivíduos em
situação de risco ou vulnerabilidade.
b) Elaborar o planejamento estratégico das ações e serviços de Proteção Social
Especial em consonância com as políticas públicas de assistência social.
c) Garantir a articulação entre os serviços de Média e Alta Complexidade.
d) Propor a inclusão de novas ações ou serviços, conforme diagnóstico territorial e
demandas sociais.
e) Coordenador das equipes multidisciplinares vinculadas aos serviços de Proteção
Social Especial.
f) Garantir o cumprimento das normativas técnicas, padrões de qualidade e
procedimentos operacionais definidos pela política de assistência social.
g) Supervisionar os fluxos de trabalho e os registros nos sistemas de informação,
como o Prontuário SUAS e outros.
h) Promover a articulação entre serviços, programas e projetos do SUAS e outras
políticas públicas, como saúde, educação e justiça.
i) Fomentar a rede de apoio local, envolvendo organizações da sociedade civil e
outros parceiros.
j) Realizar monitoramentos periódicos e propor adequações para melhoria contínua
das ações e resultados.
k) Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas à gestão municipal e outras
instâncias de controle social.
l) Incentivar a participação das equipes em eventos, seminários e outras iniciativas
de atualização profissional.
m) Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à Proteção Social
Especial.
n) Gerenciar os programas municipais que necessitam de pagamentos.
o) Realizar outras atividades por determinação do Secretário de Desenvolvimento
Social e/ou Prefeito Municipal;
V – Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral, padrão de vencimento CC6, vinculado
à Procuradoria Jurídica, que conta com as seguintes atribuições:
a) Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao
funcionamento da Procuradoria.
b) Prestar apoio e assessoramento técnico e administrativo direto e imediato ao
Procurador no desempenho de suas atribuições;
c) Coordenar e organizar as atividades administrativas, operacionais e institucionais da
Procuradoria.
d) Filtrar demandas, articular decisões e garantir o bom funcionamento da Procuradoria
Municipal.
e) Coordenar a organização de documentos, a gestão de agendas e a comunicação com
outros órgãos públicos e autoridades.
f) Prestar apoio logístico ao Procurador-Geral, facilitando a execução de suas funções
e a tomada de decisões.
g) Auxiliar no planejamento e no acompanhamento de projetos e metas da Procuradoria.
h) Atender o público e outros órgãos públicos, transmitindo informações e orientações
sobre as atividades da Procuradoria.
i) Estabelecer e manter contato com outros órgãos públicos, autoridades e a sociedade
civil, buscando a articulação de interesses e a solução de problemas.
j) Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida,
recomendando prioridade para assuntos urgentes.
k) Submeter à consideração do Procurador os assuntos de urgência ou cuja importância
mereça tratamento imediato.
l) Organizar e coordenar reuniões e encontros de trabalho periódicos com os demais
órgãos.
m) Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração da
Procuradoria com outros órgãos.
n) Coordenar a elaboração de manuais, regulamentos, regimentos internos, normas e
outros instrumentos de orientação e controle que auxiliem no disciplinamento das
ações e procedimentos específicos sob a orientação do Procurador.
Art.7º. As atribuições do cargo de Gerente de Programas e Projetos Sociais, vinculado
à Secretaria de Desenvolvimento Social, passam a ser as seguintes:
a) Coordenar frotas de veículos desta secretaria, incluindo o transporte de usuários
da política de assistência social, desde que previamente autorizados pela chefia imediata
e em conformidade com as normas de segurança e legislação vigente.
b) Supervisionar e garantir a limpeza e abastecimento da frota, incluindo o
fornecimento adequado de combustíveis, aditivos e a manutenção do sistema de
arrefecimento dos veículos, assegurando que todos os veículos atendam aos padrões
necessários.
c) Garantir o funcionamento adequado dos programas sociais viabilizando a
estrutura necessária à rotina dos mesmos;
d) Identificar a demanda dos programas e unidades descentralizadas por materiais e
equipamentos e criar condições para o atendimento a esta demanda;
e) Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da
proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso;
f) Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações
relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo superiores;
g) Elaborar projetos com o objetivo de atender às demandas específicas da população
em conjuntos com as ofertas de programas e serviços do governo estadual e federal;
h) Trazer para o âmbito municipal programas que se adequem à necessidade da
população e à realidade do município a fim de aumentar a oferta de programas e serviços
sociais;
i) Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do
Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;
j) Realizar outras atividades de competência da Secretaria de Desenvolvimento
Social, por determinação do Secretário ou do Prefeito Municipal.
Art.8º. O Anexo II, da Lei 959/2007, passa a vigorar com a seguinte redação consolidada:
Anexo II
QUADRO ÚNICO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO — POR SECRETARIA
N.: DENOMINAÇÃO NÍVEL
Gabinete do Prefeito
1 Assessor Jurídico CC1
2 Assessor de Gabinete CC1
1 Assessor Especial do Chefe do Poder Executivo CC6
1 Assessor de Comunicação CC7
1 Ouvidor CC9
1 Secretário Executivo CC9
1 Assessor de Atendimento Institucional CC13
1 Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral CC06
Secretaria de Administração e Planejamento
1 Gerente de Contabilidade CC8
1 Gerente de Administração Financeira CC5
1 Gerente de Licitações e Contratos CC3
1 Gerente de Recursos Humanos CC3
1 Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado CC5
1 Gerente de Manutenção de Veículos e Equipamentos CC9
1 Gerente de Tecnologia da Informação CC11
1 Gerente de Logística Descentralizada/Integrada CC7
1 Gerente de Planejamento Estratégico CC02
1 Gerente de Comunicação Integrada CC13
Secretaria de Fazenda
1 Gerente de Administração Tributária CC7
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1 Gerente de Projetos de Educação CC1
2 Gerente de Apoio Administrativo e Operacional CC11
1 Gerente de Ensino Fundamental CC5
1 Gerente de Educação Infantil CC9
1 Gerente de Desenvolvimento da Cultura CC7
1 Gerente de Desenvolvimento de Esporte e Lazer CC13
1 Gerente de Gestão de Documentação Escolar CC6
Secretaria de Saúde
1 Gerente de Administração Geral da Saúde CC1
1 Gerente de Serviços de Saúde Fora Domicílio CC7
1 Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados CC7
2 Gerente de Saúde em Atenção Básica CC7
1 Gerente de Controle de Farmácia e Material Ambulatorial CC10
1 Gerente De Transporte de Emergência e Saúde CC7
Secretaria de Desenvolvimento Social
1 Gerente de Assistência Social, Família e Idoso CC10
1 Gerente de Programas e Projetos Sociais CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC07
13
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
1 Gerente de Programas Sociais para Mulheres CC6
1 Gerente de Proteção Social Especial CC6
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Indústria e Comércio
2 Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas CC7
1 Gerente de Infraestrutura Urbana CC7
1 Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização CC10
1 Assessor Técnico de Projetos CC5
1 Gerente de Projetos Urbanos CC4
1 Gerente de Assessoramento e Apoio à Indústria e Comércio CC13
Secretaria de Desenvolvimento de Interior e Agricultura
1 Gerente de Infraestrutura I CC7
1 Gerente de Infraestrutura II CC7
1 Gerente de Infraestrutura III CC7
Secretaria de Defesa e Promoção do Meio Ambiente
1 Gerente de Saneamento Básico, Água, Esgoto e Coleta de Lixo CC7
1 Gerente de Assessoramento Administrativo CC13
52 TOTAL
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.04.24 09:08:17
-03'00'
Mensal Anual - Média
RESUMO: R$ R$
Despesa Atual com Pessoal (conforme anexo 01 RGF) 2.034.764,50 23.340.042,43
Despesa Pretendida com Pessoal 2.079.188,23
Impacto Mensal Com alterações 44.423,73
Total de Acréscimo Anual de Gastos com Pessoal - p/ o exercicío de
2025 - incluindo 13º e 1/3 férias 458.897,13 23.798.939,56
EXERCÍCIO DE 2021 -
RELAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2023 2024
Despesa com
pessoal últimos 12
meses (média)
Abril a dezembro
2025 - com
alterações
Despesa total 2025 -
RCL 03/2025
2026 com
estimativa Inflação
5%
2027 com Estimat.
5% inflação
Despesas com Pessoal 21.309.050,84 23.182.489,82 23.340.042,43 458.897,13 23.798.939,56 24.988.886,54 26.238.330,87
Variação decorrente de protocolos em estudo
Despesas com Pessoal - Total 21.309.050,84 23.182.489,82 23.340.042,43 458.897,13 23.798.939,56 24.988.886,54 26.238.330,87
Receita Corrente Líquida1 46.280.330,50 54.175.501,84 55.962.524,75 58.760.650,99 61.698.683,54
Despesas com Pessoal / RCL 46,04% 42,79% 42,53% 42,53% 42,53%
Limite Prudencial: (RCL x 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 30.219.763,37 31.730.751,53 33.317.289,11
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Prudêncial 3.682.327,63 6.072.281,17 6.420.823,80 6.741.864,99 7.078.958,24
Limite Máximo: (RCL X 54%) 24.991.378,47 29.254.770,99 30.219.763,37 31.730.751,53 33.317.289,11
Margem (+) / Excesso (-) Sobre o Limite Máximo 3.682.327,63 6.072.281,17 6.420.823,80 6.741.864,99 7.078.958,24
ESTIMATIVA IMPACTO INDICE DESPESA COM PESSOAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
MARCIANO
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.04.16
16:32:19 -03'00'