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Projeto de Lei nº 24, de 5 de maio de 2025
À Câmara de Vereadores de Vitorino,
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Vitorino:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Palmas e dá
outras providências”.
A proposta visa autorizar a cessão, a título gratuito, de uma área de 2.000 m² pertencente
à Mitra Diocesana de Palmas, localizada na comunidade de Caravaggio, para instalação da
quadra esportiva “Arena Meu Campinho”, por meio de convênio com a Secretaria de Estado
das Cidades – SECID, no valor de R$ 579.008,32.
A escolha pela comunidade do Caravaggio justifica-se pelo fato de que as áreas urbanas
do município de Vitorino já se encontram contempladas com estruturas esportivas adequadas,
ao passo que a área rural, composta por diversas comunidades, ainda apresenta carência desses
equipamentos. Entre as comunidades rurais, a do Caravaggio é a mais populosa, reunindo o
maior número de famílias residentes. Dessa forma, a instalação da quadra nesta localidade
garantirá maior alcance social e aproveitamento do investimento público, beneficiando um
maior número de cidadãos do meio rural.
O contrato será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo possível sua renovação
mediante acordo entre as partes, e prevê, ainda, garantias legais quanto à conservação do
imóvel, à responsabilidade por benfeitorias e à eventual indenização em caso de rescisão
antecipada por parte da comodatária.
A proposição é de relevante interesse público, uma vez que amplia o acesso da
população a espaços adequados para o lazer, esporte e cultura, fomentando o bem-estar e a
qualidade de vida dos munícipes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, certos de que a matéria receberá a costumeira atenção e aprovação por parte desta
respeitável Casa de Leis.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 2 de maio de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:056916
67998
Assinado de forma digital
por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.05.06
08:22:52 -03'00'
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Projeto de Lei nº 24, de 5 de maio de 2025
Ementa: Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar contrato de comodato com a Mitra
Diocesana de Palmas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato
com a Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 75.661.264/0001-95, com sede à Rua Bispo Dom Carlos, nº 819, sala 01,
Centro, Palmas/PR, legítima proprietária do imóvel rural objeto do contrato.
Art. 2° O objeto do comodato será o empréstimo, a título gratuito, de uma área de 2.000
m², parte do Lote Rural nº 07, do Núcleo Caçador, no município de Vitorino/PR, matrícula nº
871 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco/PR, para a finalidade exclusiva de
instalação, incrementação e melhoria de uma quadra esportiva denominada “Arena Meu
Campinho”, destinada à prática desportiva, à convivência comunitária e a demais atividades
esportivas, culturais e sociais.
Parágrafo Único – A obra a ser instalada será executada por meio de convênio com a
Secretaria de Estado das Cidades – SECID, no valor de R$ 579.008,32 (quinhentos e setenta e
nove mil e oito reais e trinta e dois centavos), com projetos padrão daquela secretaria.
Art. 3° O prazo do comodato será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data da
assinatura do contrato, sendo possível sua renovação mediante acordo entre as partes, desde
que justificado o interesse público.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar gastos com manutenção, melhoria,
reforma, construção e ampliação em referida área visando atender a finalidade precípua do
contrato de comodato.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações vigentes no Orçamento do Município, bem como recursos provenientes de
outras fontes, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 05 de maio de 2025.
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Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2025.05.06
08:22:37 -03'00'